DOEAM 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
RESOLUÇÃO CIB Nº 062/2026 AD REFERENDUM DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.Manaus, terça-feira, 08 de setembro de 2026 3
Dispõe sobre a pactuação do Plano de Preparação do Setor Saúde do Estado do Amazonas para o El Niño.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO o Ofício nº 2.510/2026/DIPLAE/DIPRE/FVS-RCP, de 10 de agosto de 2026, solicitando autorização para discussão do referido Plano em Câmara Técnica da CIB/AM;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 54.274, de 1º de junho de 2026, que declarou, em caráter preventivo, Estado de Emergência Climática e Ambiental em todo o território amazonense, pelo prazo inicial de 180 dias, em razão das projeções meteorológicas associadas ao fenômeno El Niño 2026/2027 e seus impactos decorrentes;
CONSIDERANDO que, após análise da demanda, foi autorizada pelo Secretário de Estado de Saúde a convocação da reunião junto à Câmara Técnica de Atenção e Vigilância em Saúde para análise e aprovação do Plano;
CONSIDERANDO que, o Plano foi posteriormente apreciado pela Câmara Técnica de Atenção e Vigilância em Saúde, em reunião realizada em 13 de agosto de 2026, tendo sido analisados o próprio Plano de Preparação, a apresentação técnica realizada na reunião e os registros oficiais de desastres no Amazonas constantes do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2iD;
CONSIDERANDO que, o instrumento tem por finalidade fortalecer a preparação, o monitoramento e a capacidade de resposta do setor saúde diante dos potenciais impactos relacionados ao fenômeno El Niño no território amazonense, considerando, entre outros fatores, a possibilidade de ocorrência de estiagem e seca, calor extremo, queimadas, fumaça e alteração da qualidade do ar, com repercussões sobre o abastecimento de água, a navegabilidade, a segurança alimentar, o acesso aos serviços e a continuidade do cuidado em saúde;
CONSIDERANDO que o Plano apresentado demonstra coerência entre os riscos identificados e as estratégias propostas, utilizando metodologia estruturada de análise de riscos e estabelecendo capacidades, metas, ações, responsáveis e indicadores para preparação e resposta; CONSIDERANDO a relevância do Plano é reforçada pelo histórico de eventos registrados no Estado. Conforme dados oficiais do S2iD/MIDR, entre 2019 e 2025 foram registradas 626 ocorrências de desastres no Amazonas, sendo 180 relacionadas à estiagem e 27 a incêndios florestais com reflexos na qualidade do ar;
CONSIDERANDO que, foi recomendado que, durante a execução do Plano, os cenários meteorológicos e hidrológicos sejam atualizados com base em boletins oficiais; que prazos, responsáveis, indicadores e situação das ações sejam validados pelas áreas competentes da SES-AM, FVS-RCP, COSEMS, municípios e instituições parceiras; e que as necessidades de recursos e apoio externo sejam detalhadas e monitoradas pelo COVS;
CONSIDERANDO que, a articulação proposta entre FVS-RCP, SES-AM, municípios, COSEMS-AM, Ministério da Saúde e demais instituições parceiras constitui elemento relevante para o fortalecimento da capacidade de resposta do Sistema Único de Saúde diante de eventos climáticos extremos;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Laís Moraes Ferreira, Secretária Executiva de Assistência Ambulatorial Especializada e Políticas de Saúde SEAESP/SES-AM, tendo em vista a relevância do Plano para o fortalecimento da capacidade de preparação, monitoramento e resposta do setor saúde frente aos potenciais impactos do fenômeno El Niño no Estado do Amazonas; a fundamentação apresentada nos autos; a utilização de metodologia de análise de riscos; a definição de ações, responsabilidades e indicadores; bem como a manifestação favorável da Câmara Técnica de Atenção e Vigilância em Saúde;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.023206/2025-91 (SIGED), que dispõe sobre a pactuação do Plano de Preparação do Setor Saúde do Estado do Amazonas para o El Niño.
RE S O L V E: APROVAR Resolução AD REFERENDUM para o Plano de Preparação do Setor Saúde do Estado do Amazonas para o El Niño.
Recomenda-se que:- Durante a implementação e as futuras atualizações do Plano, sejam observadas e acompanhadas as recomendações consignadas no Parecer Técnico da Câmara Técnica de Atenção e Vigilância em Saúde, especialmente quanto à participação da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus - SEMSA Manaus no COVS; ao detalhamento de eventual kit de calamidade pública; ao planejamento de abastecimento de insumos estratégicos; à manutenção e funcionamento das usinas de oxigênio e armazenamento de cilindros; à logística de sangue, hemoderivados e hemocomponentes; à atualização dos cenários meteorológicos e hidrológicos; e à validação dos prazos, responsáveis, indicadores e situação das ações pelas áreas competentes. - As necessidades de recursos e apoio externo sejam detalhadas e acompanhadas pelo COVS, de forma articulada com as áreas técnicas da SES-AM, FVS-RCP, COSEMS-AM, municípios e instituições parceiras.
As recomendações acima constituem medidas de aperfeiçoamento e acompanhamento da implementação, não configurando impedimento à pactuação do Plano , conforme manifestação da Câmara Técnica. O Coordenador da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM AD REFERENDUM Nº 062/2026, datada de 04 de setembro de 2026, nos termos do Decreto de Decreto de 29.05.2026.
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Coordenador da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
Protocolo 286765Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC
CONVOCAÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA N ° 01/2026 - CAPITAL - EDITAL Nº 01 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO- PSS/ SEDUC/2023/2024 - PARA AS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO CAPITAL/INTERIOR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições, Proferido nos autos o Mandado de Segurança Cível nº 0088297 - 94.2026.8.04.1000 , que concedeu a segurança pleiteada, para determinar o ato de convocação da Impetrante, JECIONE RUZO DA SILVA , para o cargo de Professor Temporária da disciplina de Educação Especial - Profissional de Apoio ao Escolar para o município de Manaus-AM, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, constante do Edital nº 01/2023/2024.
CONSIDERANDO o que determina os artigos 205 e 206, § 1º e 37º, incisos II e IX da CF/88; Leis nº 2.607, de 28/07/2000, e nº 2.616, de 26/09/2000; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, na forma do § 1º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 0088297-94.2026.8.04.1000 ;
CONSIDERANDO o MEMO nº 182 / 2026 - GAAS / SEDUC / SIGED ,
RESOLVE:I - CONVOCAR a candidata classificada no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS / SEDUC / 2023 / 2024 - CAPITAL , para contratação temporária nos Componentes Curricular de Educação Especial - Profissional de Apoio ao Escolar, Anexo I ;
II - DETERMINAR o procedimento de atendimento presencial da convocada, no dia 14 de setembro de 2026 (segunda - feira) , às 08h, horário local, com entrega de documentos e lotação Presencial na sede da Seduc, situada na Avenida Waldomiro Lustoza , 250 , Japiim II Manaus - AM - CEP 69076 - 830 , munido dos originais e 01 cópia das Documentações: a) Registro Geral-RG ou Carteira Nacional de Habilitação-CNH (expedida a partir de 01/06/2022); b)CPF; c) Título de Eleitor; d) Comprovante de Quitação Eleitoral (última eleição - 1° e 2° turno); e) Certificado Militar (para homens); f) Comprovante de PIS/PASEP (extrato da Caixa Econômica ou Banco do Brasil, CTPS, Cartão Cidadão ou Bolsa Família); g) Comprovante de Residência com CEP (água ou telefone); h) Diploma e Histórico Escolar; i) Certificado de Educação Especial para as disciplinas da área específica; j) Registro no Conselho Regional de Educação Física-CREF (dentro da data de validade) para a disciplina específica; k) Consulta de Situação Cadastral Link https://servicosreceita.fazenda.gov.br/servicos/ cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.asp? (substituição de Cadastro de Qualificação do e-Social); l) Extrato da Conta Corrente (somente Bradesco); m) 02 fotos 3x4 (iguais e recentes); e n) Laudo de Aptidão (expedido pela Junta Médico-Pericial do Estado). Obs.: O encaminhamento para Junta Médica será expedido após a apresentação dos documentos listados acima. As informações complementares são obrigatórias no ato do atendimento: Contato Telefônico, Estado Civil, Fator RH, e-mail pessoal e Raça. A Lotação da candidata ocorrerá logo após a entrega da documentação, sendo que este deve estar no dia e horário descrito acima.
De acordo com o item 11. l) Comparecer em até 48 horas no dia e local estipulados na convocação. O não comparecimento excluirá o candidato do certame, ocasionando a perda do direito à vaga, conforme o Edital de nº 01-PSS/SEDUC-2023/2024.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO