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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/09/2026 · pág. 40

DOEAM 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

24 Manaus, terça-feira, 08 de setembro de 2026

04479/2026-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, de 28Jul2026, que recomenda o cumprimento da sentença nos autos do Processo nº 019161071.2026.04.1000, em favor da reintegração de QUINTINO DUARTE (CI / PMAM - 12436) com os efeitos subsequentes, conforme decisão judicial constante nos autos, e o que mais consta no SIGED nº OFÍCIO Nº 10181/2026-CGAB/PGEAM. RESOLVE : 1. REINTEGRAR no serviço ativo da PMAM, o 1º SGT QPPM QUINTINO DUARTE (CI / PMAM - 12436) , filho de Carlos Duarte e Eliza Maria Duarte, natural de Manaus/AM, nascido em 28/08/1962, tipo sanguíneo A-, CPF 193.817.512-34, na graduação de 1º SGT QPPM , Carteira de Identidade Militar nº 12436 e Nome de Guerra Q DUARTE ; 2. RESTABELECER a remuneração (soldo e gratificação de tropa) e demais vantagens pecuniárias do referido Policial Militar, a contar de sua reintegração; 3. CLASSIFICAR na CIA CG, o Policial Militar, fins cumprir expediente interno das 08h às 14h, em dias úteis, não podendo ser empregado em atividades de serviço externo, viagens para o interior do Estado ou qualquer tipo de emprego de policiamento na atividade-fim da PMAM, não trabalhar armado até ser julgado “Apto” pela JOIS; 4. A JOIS / PMAM , deverá convocar o Policial Militar para que seja submetido a inspeção de saúde; 5. A DPA / PAGADORIA / PMAM para as providências administrativas decorrentes; 6. A DPA / JD / PMAM encaminhar expediente a PGE/AM, informando o adimplemento da decisão judicial. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE . Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/AM, 14Ago2026.

nuvem pública, para atender às demandas da Polícia Militar do Amazonas - PMAM;

Realizada por meio de Compra de Ata Externa, CAE nº 007/2026, o qual transcorreu dentro dos princípios basilares que norteiam o procedimento licitatório, conforme cópia de ata anexada aos autos;

RESOLVE:

I. HOMOLOGAR objeto da Compra de Ata Externa, CAE nº 007/2026, em favor da empresa XERTICA BRASIL LTDA (CNPJ nº. 51.476.858 / 0001 - 68) , pelo valor global de R$ 228.307,20 (duzentos e vinte e oito mil, trezentos e sete reais e vinte centavos).

II. DETERMINAR à Diretoria de Apoio Logístico emitir Nota de Autorização de Despesas - NAD e a Diretoria de Finanças a emitir Nota de Empenho. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de setembro de 2026.

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Protocolo 286734

Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Protocolo 286781 PORTARIA Nº 122/DPA-PAG, 08 SET 2026

O COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de movimentações de Policiais Militares, prevista no Decreto nº 4541 de 07Mar79 (Regulamento de Movimentação de Pessoal da Polícia Militar do Estado do Amazonas). RESOLVE: 1. CONCEDER Indenização de Transporte em conformidade com o art. 35, § 1º, incisos I, II e III da Lei 3.725 de 19Mar12, ao seguinte policial militar por ter sido transferido para o interior do Estado por necessidade de serviço: 1º TEN PM Marcleuton Paranatinga Sousa, Mat. 216.622-4 A, BG 149 de 17 de agosto de 2026. 2. DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de setembro 2026.

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Protocolo 286806 PORTARIA Nº 121/2026/DPA-8/PAGADORIA

O COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o art. 37, §§ 1º e 2º e art. 38, incisos I e III da Lei nº 3.725, de 19MAR12, com os valores constantes no anexo IX, da Lei nº 7.014, de 19AGO24, que trata da Indenização de Compensação Orgânica e Atividade Técnica; e a Portaria nº 018/GAB CMTG/PMAM, de 10SET24; CONSIDERANDO relação de Policiais Militares constantes nesta portaria, prevista para ser publicada em BGO nº 170, de 16 de setembro de 2026. RESOLVE: I - EXCLUIR a INDENIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA E ATIVIDADE TÉCNICA , dos Policiais Militares relacionados, por não exercerem mais a função ou por contrariar o art. 5º da Portaria Nº 018/GAB CMTG/PMAM. II - INCLUIR a INDENIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA E ATIVIDADE TÉCNICA , a contar desta data, os Policiais Militares relacionados, por estarem exercendo as Funções, de acordo com o art. 37, §§ 1º e 2º e art. 38, incisos I e III, da Lei nº 3.725, de 19MAR12, com os valores constantes no anexo IX da Lei nº 7.014, de 19AGO24. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS , em Manaus (AM), 08 de setembro de 2026.

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Protocolo 286807

PORTARIA Nº 027/2026-AJGERAL/PMAM

O ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e, o que consta no Processo nº 01.01.022103.005796/2026-71/PMAM, referente à contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços de computação em nuvem sob demanda, nas modalidades de Infraestrutura como Serviço (IaaS) e Plataforma como Serviço (PaaS), tendo como modelo de implantação a

PORTARIA Nº 0095/2026-GDP/IOA

O DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - IOA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 45.262, de 03 de março de 2022, que aprovou o Regimento Interno da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 45.631, de 16 de maio de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 12, inciso XI, do Regimento Interno da IOA, que atribui ao Diretor-Presidente a competência para delegar a ordenança de assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade, eficiência, continuidade e racionalização aos procedimentos administrativos relacionados à gestão de pessoas no âmbito desta Autarquia; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer fluxo administrativo adequado para a formalização, emissão e assinatura de documentos relacionados à vida funcional dos servidores, estagiários e demais colaboradores vinculados à Autarquia,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar à Diretoria de Gestão-Financeira da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, no âmbito de suas atribuições e observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, competência para praticar e assinar, em nome desta Autarquia, os atos administrativos de gestão de pessoas expressamente previstos nesta Portaria:

Art. 2º A delegação de que trata o art. 1º compreende, especialmente, a assinatura e formalização dos seguintes documentos:

I - Declarações de Tempo de Contribuição - DTC, quando devidamente instruídas e elaboradas pelo setor competente;

II - avisos e comunicações de férias, bem como os documentos administrativos necessários à formalização, programação, alteração e concessão de férias dos servidores desta Autarquia;

III - Termos de Compromisso de Estágio - TCE, respectivos termos aditivos, prorrogações, alterações, desligamentos e demais documentos relacionados à gestão administrativa dos estágios;

IV - declarações, certidões, comunicações e demais documentos administrativos relativos à vida funcional dos servidores, desde que decorrentes de procedimentos regularmente instruídos pelo setor responsável;

V - documentos administrativos de rotina relacionados à gestão de pessoas, cuja assinatura não seja, por disposição legal ou regulamentar, de competência exclusiva do Diretor-Presidente ou de outra autoridade;

VI - ofícios, memorandos, comunicações e expedientes administrativos destinados a órgãos públicos, entidades e demais instituições, quando relacionados aos assuntos compreendidos nos itens I a V desta delegação. Art. 3º Os documentos submetidos à assinatura da autoridade delegada deverão estar previamente instruídos e formalmente conferidos pelo setor competente, observadas as normas legais, regulamentares e os procedimentos internos da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA. Art. 4º A autoridade delegada deverá observar, na prática dos atos de que trata esta Portaria, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, segurança jurídica e interesse público, respondendo pelos atos praticados no exercício da competência delegada, nos limites da legislação aplicável.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO