DOEAM 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
2 Manaus, terça-feira, 08 de setembro de 2026
1 (um) ano a contar de 10/09/2026 a 10/09/2027; VALOR TOTAL: R$ 2.289.780 , 36 (dois milhões, duzentos e oitenta e nove mil, setecentos e oitenta reais e trinta e seis centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora: 17101 - SES/AM; Programa de Trabalho: 10.122.0001.2001.0001 ; Elemento de Despesa: 33903912 ; Fonte: 1.500.1210 ; N.E nº 4260 de 31 / 08 / 2026 , no valor de R$ 1.000 , 00 (um mil reais), ficando o restante a ser empenhado posteriormente. FUNDAMENTO DO ATO : Processo Administrativo nº. 01.01.017101.030386 / 2026 - 49 .
Manaus, 04 de setembro de 2026. PEDRO GUILHERME GIOIA DE MORAESSecretário Executivo<#E.G.B#286733#2#290241/>
Protocolo 286733EXTRATO - ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 072/2026; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a empresa RS SOLUÇÕES LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA; MODALIDADE : REGISTRO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - RDL Nº 024/26-SES-AM OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço Locação de veículos elétricos; VIGÊNCIA : 12 (doze) meses, a contar de 28 / 08 / 2026 a 28/08/2027 ; VALOR TOTAL: R$ 585.600 , 00 (quinhentos e oitenta e cinco mil e seiscentos reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 017701 - FES ; Unidade Gestora: 017101 - SES-AM ; Programa de Trabalho: 10.122.0001.2001.0001 ; Elemento de Despesa: 33903308 Fonte: 1.500.1000 ; N.E nº 4175 , no valor de R$ 4.880 , 00 (quatro mil, oitocentos e oitenta reais), ficando o restante a ser empenhado posteriormente. FUNDAMENTO DO ATO: Processos Administrativos 01.01.017101.028606 / 2026 - 74 e nº 01.01.017101.030539 / 2025 - 77 .
Manaus, 03 de setembro de 2026. PEDRO GUILHERME GIOIA DE MORAESSecretário Executivo<#E.G.B#286812#2#290320/>
Protocolo 286812 PORTARIA N ° 761/2026 - DCCAI/SEAGA/GAB/SES-AMO SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - TORNAR PÚBLICA a celebração do TERMO DE FOMENTO Nº 020 / 2026 - SES - AM , firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS (SES - AM) e o INSTITUTO INTERNACIONAL AMAZONIA VIVA , tendo por OBJETO: Conjugação de recursos para fortalecer ações comunitárias de promoção da saúde, prevenção de acidentes e educação em primeiros socorros por meio da realização de atividades educativas e práticas, utilizando materiais de consumo, insumos educativos e materiais de apoio destinados ao desenvolvimento das ações junto à população em situação de vulnerabilidade social; VALOR: R$ 1.000.000 , 00 (um milhão de reais); Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 17701 - FES ; Unidade Gestora: 17101 - SES-AM ; Programa de Trabalho : 10.302.3305.2692.0011; Natureza da Despesa: 33504199; Fonte: 1.500.1216.0451.0000; Nota de Empenho nº 0004271 emitida em 01/09/2026, no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). VIGÊNCIA: 06 (seis) meses , com dispensa de Chamamento Público (Emenda Parlamentar Individual n° 030/2026); Processo Administrativo nº 01.01.017101.029605/2 026-47-SES-AM ; II - DESIGNAR a servidora Janaína Brandão Eduardo Lins , como GESTORA responsável pelo acompanhamento e fiscalização do referido ajuste. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , ANOTE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO.
Manaus, 04 de setembro de 2026. PEDRO GUILHERME GIOIA DE MORAESSecretário Executivo<#E.G.B#286755#2#290263/>
Protocolo 286755 RESOLUÇÃO CIB Nº 060/2026 AD REFERENDUM DE 31 DE AGOSTO DE 2026.Dispõe sobre solicitação de aprovação para finalização da proposta de habilitação do serviço de Nefrologia perante o Ministério da Saúde. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria nº 1.675, de 7 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO a Portaria nº 529, de 1º de abril de 2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente - PNSP; CONSIDERANDO a Portaria nº 389, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC e institui incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico;
CONSIDERANDO a Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos Serviços de Diálise; CONSIDERANDO a Proposta nº 220482, submetida ao Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS, no item 40 do questionário - Unidade de Atenção Especializada em DRC, que estabelece como obrigatória a inclusão, na Resolução CIB, de informações específicas referentes à empresa solicitante da habilitação; CONSIDERANDO que para fins de instrução da Proposta nº 220482, foi publicada a Resolução CIB nº 561/2025, contendo as informações necessárias à habilitação do serviço de Nefrologia perante o Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO que após a publicação da Resolução CIB nº 561/2025 (anexa), a tramitação da Proposta nº 220482 permaneceu em análise junto ao Ministério da Saúde, tendo esta Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas recebido, anteriormente, comunicação oficial informando que a solicitação de habilitação se encontrava aprovada;
CONSIDERANDO que aproximadamente três meses após a referida comunicação, no curso da análise da Proposta nº 220482, o Ministério da Saúde solicitou a adequação da Resolução CIB, especificamente quanto ao código correspondente à modalidade de Diálise Peritoneal; Considerando que a modalidade de Diálise Peritoneal, correspondente ao código 15.05 - Atenção Especializada em DRC com Diálise Peritoneal, não integra, neste momento, o escopo assistencial que será efetivamente executado pela empresa proponente;
CONSIDERANDO , portanto, a necessidade de compatibilização das informações constantes do ato anteriormente publicado com o efetivo escopo assistencial informado na Proposta nº 220482, submetida ao SAIPS, de modo a possibilitar a continuidade da análise e dos trâmites administrativos necessários à habilitação do serviço;
CONSIDERANDO que a edição de nova Resolução CIB permitirá a substituição do ato anteriormente publicado, conferindo maior clareza e segurança à instrução da Proposta nº 220482 perante o Ministério da Saúde; CONSIDERANDO que a nova Resolução CIB deverá manter as informações e os demais elementos constantes da Resolução CIB nº 561/2025 que permanecem pertinentes à habilitação, promovendo-se exclusivamente a adequação quanto à modalidade assistencial que será efetivamente ofertada;
CONSIDERANDO que a exclusão do código 15.05 não implica alteração da manifestação favorável desta Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas quanto à habilitação do serviço de Nefrologia, restringindo-se à adequação da modalidade assistencial atualmente contemplada na Proposta nº 220482; CONSIDERANDO que a manutenção do código 15.04 - Atenção Especializada em DRC com Hemodiálise corresponde ao escopo assistencial objeto da presente solicitação de habilitação;
CONSIDERANDO , ainda, que eventual interesse futuro da empresa na execução da modalidade de Diálise Peritoneal poderá ser objeto de nova solicitação de habilitação, desde que atendidos os requisitos técnicos, legais e administrativos aplicáveis e observados os fluxos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pelas demais instâncias competentes do SUS. CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.034072/2026-15 (SIGED), que dispõe sobre solicitação de aprovação para finalização da proposta de habilitação do serviço de Nefrologia perante o Ministério da Saúde; CONSIDERANDO o Parecer técnico favorável da Rede de Atenção às Condições Crônicas - GRCC/SES-AM;
RE S O L V E: APROVAR A RESOLUÇÃO AD REFERENDUM , para finalização da proposta de habilitação do serviço de Nefrologia perante o Ministério da Saúde, que deverá manter os demais elementos e informações:• Tipo de habilitação e Componente - Unidade de Atenção Especializada DRC; - Cód. 15.04 - Atenção Especializada em DRC com Hemodiálise;
O Coordenador da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 060/2026 AD REFERENDUM, datada de 31 de agosto 2026, nos termos do Decreto de 29 de maio de 2026.
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSCoordenador da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
Protocolo 286764
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO