DOEMG 12/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sábado, 12 dE sEtEmbro dE 2026 – 37
diário do ExEcutivo
miNas GErais
ATO Nº 314 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS,no uso da competência prevista no art . 9º, XXII e §1º da Resolução SES nº 9 .991, de 07 de fevereiro de 2025, CONCEDE: - progressão na carreira, nos termos do artigo 17 da Lei nº 15 .462/2005 de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do quadro abaixo:
| NOME | MASP | ADM | CARGO | NIVEL | GRAU | NOVO GRAU | VIGENCIA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MARIA DE FATIMA SILVA MACESSINE | 0919030/7 | 1 | TAS | V | C | D | 12/08/2026 |
| RICARDO PROCACIO DA SILVA | 0366074/3 | 1 | TGS | IV | I | J | 13/08/2026 |
| LUIZ LUSTOSA RUBIAO | 0350278/8 | 1 | MAGAS | IV | B | C | 16/08/2026 |
| CAMILA HELEN DE ALMEIDA SILVA OLIVEIRA | 1395961/4 | 1 | EPGS | IV | C | D | 20/08/2026 |
| CRISTINA GUZMAN SIACARA | 1204902/9 | 1 | EPGS | IV | A | B | 29/08/2026 |
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11 2258231 - 1
EXPEDIENTE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE RESOLUÇÃO SES Nº 11557, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 .
O Subsecretário de Vigilância em Saúde, usando da competência delegada pelo Art . 5º, II da Resolução SES/MG Nº 9991, de 07 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a delegação de competência aos servidores da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG), e considerando a homologação do resultado final do Processo Seletivo Interno Edital SES/MG nº01/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, em 22 de janeiro de 2025, Resolve: Art . 1º - DESIGNAR os servidores constantes do Anexo I desta Resolução para exercício das funções de Autoridade Sanitária de Vigilância à Saúde, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais – SES/MG . Art . 2º - Os servidores designados terão o prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da publicação da designação, para darem início ao exercício da função de Autoridade Sanitária de Vigilância à Saúde . Parágrafo único – O prazo definido no caput deste artigo poderá ser prorrogado, por outros 30 dias, mediante solicitação escrita e fundamentada do interessado, em caso de necessidade de ajuste funcional para viabilizar o exercício da função . Art . 3º - Os servidores constantes do Anexo I deverão se dirigir à unidade de recursos humanos da lotação da vaga para qual foi designado, para providenciar as medidas necessárias ao exercício da função de Autoridade Sanitária de Vigilância à Saúde . Art . 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . Eduardo Campos Prosdocimi Subsecretário de Vigilância em Saúde
| LOTAÇÃO-L |
ANEXO I (Nível Regional) (a que se refere o art 1º desta Resolução) VAGA NR12 EOPOLDINA-NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
||
|---|---|---|---|
| CLASSIFICAÇÃO | INSCRIÇÃO | DESIGNADO |
DATA NASC |
| 4 | 1846250 | VINÍCIUS DE SOUZA VIEIRA MUNIZ | 21/06/1989 |
| 5 |
1854478 LOTAÇÃO–TE |
ALINE COSTA REZENDE VAGA NR23 ÓFILO OTONI-NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
03/01/1975 |
| CLASSIFICAÇÃO | INSCRIÇÃO | DESIGNADO |
DATA NASC |
| 6 | 1854330 | ANA LUÍSA PINHEIRO DE SOUZA | 14/03/1986 |
| 11 2257975 - 1 |
§ 1º - A ampliação de prazo prevista no caput aplica-se aos beneficiários que não tenham concluído integralmente o objeto pactuado no prazo anteriormente estabelecido, desde que permaneçam íntegros a finalidade pública do repasse, o objeto e o plano de trabalho originalmente aprovados . § 2º - Para fins de operacionalização do disposto neste artigo, a ampliação excepcional do prazo deverá ser formalizada por meio de termo aditivo nos respectivos instrumentos de repasse, em sistema próprio da Secretaria de Estado de Saúde, observada a legislação aplicável . § 3º - A formalização de que trata o § 2º não implica novo repasse de recursos, alteração do objeto ou reinício da contagem do prazo, permanecendo o limite máximo de 48 (quarenta e oito) meses contado da data de assinatura do instrumento originário . § 4º - Para os beneficiários abrangidos por esta Resolução, fica excepcionalizado, exclusivamente quanto ao limite temporal para conclusão da execução do objeto, o disposto no § 4º do art . 3º da Resolução SES/MG nº 9 .074, de 18 de outubro de 2023, bem como os prazos de 24 (vinte e quatro) meses estabelecidos pelas Resoluções SES/MG nº 10 .103, nº 10 .104 e nº 10 .105, de 30 de abril de 2025 . Art . 2º - A ampliação do prazo prevista nesta Resolução não implica alteração do objeto pactuado, majoração do valor do repasse ou autorização para aplicação dos recursos em finalidade diversa daquela prevista no instrumento e no plano de trabalho aprovados . Art . 3º - Permanecem inalterados os demais dispositivos e obrigações aplicáveis ao projeto e aos respectivos instrumentos, sem prejuízo da observância das regras de transição previstas no Decreto Estadual nº 49 .080, de 1º de agosto de 2025, e das normas complementares vigentes . Art . 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte,11 de setembro de 2026 . FÁBIO BACCHERETTI VITOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE MINAS GERAIS CADASTRO
Cadastro de estabelecimento farmacêutico para manipulação de substâncias classificadas como hormônios e Substâncias de Baixo Índice Terapêutico - SBIT,em cumprimento a Resolução SES 1139/2007 e Resolução SES 1480/2008 . Empresa:Prosper Saúde e Bem Estar . CNPJ:60 .226 .764/0001-21 . Endereço:Av 21 de Abril, 1069, lj02Bairro: Centro . CEP: 35 .500-010 . Município: Divinópolis/ MG . Cadastro nº .: 006/2026 . Superintendência Regional de Saúde de Divinópolis . Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026 . Alessandro de Souza Melo Diretoria de Vigilância em Medicamentos e Congêneres
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DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5 .966, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 Aprova a ampliação, para 48 (quarenta e oito) meses, do prazo para conclusão dos planos de trabalho aprovados para estruturação dos Centros de Tratamento de Queimados Porte III, na Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Minas, nos termos da Deliberação CIB-SUS/MG nº 4 .408, de 18 de outubro de 2023, e dá outras providências . A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art . 14-A da Lei Federal nº 8 .080, de 19 de setembro de 1990, e o art . 32 do Decreto Federal nº 7 .508, de 28 de junho de 2011 e considerando:
-
o Ofício nº 574/2026, de 10 de setembro de 2026, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
-
a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no art . 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3 .030, de 13 de novembro de 2019, que Aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais (CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais (CIB Micro) do Estado de Minas Gerais . DELIBERA: Art . 1º - Fica aprovada a ampliação, para 48 (quarenta e oito) meses, do prazo para aquisição e instalação dos itens previstos nos planos de trabalho, aprovados conforme Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/ MG nº 4 .408, de 18 de outubro de 2023, para execução dos recursos financeiros de estruturação dos Centros de Tratamento de Queimados Portes II e III, na Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Minas Gerais, originários das Resoluções aprovadas pelas Deliberações CIB-SUS/MG nº 4 .583, de 21 de fevereiro de 2024; nº 4 .632, de 26 de março de 2024; e nº 4 .735, de 19 de junho de 2024, nos termos da Resolução SES/MG nº 11 .625, de 11 de setembro de 2026, Anexo Único desta Deliberação.
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11.625, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 (disponível no sítio eletrônico www .saude . mg .gov .br) .
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DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5 .969, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 Altera inciso XIX do art . 1º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 5 .520, de 04 de dezembro de 2025, que aprova as matérias pactuadas na Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG .
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art . 14-A da Lei Federal nº 8 .080, de 19 de setembro de 1990, e o art . 32 do Decreto Federal nº 7 .508, de 28 de junho de 2011 e considerando:
- o Ofício nº 577/2026, de 11 de setembro de 2026, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
Art . 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026 . FÁBIO BACCHERETTI VITOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no art . 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3 .030, de 13 de novembro de 2019, que Aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais (CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais (CIB Micro) do Estado de Minas Gerais . DELIBERA: Art . 1º - Fica aprovada a alteração do inciso XIX do art . 1º da
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5.966, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 (disponível no sítio eletrônico www .saude . mg .gov .br) .
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11 .625, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 Amplia, para 48 (quarenta e oito) meses, o prazo para conclusão dos planos de trabalho aprovados para estruturação dos Centros de Tratamento de Queimados Porte III, na Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Minas, nos termos da Resolução SES/MG nº 9 .074, de 18 de outubro de 2023, e dá outras providências . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art . 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 43, da Lei Estadual nº 24 .313, de 28 de abril de 2023 e, considerando: - o Memorando SES/SUBRAS-SPAH-DEHUE-CIH nº . 224/2026; - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5 .966, de 11 de setembro de 2026, que aprova a ampliação, para 48 (quarenta e oito) meses, do prazo para conclusão dos planos de trabalho aprovados para estruturação dos Centros de Tratamento de Queimados Porte III, na Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Minas, nos termos da Deliberação CIB-SUS/MG nº 4 .408, de 18 de outubro de 2023, e dá outras providências . RESOLVE: Art . 1º - Ampliar, para 48 (quarenta e oito) meses, contados da data de assinatura dos respectivos instrumentos de repasse, o prazo para aquisição e instalação dos itens previstos nos planos de trabalho, aprovados conforme o disposto na Resolução SES/MG nº 9 .074, de 18 de outubro de 2023, para execução dos recursos financeiros de estruturação dos Centros de Tratamento de Queimados Portes II e III, na Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Minas Gerais, originários das Resoluções SES/MG nº 9 .342, de 21 de fevereiro de 2024, nº 9 .406, de 26 de março de 2024, e nº 9 .591, de 19 de junho de 2024, para os beneficiários constantes do Anexo Único desta Resolução .
Deliberação CIB-SUS/MG nº 5 .520, de 04 de dezembro de 2025, que aprova as matérias pactuadas na Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG, nos termos da Resolução SES/MG nº 11 .627, de 11 de setembro de 2026, Anexo Único desta Deliberação. Art . 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026 . FABIO BACCHERETTI VITOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5.969, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 (disponível no sítio eletrônico www .saude . mg .gov .br) .
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11 .627, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 . Altera a Resolução SES/MG nº 10 .792, de 04 de dezembro de 2025, que estabelece as regras de financiamento, monitoramento e acompanhamento do Projeto de Saúde Unidade de Atenção Especializada (UAE) Mais Vida da Política Estadual dos Serviços Ambulatoriais Especializados em Saúde - Especializa Minas, no âmbito do SUS-MG . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art . 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 43, da Lei Estadual nº 24 .313, de 28 de abril de 2023 e, considerando:
-
o Memorando SES/SUBRAS-SAE-DPEAE nº . 232/2026;
-
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5 .969, de 11 de setembro de 2026, que altera inciso XIX do art . 1º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 5 .520, de 04 de dezembro de 2025, que aprova as matérias pactuadas na Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG .
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, por 30 (trinta) dias, nos termos do §1º do art . 66 da Lei nº 869, DE 05/07/1952, de, FERNANDA BRUZADELLI PAULINO DA COSTA, a partir de 11/09/2026, referente ao cargo de provimento efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde, Nível I/A .
RESOLVE:
Art . 1º - Alterar o Anexo I da Resolução SES/MG nº 10 .792, de 04 de dezembro de 2025, para adequação do UAE Mais Vida de Juiz de Fora, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Resolução. Art. 2º – Para fins de aplicação da Resolução SES/MG nº 10.792, de 04 de dezembro de 2025, o Município de Chácara passa a figurar como município responsável pela gestão do UAE Mais Vida de Juiz de Fora, inclusive para fins de recebimento, execução, acompanhamento e prestação de contas dos recursos estaduais destinados ao serviço, observadas as obrigações estabelecidas na referida Resolução e na legislação vigente . Art. 3º – A alteração de que trata esta Resolução não modifica a sede do UAE Mais Vida, que permanece localizada no Município de Juiz de Fora, mantidas as respectivas instalações, oferta assistencial, identificação no CNES e área de abrangência estabelecida no Anexo I da Resolução SES/MG nº 10 .792, de 04 de dezembro de 2025 . Art . 4º – A SES/MG disponibilizará Termo de Adesão ao Município de Chácara, para formalização de sua condição de município gestor do UAE Mais Vida de Juiz de Fora e para cumprimento das obrigações previstas na Resolução SES/MG nº 10 .792, de 04 de dezembro de 2025 . Parágrafo único - Após a assinatura do Termo de Adesão junto à SES/ MG, o Município de Chácara deverá adotar as providências necessárias à formalização do instrumento jurídico cabível com ACISPES, para a execução dos serviços vinculados ao UAE Mais Vida de Juiz de Fora, observadas as disposições da Resolução SES/MG nº 10 .792, de 04 de dezembro de 2025, e demais normas aplicáveis . Art . 5º – Ficam mantidos os demais dispositivos da Resolução SES/ MG nº 10 .792, de 04 de dezembro de 2025, que não tenham sido expressamente alterados por esta Resolução .
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, por 30 (trinta) dias, nos termos do §1º do art . 66 da Lei nº 869, DE 05/07/1952, de, PRISCILIANI DE MIRANDA CAMPOS SILVA, a partir de 11/09/2026, referente ao cargo de provimento efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde, Nível I/A .
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, por 30 (trinta) dias, nos termos do §1º do art . 66 da Lei nº 869, DE 05/07/1952, de, IANA TORRES DE CASTRO, a partir de 11/09/2026, referente ao cargo de provimento efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde, Nível I/A .
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, por 30 (trinta) dias, nos termos do §1º do art . 66 da Lei nº 869, DE 05/07/1952, de, MARYENE MESQUITA MOTA, a partir de 11/09/2026, referente ao cargo de provimento efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde, Nível I/A .
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, por 30 (trinta) dias, nos termos do §1º do art . 66 da Lei nº 869, DE 05/07/1952, de, RODRIGO NUNES DE AGUIAR, a partir de 11/09/2026, referente ao cargo de provimento efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde, Nível I/A .
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, por 30 (trinta) dias, nos termos do §1º do art . 66 da Lei nº 869, DE 05/07/1952, de, POLLYANA BISPO SOARES, a partir de 11/09/2026, referente ao cargo de provimento efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde, Nível I/A . PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, por 30 (trinta) dias, nos termos do §1º do art . 66 da Lei nº 869, DE 05/07/1952, de, SUELLEN ANDRADE PEREIRA, a partir de 11/09/2026, referente ao cargo de provimento efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde, Nível I/A .
Art . 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026 . FABIO BACCHERETTI VITOR SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11.627, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 (disponível no sítio eletrônico www .saude . mg .gov .br) .
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DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5 .968, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 . Altera inciso VXIII do art . 1º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 5 .520, de 04 de dezembro de 2025, que aprova as matérias pactuadas na Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG . A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art . 14-A da Lei Federal nº 8 .080, de 19 de setembro de 1990, e o art . 32 do Decreto Federal nº 7 .508, de 28 de junho de 2011 e considerando:
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, por 30 (trinta) dias, nos termos do §1º do art . 66 da Lei nº 869, DE 05/07/1952, de, PATRÍCIA PEREIRA DE ALMEIDA, a partir de 11/09/2026, referente ao cargo de provimento efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde, Nível I/A .
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, por 30 (trinta) dias, nos termos do §1º do art . 66 da Lei nº 869, DE 05/07/1952, de, ANA LUIZA FAUSTO GUIMARÃES DA COSTA, a partir de 11/09/2026, referente ao cargo de provimento efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde, Nível I/A . Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026 . Alice Guelber Melo Lopes Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
-
o Ofício nº 576/2026, de 11 de setembro de 2026, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
-
a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no art . 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3 .030, de 13 de novembro de 2019, que Aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais (CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais (CIB Micro) do Estado de Minas Gerais . DELIBERA: Art . 1º - Fica aprovada a alteração do inciso VXIII do art . 1º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 5 .520, de 04 de dezembro de 2025, que aprova as matérias pactuadas na Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG, nos termos da Resolução SES/MG nº 11 .626, de 11 de setembro de 2026, Anexo Único desta Deliberação. Art . 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026 . FÁBIO BACCHERETTI VITOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
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DECISÃO SES/URSJFO-CVS-NUVISA Nº . FINAL- 1ª INSTÂNCIA PAS/2026 JUIZ DE FORA, 10 DE SETEMBRO DE 2026 O Coordenador do Núcleo de Vigilância Sanitária/SRS-JF, no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento Lemos Laboratório de Análises Clínicas S/C Ltda – CNPJ: 26 .xxx .xxx/xxxx10 foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário SRS de Juiz de Fora n° 1320 .01 .0138965/2025-85 em 03 de agosto de 2026 e não interpôs recurso, torna definitiva a referida decisão com penas de Advertência e Inutilização dos produtos nos termos do art . 123 da Lei Estadual nº 13 .317/99 . Publique-se, notifique-se e arquive-se. Marcela Bella Lopes Coordenadora do NUVISA - SRS/Juiz de Fora Autoridade Julgadora - MASP: 669 .520-9
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5.968, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 (disponível no sítio eletrônico www .saude . mg .gov .br) .
11 2258198 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11 .626, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 . Alterar a Resolução SES/MG nº 10 .789, de 04 de dezembro de 2025, que estabelece as regras de financiamento, monitoramento e acompanhamento para a estratégia de saúde da Política Estadual dos Serviços Ambulatoriais Especializados em Saúde – Especializa Minas, no âmbito do SUS-MG . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art . 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 43, da Lei Estadual nº 24 .313, de 28 de abril de 2023 e, considerando: - o Memorando SES/SUBRAS-SAE-DPEAE nº . 233/2026; - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5 .968, de 11 de setembro de 2026, que altera inciso VXIII do art . 1º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 5 .520, de 04 de dezembro de 2025, que aprova as matérias pactuadas na Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG . RESOLVE: Art . 1º - Alterar o art . 3º da Resolução SES/MG nº 10 .789, de 04 de dezembro de 2025, para inclusão do § 10, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art . 3º - ( . . .)
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS RETIFICA ATO PUBLICADO MG 07/03/2023, referente ao Afastamento Preliminar à Aposentadoria da servidora: Heliana Lage Rocha, MASP 363185-0, em decorrência da publicação no “Minas Gerais” de 11/09/2026, que retificou o ato de aposentadoria publicado em 11/12/2025. Onde-se lê: ... para fim de aposentadoria nos termos do Artigo 147, §2º, inc . I e §3º, inc . I, §5º do ADCT/89, acrescentado pela EC 104/2020 Aposentadoria Integral; Leia-se: ... para fim de aposentadoria nos termos do Artigo 146, § 6º, inciso I e § 7º, inciso I, § 10º do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº 104/2020 Aposentadoria Integral .
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS RETIFICA ATO PUBLICADO MG 11/04/2023,referente ao Afastamento Preliminar à Aposentadoria do servidor: Vítor Artur dos Santos Galhardo, MASP 917966-4, em decorrência da publicação no “Minas Gerais” de 11/09/2026, que retificou o ato de aposentadoria publicado em 11/12/2025 . Onde-se lê: ... para fim de aposentadoria nos termos do Artigo 147, §2º, inc . I e §3º, inc . I, §5º do ADCT/89, acrescentado pela EC 104/2020 Aposentadoria Integral; Leia-se: ... para fim de aposentadoria nos termos do Artigo 146, § 6º, inciso I e § 7º, inciso I, § 10º do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº 104/2020 Aposentadoria Integral .
§ 10 – Excepcionalmente, para o CEAE localizado no Município de Aposentadoria Integral; Juiz de Fora, o Município de Chácara será considerado município Leia-se: ... para fim de aposentadoria nos termos do Artigo 146, § 6º, beneficiário e gestor do serviço, para fins de adesão à Política inciso I e § 7º, inciso I, § 10º do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº Estadual Especializa Minas, recebimento e aplicação dos recursos 104/2020 Aposentadoria Integral . estaduais, cumprimento das obrigações previstas nesta Resolução e acompanhamento dos resultados assistenciais, permanecendo o 11 2258067 - 1 Município de Juiz de Fora como município sede e referência territorial do CEAE.”(nr) Art . 2º - Alterar o Anexo I da Resolução SES/MG nº 10 .789, de 04 de dezembro de 2025, que passa a vigorar nos termos do Anexos Único Fundação Centro de Hematologia desta Resolução . Art . 3º – Ficam mantidas as demais disposições da Resolução SES/ e Hemoterapia do Estado de MG nº 10 .789, de 04 de dezembro de 2025, que não tenham sido expressamente alteradas por esta Resolução . Minas Gerais - Hemominas
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Art . 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026 . FÁBIO BACCHERETTI VITOR Presidente: Kelly Nogueira Guerra SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ATOS DA PRESIDENTEANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11.626, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 (disponível no sítio eletrônico www .saude . mg .gov .br) .
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I, do art . 7º, do Decreto nº 48 .023, de 17 de agosto de 2020, RESOLVE: Conceder Prorrogação do Prazo para Posse, por até 30 dias, nos termos do § 1º do art . 66 da Lei 869 de 05/07/1952, da nomeação publicada em 25/08/2026, dos seguintes nomeados: CPF *** .468 .366-,Luiz Antônio Ribeiro, nomeado para o cargo de MÉDICO DA ÁREA DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA, a partir de 01/09/2026 CPF *** .833 .686-, Lucilia Rodrigues Lopes, nomeada para o cargo de ASSISTENTE TÉCNICO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA, a partir de 01/09/2026 CPF *** .618 .366-**, Iasmim Scarleth Silva Costa, nomeada para o cargo de ASSISTENTE TÉCNICO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA, a partir de 08/09/2026
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EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE
GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, por 30 (trinta) dias, conforme Decreto Estadual n .º 45 .015, DE 19/01/2009, da servidora Renata Coimbra Prates, a partir de 09/09/2026, referente a Função Gratificada de Regulação Médico Plantonista FGRMP 30, do quadro de pessoal da Secretaria do Estado de Saúde .
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, por 30 (trinta) dias, nos termos do §1º do art . 66 da Lei nº 869, DE 05/07/1952, de, ISRAEL SÁVIO FIALHO TAVARES, a partir de 11/09/2026, referente ao cargo de provimento efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde, Nível I/A .
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PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, por 30 (trinta) dias, nos termos do §1º do art . 66 da Lei nº 869, DE 05/07/1952, de, DIEGO NASCIMENTO SILVA, a partir de 11/09/2026, referente ao cargo de provimento efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde, Nível I/A .
ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO GESTÃO E FINANÇAS O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Fundação HEMOMINAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art . 156 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, combinado com o Art . 14 do Decreto n°48 .023 de 17 de agosto de 2020, combinado com Portaria PRE Nº 214, de 08 de outubro de 2025 . RESOLVE: CONCEDER LICENÇA À GESTANTE, no período de 09/09/2026 a 26/01/2027, conforme disposto no inciso XVIII do artigo 7º da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Lei Complementar nº 64 de 25 de março de 2002, à servidora: TAMIRES GONCALVES FRANCA MASP: 16684540 ADM: 1
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, por 30 (trinta) dias, nos termos do §1º do art . 66 da Lei nº 869, DE 05/07/1952, de, PAULO RODRIGUES CERQUEIRA, a partir de 11/09/2026, referente ao cargo de provimento efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde, Nível I/A .
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, por 30 (trinta) dias, nos termos do §1º do art . 66 da Lei nº 869, DE 05/07/1952, de, ANA MERCY SIEBRA DE BRITO, a partir de 11/09/2026, referente ao cargo de provimento efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde, Nível I/A .
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Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609123176521337.