DOMPB 11/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4206a - Edição Extraordinária
| 04/2022 1.015.665,11 1,04 18,45 187.390,21 23,92 287.770,83 |
0,00 1.490.826,15 |
|---|---|
| 05/2022 1.031.419,26 0,45 17,92 184.830,33 23,46 285.332,15 |
0,00 1.501.581,74 |
| 06/2022 746.605,24 0,62 17,19 128.341,44 23,00 201.237,74 |
0,00 1.076.184,42 |
| 07/2022 830.548,77 -0,60 17,90 148.668,23 22,54 220.715,51 |
0,00 1.199.932,51 |
| 08/2022 817.373,41 -0,31 18,26 149.252,38 22,08 213.430,97 |
0,00 1.180.056,76 |
| 09/2022 877.216,01 -0,32 18,64 163.513,06 21,62 225.005,62 |
0,00 1.265.734,69 |
| 10/2022 1.480.077,90 0,47 18,09 267.746,09 21,16 369.839,56 |
0,00 2.117.663,55 |
| 11/2022 753.193,18 0,38 17,64 132.863,28 20,70 183.413,69 |
0,00 1.069.470,15 |
| 12/2022 1.142.668,69 0,69 16,84 192.425,41 20,24 270.223,05 |
0,00 1.605.317,15 |
| 13/2022 651.268,44 16,84 109.673,61 19,78 150.514,34 |
0,00 911.456,39 |
| 01/2023 1.647.275,82 0,46 16,30 268.505,96 19,78 378.941,64 |
0,00 2.294.723,42 |
| DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DE PARCELAMENTO - DCP | |
| 02/2023 1.661.263,49 0,77 15,41 256.000,70 19,32 370.415,44 0,00 |
2.287.679,63 |
| 03/2023 1.681.148,60 0,64 14,68 246.792,61 18,86 363.609,71 0,00 |
2.291.550,92 |
| 04/2023 1.826.013,67 0,53 14,07 256.920,12 18,40 383.259,82 0,00 |
2.466.193,61 |
| 05/2023 1.902.192,25 0,36 13,66 259.839,46 17,94 387.868,49 0,00 |
2.549.900,20 |
| 06/2023 2.131.881,99 -0,10 13,78 293.773,34 17,48 424.004,55 0,00 |
2.849.659,88 |
| TOTAL: 24.012.158,31 4.225.920,68 5.996.576,21 0,00 |
34.234.655,20 |
| RESPONSÁVEIS PELO DOCUMENTO | |
| CPF NOME RESPONSABILIDADE ASSINATURA DIGIT |
AL |
| 75345170444 SIDNEI PAIVA DE FREITAS Representante Legal do Ente Assinado digitalmente e |
m 31/08/2026 13:53:14 |
| 07148419433 LAYZ BARBOSA SANTOS DE FREITAS Representante da Unidade Gestora Assinado digitalmente e |
m 31/08/2026 10:48:31 |
| 75345170444 SIDNEI PAIVA DE FREITAS Ordenador de despesa – Assinatura FPM Banco do Assinado digitalmente e TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 01983/2026) |
m 31/08/2026 13:53:14 |
| DEVEDOR | |
| Ente Federativo/UF: Sapé/PB CNPJ: |
08.917.080/0001-56 |
| Endereço: RUA ORCINE FERNANDES 135 |
|
| Bairro: CENTRO CEP: |
58340-000 |
| Telefone: 8399620-0800 Fax: |
|
| E-mail: [email protected] |
|
| Representante SIDNEI PAIVA DE FREITAS |
|
| CPF: 753.451.704-44 |
|
| Cargo: Prefeito Complemento: |
|
| E-mail: [email protected] Data início da |
01/01/2021 |
| CREDOR | |
| Unidade Gestora: FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES CNPJ: |
05.489.626/0001-27 |
| Endereço: RUA LOURIVAL LACERDA, 43 |
|
| Bairro: CENTRO CEP: |
58340-000 |
| Telefone: 0833283-2219 Fax: |
|
| E-mail: [email protected] |
|
| Representante LAYZ BARBOSA SANTOS DE FREITAS |
|
| CPF: 071.484.194-33 |
|
| Cargo: Presidente Complemento: |
|
| E-mail: [email protected] Data início da |
03/01/2025 |
As partes acima identificadas firmam o presente Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários com fundamento na Lei n° LEI Nº 1635/2026 SAPÉ, 11 DE JUNHO DE 2026. e em conformidade com as cláusulas e condições abaixo :
Cláusula Primeira - DO OBJETO O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE SAPÉ é CREDOR junto ao DEVEDOR Municípios de Sapé da quantia de R$ 34.234.655,20 (trinta e quatro milhões e duzentos e trinta e quatro mil e seiscentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos), correspondentes aos valores de Contribuição Patronal - EC 136 (300 meses) devidos e não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos, relativos ao período de 11/2020 a 06/2023, cujo detalhamento encontra-se no Demonstrativo Consolidado doParcelamento - DCP anexo.
Pelo presente instrumento o/a Municípios de Sapé confessa ser DEVEDOR do montante citado e compromete-se a quitá-lo na forma aqui estabelecida.
O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida e assume integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do CREDOR de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período.
Cláusula Segunda - DO PAGAMENTO
O montante de R$ 34.234.655,20 (trinta e quatro milhões e duzentos e trinta e quatro mil e seiscentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos), será pago em 300 (trezentos) parcelas mensais e sucessivas de R$ 114.115,52 (cento e quatorze mil e cento e quinze reais e cinquenta e dois centavos) atualizadas de acordo com o disposto na Cláusula Terceira.
A primeira parcela, no valor R$ 114.115,52 (cento e quatorze mil e cento e quinze reais e cinquenta e dois centavos), vencerá em 10/10/2026 e as demais parcelas na mesma data dos meses posteriores, comprometendo-se o DEVEDOR a pagar as parcelas nas datas fixadas, atualizadas conforme o critério determinado na Cláusula Terceira.
O DEVEDOR se obriga, também, a consignar no orçamento de cada exercício financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e das contribuições que vencerem após esta data.
A dívida objeto do parcelamento constante deste instrumento é definitiva e irretratável, assegurando ao CREDOR a cobrança judicial da dívida, atualizada pelos critérios fixados na Cláusula Terceira até a data da inscrição em Dívida Ativa.
Fica acordado que o DEVEDOR e o CREDOR prestarão ao Ministério da Previdência Social as informações referentes ao presente acordo de parcelamento através dos documentos constantes nas normas que regem os Regimes Próprios de Previdência Social. Cláusula Terceira - DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES
Os valores devidos foram atualizados pelo INPC acumulado desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao de sua consolidação em que tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável por sua apuração e acrescidos de juros legais simples de 0,46% ao mês (zero vírgula quarenta e seis por cento ao mês), acumulados desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao da consolidação, e multa de 0,00% (zero vírgulazero vírgula por cento), conforme Lei n° LEI Nº 1635/2026 SAPÉ, 11 DE JUNHO DE 2026..
Parágrafo primeiro - As parcelas vincendas determinadas na Cláusula Segunda serão atualizadas pelo INPC acumulado desde o mês da consolidação dos débitos até o segundo mês anterior ao do vencimento da respectiva parcela. Além disso, incidirão juros legais simples de 0,46% ao mês (zero vírgula quarenta e seis por cento ao mês), calculados desde o mês da consolidação dos débitos até o mês anterior ao vencimento da parcela.
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