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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 12/09/2026 · pág. 40

DOEMG 12/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

40 – sábado, 12 dE sEtEmbro dE 2026

diário do ExEcutivo

miNas GErais

PORTARIA NUCAD/SEE Nº 250/2026 SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução Conjunta CGE-SEE n° 01/2018, e com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, RESOLVE substituir: Francielle Nunes Garcia Oliveira, Masp: 1378874-0 pela servidora Sônia Lago Amariz, MASP 11016649,na Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pelaPortaria NUCAD/SEE Nº 155/2026,com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 03/09/2026, para prosseguirem os trabalhos até sua conclusão . (a) Raphael Vasconcelos Amaral Rodrigues Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação

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EXTRATO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DISCIPLINAR - TAD Nº 81/2026 - CGE/CSET_SEE/NUCAD Compromisso de Ajustamento Disciplinar homologado pelo Termo de Ajustamento Disciplinar - TAD nº 81/2026, celebrado com o servidorR .W .O ., Masp * .** .458-, pelo prazo de 1 ano, a contar da publicação deste ato . (a) Raphael Vasconcelos Amaral Rodrigues Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação

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ATO DE CANCELAMENTO DO CAD O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução CGE-SEE n° 01/2018, e nos termo dos artigos 13 e 18 do Decreto Estadual nº 48 .418, de 16 de maio de 2022, cancela o Termo de Ajustamento Disciplinar nº 69/2024, celebrado com o servidor U .R .O .S ., Masp * .** .140-, cuja homologação foi publicada em 21/08/2024, em razão da reincidência da conduta praticada pelo servidor . (a) Raphael Vasconcelos Amaral Rodrigues Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação

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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEE/FHA Nº 9, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 . Regulamenta a continuidade do Programa Passaporte Mineiro do Conhecimento, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais e da Fundação Helena Antipoff, e estabelece suas diretrizes, critérios e procedimentos de execução . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS e a PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF, no uso das atribuições que lhes conferem a legislação vigente, tendo em vista o disposto na legislação aplicável e considerando: I – a Lei Federal nº 14 .133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas; II – o disposto na Lei nº 23 .841, de 30 de julho de 2021, especialmente em seu art . 5º, inciso IX, que estabelece como competência do Estado promover, no que se refere à educação e à profissionalização dos jovens, a articulação entre instituições de ensino estrangeiras e mineiras, visando ao fomento de programas de intercâmbio estudantil e à sua ampla divulgação; III – a necessidade de regulamentar o Programa Passaporte Mineiro do Conhecimento, visando proporcionar aos estudantes da rede pública estadual oportunidades de educação intercultural, formação internacional e desenvolvimento de competências globais; IV – a importância de ampliar as oportunidades educacionais, culturais e formativas dos estudantes, contribuindo para o desenvolvimento de competências sociais e emocionais, o protagonismo juvenil e a cidadania global; V – o compromisso da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais e da Fundação Helena Antipoff com a excelência na gestão dos recursos públicos, assegurando transparência, eficiência e efetividade na execução do Programa; RESOLVEM: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art . 1º – Esta Resolução regulamenta a continuidade do Programa Passaporte Mineiro do Conhecimento, com o objetivo de promover a educação intercultural, o desenvolvimento de competências globais e o aperfeiçoamento pedagógico de estudantes e professores efetivos da rede pública estadual de ensino, por meio de intercâmbio internacional . Art . 2º – O Programa será executado pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais – SEE/MG, em parceria com a Fundação Helena Antipoff – FHA e com Organização da Sociedade Civil – OSC ou outra entidade selecionada por meio de certame público, à qual serão atribuídas as responsabilidades pela operacionalização de etapas inerentes à realização do intercâmbio internacional, observadas as competências estabelecidas nesta Resolução e nas demais normas aplicáveis . Art . 3º – O público-alvo do Programa compreende: I – estudantes regularmente matriculados no Ensino Médio em Tempo Integral – EMTI, estudantes de escolas estaduais sediadas no Município de Ibirité e estudantes da Escola Sandoval Soares de Azevedo; II – professores efetivos da rede pública estadual de ensino em exercício nas unidades escolares contempladas pelo Programa e professores efetivos da Fundação Helena Antipoff – FHA, quando previsto em edital específico de seleção destinado a esse público. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS Art . 4º – Compete à Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais – SEE/MG: I – gerir a política pública do Programa Passaporte Mineiro do Conhecimento; II – definir, em conjunto com a Fundação Helena Antipoff – FHA, as diretrizes pedagógicas, os critérios gerais de implementação e as normas complementares necessárias à execução do Programa; III – publicar os editais do Programa, bem como divulgar no Diário Oficial do Estado os atos oficiais e os resultados de todas as etapas dos processos; IV – realizar a seleção dos estudantes e dos servidores participantes, observados os critérios estabelecidos nesta Resolução, no Regulamento do Programa e nos editais específicos; V – promover a mobilização e a divulgação do Programa em todas as escolas da rede pública estadual, assegurando ampla publicidade, igualdade de oportunidades e acesso às informações pelos estudantes elegíveis; VI – capacitar e orientar as Superintendências Regionais de Ensino e os diretores escolares quanto às etapas do Programa, assegurando a uniformidade dos procedimentos e das orientações prestadas; VII – definir e padronizar os fluxos de orientação e acompanhamento das unidades escolares, garantindo a correta instrução dos processos de aproveitamento de estudos e a uniformidade das informações prestadas pelas Superintendências Regionais de Ensino;

VIII – articular e viabilizar, inclusive mediante custeio, as ações logísticas necessárias à execução do Programa, compreendendo o deslocamento dos estudantes participantes, dos seus respectivos responsáveis legais e dos representantes das unidades escolares para os eventos, as atividades e as demais ações presenciais do Programa, tais como: a) obtenção e regularização da documentação necessária, inclusive passaporte, visto e demais exigências consulares, bem como realização de exames, entrevistas e coleta de dados biométricos; b) participação em atividades formativas, orientações e demais ações preparatórias para o intercâmbio; c) deslocamento dos participantes até o aeroporto de partida e, no retorno ao País, do aeroporto de desembarque até a cidade de origem do estudante; IX – acompanhar, monitorar e avaliar a execução e os resultados do Programa, inclusive mediante realização de visitas técnicas in loco, com a finalidade de verificar o cumprimento das metas, das atividades e das demais obrigações previstas; X – promover a descentralização dos recursos necessários à execução do Programa, observada a legislação vigente . CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DA FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF Art. 5º – Compete à Fundação Helena Antipoff – FHA: I – executar administrativa, técnica, pedagógica e financeiramente o Programa, observadas as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Educação;

II – coordenar a implementação de todas as ações previstas para o Programa, prestando o suporte necessário aos participantes durante sua execução;

III – elaborar e publicar os editais do Programa, bem como divulgar no Diário Oficial do Estado os atos oficiais e os resultados de todas as etapas dos processos seletivos; IV – celebrar, acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução da parceria firmada com a Organização da Sociedade Civil ou outra entidade responsável pela operacionalização das etapas inerentes à realização do intercâmbio internacional, compreendendo, entre outras atividades, a seleção e preparação dos participantes, a alocação internacional, o acompanhamento durante a permanência no exterior e as ações relacionadas ao retorno, observado o disposto no Plano de Trabalho e no instrumento jurídico da parceria; V – gerir os recursos descentralizados pela SEE/MG, em conformidade com o Plano de Trabalho e com a legislação orçamentária e financeira aplicável;

VI – elaborar e encaminhar à Secretaria de Estado de Educação os relatórios de execução física, financeira e de resultados do Programa; VII – prestar contas da aplicação dos recursos públicos recebidos, observadas as normas vigentes;

VIII – fornecer à Secretaria de Estado de Educação as informações e os documentos necessários ao monitoramento, à fiscalização e à avaliação da execução do Programa;

IX – acompanhar, monitorar e avaliar a execução e os resultados do Programa, inclusive mediante realização de visitas técnicas in loco, com a finalidade de verificar o cumprimento das metas, das atividades e das demais obrigações previstas . CAPÍTULO IV

DA EXECUÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO Art . 6º – A execução do Programa observará o Regulamento do Passaporte Mineiro do Conhecimento, os Editais de seleção, as Normas Complementares expedidas pelos órgãos responsáveis e o instrumento jurídico de descentralização de recursos, no qual serão estabelecidos o Plano de Trabalho, as metas, o cronograma de execução, os mecanismos de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas. CAPÍTULO V DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Art . 7º – As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão

à conta das dotações orçamentárias próprias dos órgãos e entidades envolvidos, observada a legislação orçamentária e financeira vigente.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art . 8º – Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Estado de

Educação de Minas Gerais e pela Fundação Helena Antipoff, no âmbito de suas respectivas competências, observada a legislação vigente . Art . 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026 . (a) Daniel Guimarães Medrado de Castro Secretário de Estado de Educação

(a) Luciene Millo Campos Presidente da Fundação Helena Antipoff

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EXTRATO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DISCIPLINAR - TAD Nº 83/2026 - CGE/CSET_SEE/NUCAD Compromisso de Ajustamento Disciplinar homologado pelo Termo de Ajustamento Disciplinar - TAD nº 83/2026, celebrado com o servidor E .F .B .Q ., Masp *** .220-*, pelo prazo de 1 ano, a contar da publicação deste ato . (a) Raphael Vasconcelos Amaral Rodrigues Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação

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Superintendência de Gestão de Pessoas e Normas

TORNA SEM EFEITO - LIP - ATO Nº 6/2026

TORNA SEM EFEITO o Ato nº 135/2026 de Concessão de Licença para Tratar de Interesses Particulares, publicado no “MG” de 05/08/2026, referente ao servidor: SRE UBERLANDIA – UBERLANDIA – E . E . PE MARIO FORESTAN, MASP 1249455-5, INACIO WALACY ABRANTES DE SALES, PEB II F, adm . 03, por não ter se afastado do exercício do cargo .

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ATO N .º 22/2026 DESIGNAÇÃO Designa, a pedido, nos termos do Decreto n .º 18 .073, de 08/09/1976, a seguinte servidora:

Para a SRE Montes Claros:

Pollyanna de Filippo Almeida, MASP 1635435-9, Técnico da Educação, I, A, da SRE Pirapora . SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUPERINTENDENTE TARCÍSIO DE CASTRO MONTEIRO

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DESIGNAÇÃO DE LOCAL DE EXERCÍCIO - ATO Nº 17/2026

Designa, a pedido, nos termos do Decreto nº 18 .073, de 08 de setembro de 1976, inciso I do § 2º do artigo 9º da Lei nº 11 .340 de 07 de agosto de 2006,e artigo 18 da Resolução SEE 5154/2025,de 24 de abril de 2025, com início do exercício decorridos 30 (trinta) dias da data de publicação deste ato, ressalvados 04 (quatro) dias de trânsito, sem direito a prorrogação, a servidora:

SRE PASSOS

MASP1320492 / 0, A . P . R . O ., admissão 02, ATBIIIE- Assistente Técnico de Educação Básica , lotada naE .E . Professora Maria Leonor Nasser, do município de Jacuí, S .R .E- São Sebastião do Paraíso para EE Júlia Kubitscheck, município de Passos, S .R .E – Passos .

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ATO Nº 131/2026 FÉRIAS-PRÊMIO - AFASTAMENTO AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO,nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9865, de 03 de julho de 2018, aos servidores: MASP 1 .320 .424-3,DIEGO AUGUSTO SEVERIANO SILVA SOARES, ANE III G, ADM . 1, por 01 (um) mês, referente ao 1º (primeiro) quinquênio de exercício, a partir de 05/10/2026; MASP 1 .059 .705-2,MARIA DO CARMO ALMEIDA OLIVEIRA, TDE IV L, ADM . 1,por 01 (um) mês, referente ao 2º (segundo) quinquênio de exercício, a partir de 13/10/2026 .

ATO Nº 132/2026 FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO

CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §4º do art . 31 da CE/1989, à servidora: MASP 1 .314 .532-1,SIMONE APARECIDA EMERICK, ANE III E, ADM . 3, referente ao 2º (segundo) quinquênio de exercício, a partir de 13/05/2026 .

ATO Nº 133/2026 RETIFICAÇÃO

RETIFICA NO ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO - AFASTAMENTO, no que se refere à servidora: MASP 1 .396 .801-1,MARIA THELMA PINHEIRO, TDE II C, adm . 01, Ato nº 124/2026, publicadoem 29/08/2026, por motivo de alteração no período do afastamento . Onde se lê:2º período de 08/09/2026 a 22/09/2026; Leia-se:2º período de 16/09/2026 a 30/09/2026 .

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REASSUNÇÃO - LIP - ATO Nº 77/2026

REGISTRA REASSUNÇÃO POR MOTIVO DE RETORNO ANTECIPADO DA LIP, nos termos do Art . 183 da Lei 869, de 05/07/1952, da servidora: SREUBERLANDIA- ARAGUARI, MASP 1328198-5, MARA ESTELA LUIZ COSTA, PEB II D, adm . 02, a contar de 08/06/2026 .

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Superintendência de Regulação e Inspeção Escolar

PORTARIA SEE N .º 2337/2026

PROCESSO N .º1260 .01 .0036512/2026-51 Nos termos do artigo 13da Resolução SEE n .º 4 .969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 68 da Resolução CEE n .º 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, e considerando o Parecer CEE n .º 1178, de 28 de agosto de 2026, fica recredenciada a entidade Instituto Educacional Lisboa Ltda, mantenedora do Instituto Educacional Lisboa, de Ensino Fundamental, situado na R . João Blazutti, 557, Centro, em Carandaí, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 2 de janeiro de 2026 . SRE – Barbacena

PORTARIA SEE N .º 2338/2026 PROCESSO N .º 1260 .01 .0068358/2026-17 Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE n .º 4 .969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 68 da Resolução CEE n .º 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, e considerando o Parecer CEE n.º 1202, de 5 de setembro de 2026, fica recredenciada a entidade Instituto Alumnus de Educação Ltda – ME, mantenedora do Colégio Alere, de Ensino Fundamental (anos finais), situado na R . Presidente Artur Bernardes, 155, B . Nossa Senhora de Fátima, em São Lourenço, pelo prazo de 5 (cinco) anos . SRE – Caxambu

PROCESSO N .º1260 .01 .0118025/2026-33 TORNA SEM EFEITO A PORTARIA SEE N .º 2328/2026, publicada em 11 de setembro de 2026, referente a extensão dos anos finais do Ensino Fundamental, no Centro Educacional Ponto de Partida, situado em Conselheiro Lafaiete, por motivo de incorreção . SRE – Conselheiro Lafaiete

PORTARIA SEE N .º 2339/2026

PROCESSO N .º 1260 .01 .0052209/2026-25

Nos termos do artigo 13da Resolução SEE n .º 4 .969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 103 da Resolução CEE n.º 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, fica autorizada a mudança de denominação da Escola Municipal de Ensino Fundamental (1ª a 4ª série), de Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na R .José Evangelista, s/nº, Distrito de Santa Filomena, em Santana do Manhuaçu, para Escola Municipal Catarina Rodrigues Pereira, de Ensino Fundamental (anos iniciais) . SRE – Manhuaçu

PORTARIA SEE N .º 2340/2026 PROCESSO N .º 1260 .01 .0052209/2026-25 Nos termos do artigo 13da Resolução SEE n .º 4 .969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 103 da Resolução CEE n.º 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, fica autorizada a mudança de denominação da Escola Municipal de Ensino Fundamental (1ª a 4ª série), de Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na R . Principal, s/nº, Povoado de Santa Quitéria, em Santana do Manhuaçu, para Escola Municipal Carmita Soares Ramos Furtado, de Ensino Fundamental (anos iniciais) . SRE – Manhuaçu

PORTARIA SEE N .º 2341/2026 PROCESSO N .º 1260 .01 .0215619/2025-03 Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE n .º 4 .969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, dos artigos 68 e 94 da Resolução CEE n .º 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, e considerando o Parecer CEE n.º 1256, de 5 de setembro de 2026, fica recredenciada,a partir de 1º de agosto de 2022,a entidade mantenedora Sistema de Ensino Lucas Nunes Ltda – ME, e renovado,a partir de 6 de junho de 2025, o reconhecimento do Ensino Fundamental, ministrado pelo Sistema de Ensino Lucas Nunes, de Ensino Fundamental, situado na R . Coronel Gervásio Lara, 733, B . Tereza Cristina, em São Joaquim de Bicas, ambos pelo prazo de 5 (cinco) anos . SRE – Metropolitana B

PORTARIA SEE N .º 2342/2026 PROCESSO N .º 1260 .01 .0230247/2025-31 Nos termos do artigo 13da Resolução SEE n .º 4 .969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 94 da Resolução CEE n .º 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, e considerando o Parecer CEE n .º 1269, de 5 de setembro de 2026, fica renovado o reconhecimento do Ensino Médio, ministrado pelo InstitutoEllos de Educação, deEnsino Fundamental e Ensino Médio,situado na R . Belarmino Rodrigues de Melo, nº 1, Centro, em São Roque de Minas, pelo prazo de 5 (cinco) anos,a partir de 30 de agosto de 2025 . SRE – Passos

PORTARIA SEE N .º 2343/2026 PROCESSO N .º 1260 .01 .0058088/2026-81 Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE n .º 4 .969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, dos artigos 58 e 76 da Resolução CEE n .º 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, e considerando o Parecer CEE n .º 1163, de 3 de setembro de 2026, fica divulgada a mudança da entidade mantenedora do Colégio Apogeu – Unidade V, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, situado na Av . Porfírio Ribeiro de Andrade, 345, B . Fátima I, em Pouso Alegre, passando do Centro de Ensino Pouso Alegre Ltda – ME para Colégio Identidade Pouso Alegre Ltda – ME . Fica credenciada, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a entidade mantenedora Colégio Identidade Pouso Alegre Ltda – ME . SRE – Pouso Alegre

PORTARIA SEE N .º 2344/2026

PROCESSO N .º 1260 .01 .0171304/2026-10 Nos termos do artigo 13da Resolução SEE nº 4 .969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 103 da Resolução CEE n.º 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, fica autorizada a mudança de denominação do Colégio Apogeu – Unidade V, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, situado na Av . Porfírio Ribeiro de Andrade, 345, B . Fátima I, em Pouso Alegre, para Colégio Identidade Pouso Alegre, de Ensino Fundamental e Ensino Médio . SRE – Pouso Alegre

PORTARIA SEE N .º 2345/2026

PROCESSO N .º 1260 .01 .0012812/2026-42 Nos termos do artigo 13da Resolução SEE n .º 4 .969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 68 da Resolução CEE n .º 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, e considerando o Parecer CEE n.º 1183, de 5 de setembro de 2026, fica recredenciada a entidade Instituto de Educação Extrema S/S Ltda – ME, mantenedora do Colégio Pense, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, situado na Av . Paulo Migliorini, 303, Loteamento Parque dos Manacás, em Extrema, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 5 de março de 2026 . SRE – Pouso Alegre

PORTARIA SEE N .º 2346/2026 PROCESSO N .º 1260 .01 .0163024/2026-82 Nos termos do artigo 13da Resolução SEE n .º 4 .969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 111 da Resolução CEE n .º 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora, ficam encerradas, a partir de 31 de dezembro de 2022, as atividades da Escola Municipal Dener Sá, de Ensino Fundamental (anos iniciais), autorizada pela Portaria SEE n .º 41, de 26 de agosto de 1982, situada na Fazenda Conceição, em Novo Cruzeiro . Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao estabelecimento . SRE – Teófilo Otoni

PORTARIA SEE N .º 2347/2026 PROCESSO N .º 1260 .01 .0045027/2026-36 Nos termos do artigo 13da Resolução SEE n .º 4 .969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 68 da Resolução CEE n .º 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, e considerando o Parecer CEE n.º 1191 de 3 de setembro de 2026, fica recredenciada a entidade Sociedade Educacional Jean Christophe S/S Ltda – EPP, mantenedora do Colégio Jean Christophe, de Ensino Fundamental, situado na R . Américo Palis, 456, B . Olinda, em Uberaba, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 23 de novembro de 2024 . SRE – Uberaba

PORTARIA SEE N .º 2348/2026 PROCESSO N .º 1260 .01 .0152495/2025-61 PROCESSO N .º 1260 .01 .0152528/2025-43 PROCESSO N .º 1260 .01 .0152421/2025-22 Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE nº 4 .969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, dos artigos 58 e 76 da Resolução CEE n .º n .º 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, e considerando o Parecer CEE n .º 1187, de 5 de setembro de 2026, fica divulgada a mudança da entidade mantenedora do Colégio Marista Champagnat, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, situado na Av . África, 1140, B . Tibery, em Uberlândia, passando do Colégio Champagnat de Uberlândia Ltda para a entidade ColégioMaristaudi

Champagnat Ltda – EPP, mantenedora do Ensino Fundamental (anos iniciais), para a entidade Marista Udi Educação Ltda – EPP, mantenedora do Ensino Fundamental (anos finais), e para a entidade Champagnat Serviços Educacionais Ltda – ME, mantenedora do Ensino Médio . Ficam credenciadas, pelo prazo de 5 (cinco) anos, as entidades mantenedoras Colégio Maristaudi Champagnat Ltda – EPP, mantenedora do Ensino Fundamental (anos iniciais), a entidade Marista Udi Educação Ltda – EPP, mantenedora do Ensino Fundamental (anos finais), e a entidade Champagnat Serviços Educacionais Ltda – ME, mantenedora do Ensino Médio . SRE – Uberlândia

PORTARIA SEE N .º 2349/2026 PROCESSO N .º 1260 .01 .0152497/2025-07 PROCESSO N .º 1260 .01 .0152539/2025-37 Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE nº 4 .969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 94 da Resolução CEE n .º 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, e considerando o Parecer CEE n.º 1186, de 5 de setembro de 2026, fica reconhecido o Ensino Fundamental, ministrado pelo Colégio Marista Champagnat, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, situado na Av . África, 1140, B . Tibery, em Uberlândia, pelo prazo de 5 (cinco) anos . SRE – Uberlândia

PORTARIA SEE N .º 2350/2026

PROCESSO N .º 1260 .01 .0052865/2025-67 Nos termos do artigo 13da Resolução SEE n .º 4 .969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 68 da Resolução CEE n .º 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, e considerando o Parecer CEE n.º 1171, de 3 de setembro de 2026, fica recredenciada a entidade Centro Educacional Bem Me Quer Ltda – ME, mantenedora do Centro Educacional Bem Me Quer, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situado na R . Polidoro Freitas Rodrigues, 255, B . Vigilato Pereira, em Uberlândia, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 16 de agosto de 2023 . SRE – Uberlândia

PORTARIA SEE N .º 2351/2026

PROCESSO N .º 1260 .01 .0233868/2025-40 Nos termos do artigo 13da Resolução SEE n .º 4 .969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 94 da Resolução CEE n .º 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, e considerando o Parecer CEE n.º 1175, de 3 de setembro de 2026, fica reconhecido o Ensino Fundamental, ministrado pela Escola Municipal Floriano Peixoto, de Ensino Fundamental, situada na R . José Severino Botelho, 194, Distrito de Cercado, em Uruana de Minas, pelo prazo de 5 (cinco) anos . SRE – Unaí

Atos assinados pela Subsecretária de Articulação Educacional Cláudia Aparecida Lara Augusto

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Superintendências Regionais de Ensino - SRE SRE de Almenara

RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 41/2026 Retifica os atos de férias-prêmio afastamento, referente aos servidores: Almenara – SRE, Masp 932 .778-4, Fábio Amaral Monte, TDE3G, Adm . 02, Ato nº 30/2026, publicado em 20/06/2026, por interesse do servidor . Onde se lê: 2º período de 01/10/2026 a 15/10/2026 . Leia-se: 2º período de 07/10/2026 a 21/10/2026; Masp 1 .319 .711-6, Sheila dos Santos, ANE1A, Adm . 01, Ato nº 39/2026, publicado em 11/07/2026, por interesse da servidora . Onde se lê: 2º período de 13/10/2026 a 27/10/2026 . Leia-se: 2º período de 23/11/2026 a 07/12/2026 . Lívia Figueiredo Silva Diretora Educacional - SRE/Almenara

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AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº 16/2026

Registra afastamento por motivo de casamento, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa SEPLAG/SCAP Nº 01/2012, por até oito dias consecutivos, aos servidores: Almenara – EE Laudelina Dias Lacerda, Masp 1 .444 .779-1, Anselmo Ruas Lacerda, PEBD1A, Adm . 01, a partir de 15/08/2026; Palmópolis – EE Governador Clóvis Salgado, Masp 1 .535 .572-0, Cassia Prates Souza, ASB1A, Adm . 01, a partir de 07/08/2026 .

AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO – ATO Nº 42/2026 Registra afastamento por motivo de luto, nos termos da alínea “b” do art . 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art . 19 da Instrução Normativa SEPLAG/SCAP Nº 01/2012, por até oito dias consecutivos, às servidoras: Joaíma – EE de Giru, Masp 1 .411 .009-2, Alenice Ferraz Souto, PEBD1A, Adm . 01, a partir de 19/08/2026; Mata Verde – EE José Ferreira da Rocha, Masp 1 .442 .535-9, Orleide Moreira Mares, ASB1A, Adm . 01, a partir de 20/08/2026; Santo Antônio do Jacinto – EE Clemente da Rocha Bandeira, Masp 1 .531 .361-2, Ivanete Gonçalves Jardim, ASBD1A, Adm . 01, a partir de 04/09/2026 .

ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 07/2026

Altera o nome, à vista de documento apresentado, da servidora: Almenara/SRE - Servidora Aposentada, Masp 173 .295-7, Etelcina Barbosa e Sousa Bispo para Etelcina Barbosa e Barbosa da Silva .

ANULAÇÃO – ATO Nº 18/2026

Anula os atos, no que se refere às servidoras: Almenara - SRE, Masp 1 .105 .570-4, Susana Oliveira Porto, ANEI2E, Adm . 02, férias prêmio afastamento, Ato nº 32/2026, publicado em 27/06/2026, por interesse do servidor; Curral de Dentro – EE Veríssimo Teixeira Costa, Masp 442 .810-8, Luciana Renata Dias, PEBD1I, Adm . 01, férias prêmio afastamento, Ato nº 35/2026, publicado em 27/06/2026, por desistência do servidor .

FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 49/2026 Autoriza afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9 .865, de 03/07/2018, c/c Decreto nº 43 .285, de 23/04/2003, alterado pelo art . 1º do Decreto nº 48 .173, de 08/04/2021, às servidoras: Almenara - SRE, Masp 390 .2731, Hélia Dias dos Santos, ocupante de cargo efetivo de Assistente Técnico de Educação Básica -ATB5N, Adm . 01, por 02 períodos de 15 dias, referentes ao 4º quinquênio de exercício, sendo o 1º período de 02/10/2026 a 16/10/2026 e o 2º período de 16/12/2026 a 30/12/2026; Masp 959 .093-6, Lêda Mara Góis Moreira, ocupante de cargo efetivo de Técnico da Educação -TDE5M, Adm . 01, por 02 períodos de 15 dias, referentes ao 5º quinquênio de exercício, sendo o 1º período de 13/10/2026 a 27/10/2026 e o 2º período de 09/12/2026 a 23/12/2026; Masp 1 .347 .751-8, Maria Neusa Martins Porto, ocupante de cargo efetivo de Técnico da Educação -TDE3E, Adm . 02, por 02 períodos de 15 dias, referentes ao 1º quinquênio de exercício, sendo o 1º período de 13/10/2026 a 27/10/2026 e o 2º período de 09/12/2026 a 23/12/2026; Masp 896 .177-3, Siuvana Luz Dias, ocupante de cargo efetivo de Técnico da Educação - TDE3E, Adm . 03, por 02 períodos de 15 dias, referentes ao 1º quinquênio de exercício, sendo o 1º período de 14/09/2026 a 28/09/2026 e o 2º período de 28/12/2026 a 11/01/2027; Masp 1 .105 .570-4, Susana Oliveira Porto, ocupante de cargo efetivo de Analista Educacional - ANEI2E, Adm . 02, por 02 períodos de 15 dias, referentes ao 2º quinquênio de exercício, sendo o 1º período de 05/10/2026 a 19/10/2026 e o 2º período de 30/11/2026 a 14/12/2026 .

FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO - ATO Nº 50/2026

Afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9865, de 03 de julho de 2018, à servidora: Almenara - SRE, Masp 845 .176-7, Marineide Marques Rezende Costa, ocupante de cargo efetivo de Analista Educacional - ANEI3N, Adm . 01, por 01 mês, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 13/10/2026 .

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609123176521340.