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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/09/2026 · pág. 35

DOEAM 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 08 de setembro de 2026 19

PORTARIA Nº 392/2026-GSEAS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que a Cláusula Terceira, V, do 6º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n ° 001 / 2022 - SEAS , estabelece que a Comissão seja composta pelos membros natos.

R E S O L V E: Art. 1º - INSTITUIR os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Projeto: AMPLIAÇÃO DE RESTAURANTES POPULARES NO INTERIOR DO ESTADO DO AMAZONAS ;

Sendo assim, a Comissão passa a ser composta conforme abaixo:

I. Carla Virginia Lopes Machado - matrícula: 278.666-4A - Presidente ;

II. Mayane dos Santos Marinho - matrícula: 278.668- 0A - Membro ;

III. Raquel Cabral Malheiros - matrícula: 265.719-8A- Membro .

Art. 2º - DETERMINAR que ao término dos trabalhos sejam apresentados os respectivos Relatórios Conclusivos.

Art. 3º - REVOGAR todas as designações anteriores.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME - SEAS,

Manaus , 3 de setembro de 2026

ANA BEATRIZ LOBO MOUTINHO BREVAL

Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome

Protocolo 286747

PORTARIA Nº 393 / 2026 - GSEAS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERADO que a Cláusula Terceira, V, do 4º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n ° 001 / 2021 - FEAS , estabelece que a Comissão seja composta pelos membros natos.

R E S O L V E: Art. 1º - INSTITUIR os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, Projeto de Implantação de Restaurantes Populares no Interior do Estado do Amazonas - SEAS ;

Sendo assim, a Comissão passa a ser composta conforme abaixo: I. Carla Virginia Lopes Machado - matrícula: 278.666-4A - Presidente ;

II. Mayane dos Santos Marinho - matrícula: 278.668- 0A - Membro ;

III. Raquel Cabral Malheiros - matrícula: 265.719-8A - Membro .

Art. 2º - DETERMINAR que ao término dos trabalhos sejam apresentados os respectivos Relatórios Conclusivos.

Art. 3º - REVOGAR todas as designações anteriores.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME - SEAS,

Manaus, 3 de setembro de 2026

CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS nº 100, de 20 de abril de 2023, que estabelece diretrizes para a estruturação, reformulação, funcionamento e acompanhamento dos Conselhos de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 2.358, de 29 de novembro de 1995, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 4.511, de 14 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas - CEAS/AM e o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 4.509, de 13 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social no Estado do Amazonas - SUAS/AM e estabelece as bases da gestão, do financiamento, da participação e do controle social da Política de Assistência Social no âmbito estadual;

CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas - CEAS/AM, no que disciplina as competências deliberativas do Pleno e a organização das atividades do Conselho; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar coerência entre o planejamento institucional, a execução orçamentária e financeira, o monitoramento das ações e o exercício qualificado do controle social da Política Estadual de Assistência Social;

CONSIDERANDO que a atualização do Plano de Ação e de Execução Financeira do CEAS/AM - 2026 incorpora o planejamento das atividades do Colegiado, o cronograma de visitas técnicas às entidades, as ações de apoio e assessoramento aos Conselhos Municipais de Assistência Social, as atividades de formação e mobilização, bem como as demais ações necessárias ao fortalecimento do controle social do SUAS no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, por fim, a deliberação do Plenário na 305ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas - CEAS/ AM, realizada em 25 de agosto de 2026; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a atualização do Plano de Ação e de Execução Financeira do Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas - CEAS/AM, referente ao exercício de 2026, como instrumento de planejamento, organização, execução, monitoramento e avaliação das ações institucionais do Colegiado.

Art. 2º O Plano atualizado integra a presente Resolução para todos os fins administrativos e institucionais, devendo orientar a execução das ações do CEAS/AM, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras, as normas do SUAS, as fontes de custeio aplicáveis e as deliberações do Plenário. Art. 3º A execução das ações previstas no Plano deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, participação social, transparência, gestão democrática e fortalecimento do controle social, sem prejuízo das demais diretrizes e princípios aplicáveis ao SUAS.

Art. 4º Caberá à Secretaria Executiva do CEAS/AM, em articulação com a Presidência, a Mesa Diretora, as Comissões e o Plenário, promover o acompanhamento sistemático da execução do Plano, subsidiando o monitoramento das metas, dos cronogramas e dos resultados alcançados. Art. 5º As adequações supervenientes que se fizerem necessárias à execução do Plano, inclusive aquelas decorrentes de alterações normativas, orçamentárias, financeiras ou de deliberações do Colegiado, deverão ser submetidas ao CEAS/AM para apreciação e deliberação, quando couber. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no exercício de 2026.

ANA BEATRIZ LOBO MOUTINHO BREVAL

Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome

Manaus/AM, 08 de setembro de 2026.

Protocolo 286749 ELDILENE ALVES DA SILVA CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM RESOLUÇÃO CEAS Nº 43, 08 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a Aprovação da atualização do Plano de Ação e de Execução Financeira do Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas - CEAS / AM , referente ao exercício de 2026.

O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO AMAZONAS - CEAS/AM, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO os arts. 203 e 204 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que dispõem sobre a assistência social e estabelecem, entre suas diretrizes, a descentralização político-administrativa e a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), com as alterações posteriores, especialmente aquelas introduzidas pela Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e institui o Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS e disciplina a gestão, o financiamento, a participação e o controle social no âmbito do SUAS;

Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM

SIMONE MORAES LISBOA

Vice-Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM

Protocolo 286754

Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA

PORTARIA SEMA N.º 068/2026 - GS

O Secretário de Estado do Meio Ambiente , no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, pelo Decreto Estadual nº 36.219, de 09 de setembro de 2015, e pelo Decreto Governamental de 05 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas - DOE/AM, edição nº 35.756, pág. 10. CONSIDERANDO a Lei Federal n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que regulamenta o acesso à informação;

CONSIDERANDO a Lei n. 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos), que regulamenta a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO