DOEAM 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
PORTARIA Nº 392/2026-GSEAS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME , no uso de suas atribuições legais, eManaus, terça-feira, 08 de setembro de 2026 19
CONSIDERANDO que a Cláusula Terceira, V, do 6º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n ° 001 / 2022 - SEAS , estabelece que a Comissão seja composta pelos membros natos.
R E S O L V E: Art. 1º - INSTITUIR os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Projeto: AMPLIAÇÃO DE RESTAURANTES POPULARES NO INTERIOR DO ESTADO DO AMAZONAS ;Sendo assim, a Comissão passa a ser composta conforme abaixo:
I. Carla Virginia Lopes Machado - matrícula: 278.666-4A - Presidente ;
II. Mayane dos Santos Marinho - matrícula: 278.668- 0A - Membro ;
III. Raquel Cabral Malheiros - matrícula: 265.719-8A- Membro .
Art. 2º - DETERMINAR que ao término dos trabalhos sejam apresentados os respectivos Relatórios Conclusivos.
Art. 3º - REVOGAR todas as designações anteriores.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME - SEAS,Manaus , 3 de setembro de 2026
ANA BEATRIZ LOBO MOUTINHO BREVALSecretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome
Protocolo 286747
PORTARIA Nº 393 / 2026 - GSEAS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME , no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERADO que a Cláusula Terceira, V, do 4º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n ° 001 / 2021 - FEAS , estabelece que a Comissão seja composta pelos membros natos.
R E S O L V E: Art. 1º - INSTITUIR os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, Projeto de Implantação de Restaurantes Populares no Interior do Estado do Amazonas - SEAS ;Sendo assim, a Comissão passa a ser composta conforme abaixo: I. Carla Virginia Lopes Machado - matrícula: 278.666-4A - Presidente ;
II. Mayane dos Santos Marinho - matrícula: 278.668- 0A - Membro ;
III. Raquel Cabral Malheiros - matrícula: 265.719-8A - Membro .
Art. 2º - DETERMINAR que ao término dos trabalhos sejam apresentados os respectivos Relatórios Conclusivos.
Art. 3º - REVOGAR todas as designações anteriores.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME - SEAS,Manaus, 3 de setembro de 2026
CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS nº 100, de 20 de abril de 2023, que estabelece diretrizes para a estruturação, reformulação, funcionamento e acompanhamento dos Conselhos de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 2.358, de 29 de novembro de 1995, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 4.511, de 14 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas - CEAS/AM e o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 4.509, de 13 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social no Estado do Amazonas - SUAS/AM e estabelece as bases da gestão, do financiamento, da participação e do controle social da Política de Assistência Social no âmbito estadual;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas - CEAS/AM, no que disciplina as competências deliberativas do Pleno e a organização das atividades do Conselho; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar coerência entre o planejamento institucional, a execução orçamentária e financeira, o monitoramento das ações e o exercício qualificado do controle social da Política Estadual de Assistência Social;
CONSIDERANDO que a atualização do Plano de Ação e de Execução Financeira do CEAS/AM - 2026 incorpora o planejamento das atividades do Colegiado, o cronograma de visitas técnicas às entidades, as ações de apoio e assessoramento aos Conselhos Municipais de Assistência Social, as atividades de formação e mobilização, bem como as demais ações necessárias ao fortalecimento do controle social do SUAS no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, por fim, a deliberação do Plenário na 305ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas - CEAS/ AM, realizada em 25 de agosto de 2026; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a atualização do Plano de Ação e de Execução Financeira do Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas - CEAS/AM, referente ao exercício de 2026, como instrumento de planejamento, organização, execução, monitoramento e avaliação das ações institucionais do Colegiado.
Art. 2º O Plano atualizado integra a presente Resolução para todos os fins administrativos e institucionais, devendo orientar a execução das ações do CEAS/AM, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras, as normas do SUAS, as fontes de custeio aplicáveis e as deliberações do Plenário. Art. 3º A execução das ações previstas no Plano deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, participação social, transparência, gestão democrática e fortalecimento do controle social, sem prejuízo das demais diretrizes e princípios aplicáveis ao SUAS.
Art. 4º Caberá à Secretaria Executiva do CEAS/AM, em articulação com a Presidência, a Mesa Diretora, as Comissões e o Plenário, promover o acompanhamento sistemático da execução do Plano, subsidiando o monitoramento das metas, dos cronogramas e dos resultados alcançados. Art. 5º As adequações supervenientes que se fizerem necessárias à execução do Plano, inclusive aquelas decorrentes de alterações normativas, orçamentárias, financeiras ou de deliberações do Colegiado, deverão ser submetidas ao CEAS/AM para apreciação e deliberação, quando couber. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no exercício de 2026.
ANA BEATRIZ LOBO MOUTINHO BREVALSecretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome
Manaus/AM, 08 de setembro de 2026.
Protocolo 286749 ELDILENE ALVES DA SILVA CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM RESOLUÇÃO CEAS Nº 43, 08 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a Aprovação da atualização do Plano de Ação e de Execução Financeira do Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas - CEAS / AM , referente ao exercício de 2026.O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO AMAZONAS - CEAS/AM, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO os arts. 203 e 204 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que dispõem sobre a assistência social e estabelecem, entre suas diretrizes, a descentralização político-administrativa e a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), com as alterações posteriores, especialmente aquelas introduzidas pela Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e institui o Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS e disciplina a gestão, o financiamento, a participação e o controle social no âmbito do SUAS;
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM
SIMONE MORAES LISBOAVice-Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM
Protocolo 286754
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA
PORTARIA SEMA N.º 068/2026 - GSO Secretário de Estado do Meio Ambiente , no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, pelo Decreto Estadual nº 36.219, de 09 de setembro de 2015, e pelo Decreto Governamental de 05 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas - DOE/AM, edição nº 35.756, pág. 10. CONSIDERANDO a Lei Federal n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que regulamenta o acesso à informação;
CONSIDERANDO a Lei n. 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos), que regulamenta a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO