DOEAM 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 09 de setembro de 2026 5
IX - demandar a elaboração de reporte sobre a qualidade do ar em períodos críticos;
X - disponibilizar e dar publicidade às informações das atividades do Comitê;
XI - articular ações interinstitucionais de fiscalização, monitoramento e educação ambiental, visando à prevenção e ao controle do desmatamento, das queimadas e ao combate aos incêndios florestais; XII - acompanhar, avaliar e apoiar a implementação das atividades do PPCDQ/AM;
XIII - recomendar a autoridades competentes medidas específicas de intervenção para combater e mitigar a degradação ambiental causada por desmatamento e queimadas;
XIV - articular-se com os municípios do Estado do Amazonas, órgãos e entidades federais, estaduais e municipais com vistas a atingir seus objetivos;
XV - articular-se com o Governo Federal, buscando apoio técnico-financeiro, para a execução dos trabalhos do PPCDQ/AM, com vistas a compatibilização dos trabalhos com o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal - PPCD/AM;
XVI - articular-se com os organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, buscando apoio técnico-financeiro para a execução do PPCDQ/ AM;
XVII - criar grupos de trabalho, definir suas missões e cada coordenador; XVIII - estabelecer diretrizes para os trabalhos desenvolvidos pelo Comitê Técnico Orientador;
XIX - organizar mesas redondas, oficinas de trabalho e outros eventos que subsidiarão o exercício de sua competência.
Art. 15 . A Presidência do Comitê será exercida pelo titular da Casa Civil, sendo a Secretaria Executiva de competência da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA.
Art. 16 . O Comitê do PPCDQ/AM tem a seguinte composição:
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I - Membros Natos, representantes dos órgãos estaduais do Amazonas:
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a ) Titular e Suplente da Casa Civil;
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b ) Titular e Suplente da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA;
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c ) Titular e Suplente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
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- IPAAM;
-
d ) Titular e Suplente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
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Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM;
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e ) Titular e Suplente da Secretaria de Estado de Produção Rural
-
- SEPROR;
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f ) Titular e Suplente da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios
-
- SECT;
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g ) Titular e Suplente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do
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Estado do Amazonas - ADAF;
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h ) Titular e Suplente da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
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Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI;
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i ) Titular e Suplente do Batalhão de Incêndio Florestal e Meio Ambiente
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- BIFMA;
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j ) Titular e Suplente do Batalhão de Policiamento Ambiental da Polícia
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Militar - BPAmb/PMAM;
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k ) Titular e Suplente do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
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- CBMAM;
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l ) Titular e Suplente da Secretaria de Estado de Defesa Civil;
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m ) Titular e Suplente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto
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Escolar - SEDUC;
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n ) Titular e Suplente da Delegacia Especializada em Crimes contra o
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Meio Ambiente e Urbanismo - DEMA/AM;
o) Titular e Suplente da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas - SSP/AM
- p) Titular e Suplente da Procuradoria Geral do Estado - PGE;
q) Titular e Suplente da Universidade do Estado do Amazonas - UEA; II - Membros Convidados, representantes dos órgãos e entidades a seguir especificados:
a ) Titular e Suplente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
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b ) Titular e Suplente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma
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Agrária - INCRA;
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c ) Titular e Suplente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas
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- FUNAI;
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d) Titular e Suplente do Fórum Permanente das Secretarias Municipais
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do Meio Ambiente do Amazonas - FOPES/AM;
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e ) Titular e Suplente da Superintendência Regional de Polícia Federal
-
no Amazonas - PF/AM;
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f ) Titular e Suplente do Instituto Chico Mendes de Conservação da
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Biodiversidade - ICMBIO;
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g ) Titular e Suplente do 4.º Centro de Geoinformação do Exército
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Brasileiro - 4.º CGEO;
h) Titular e Suplente do Ministério Público Federal - MPF;
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i) Titular e Suplente da Polícia Rodoviária Federal - PRF;
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j) Titular e Suplente da Fundação Estadual dos Povos Indígenas do
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Amazonas - FEPIAM;
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k) Titular e Suplente da Coordenação das Organizações Indígenas da
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Amazônia Brasileira - COIAB;
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l) Titular e Suplente da Universidade Federal do Amazonas - UFAM;
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m) Titular e Suplente do Centro Gestor e Operacional do Sistema de
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Proteção da Amazônia - CENSIPAM;
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n) Titular e Suplente da Associação Amazonense dos Municípios - AAM;
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) Titular e Suplente de organizações não governamentais;
§ 1.º Os membros convidados, com suas respectivas suplências, serão designados por ato da presidência do Comitê do PPCDQ/AM, após recebimento da indicação, formalizada por escrito dos órgãos ou entidades relacionadas no inciso II do caput deste artigo.
§ 2.º São direitos e deveres de todos os membros do Comitê do PPCDQ/ AM:
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I - agir de forma cooperativa, para que os objetivos do Comitê sejam
-
alcançados;
II - tomar conhecimento da pauta, data e local das reuniões, com antecedência;
III - requerer ao presidente, quando necessário, informações, providências, esclarecimentos e vistas a procedimentos e documentos;
IV - buscar colaborar, no âmbito de suas instituições, com a implementação dos procedimentos, planos, programas, projetos e medidas propostas pelo Comitê;
V - apresentar propostas e sugerir assuntos para apreciação do Comitê;
VI - ter conduta ética e desempenhar, dentro de suas instituições, funções determinadas pelo Comitê;
VII - solicitar ao presidente a convocação de reuniões extraordinárias; VIII - votar as matérias submetidas à aprovação pelo Comitê;
IX - informar as instituições sobre os assuntos tratados e deliberados no Comitê;
X - cumprir e respeitar as normas previstas neste Decreto e as deliberações do Comitê.
§ 3. º O Comitê de Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas do Amazonas estabelecerá, em 120 (cento e vinte) dias, o Regimento Interno, para o seu funcionamento, devendo estar previstos os critérios de renovação, participação e ingresso de novos membros no colegiado, a contar da data de publicação respectiva no Diário Oficial do Estado.
§ 4. º O Comitê de Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas do Amazonas reunir-se-á, em caráter ordinário, uma vez por mês, ou, a qualquer tempo, em caráter extraordinário, por convocação da coordenação do PPCDQ/AM.
Art. 17 . Os representantes dos órgãos e entidades relacionadas no artigo 16, inciso I, deste Decreto, formam o Comitê Técnico Orientador do PPCDQ/AM, sob a presidência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, e 3 (três) representantes da Sociedade Civil Organizada, escolhidos pelo Comitê do PPCDQ/AM, que tenham foco de atuação nas áreas e temas elencados no plano e neste Decreto.
Art. 18 . Compete ao Comitê Técnico Orientador do PPCDQ/AM: I - além de outras atribuições, definidas pelo Comitê do PPCDQ/AM e seu presidente, a coordenação das ações e projetos, articulação junto aos órgãos governamentais para a definição dos recursos necessários ao PPCDQ/AM, além da assessoria técnica ao Comitê do PPCDQ/AM; II - avaliar o PPCDQ/AM;
III - monitorar as atividades de cada instituição participante do PPCDQ/ AM;
IV - fornecer informações e dados para o Sistema de Monitoramento e Avaliação do Plano;
V - elaborar e encaminhar relatórios anuais aos órgãos integrantes do Comitê de Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas do Amazonas.
§ 1.º O Comitê Técnico Orientador do PPCDQ/AM reunir-se-á, quinzenalmente, em caráter ordinário, ou, a qualquer tempo, em caráter extraordinário, por convocação do seu coordenador.
§ 2.º O Comitê Técnico Orientador estabelecerá, em 120 (cento e vinte) dias, o Regimento Interno, para o seu funcionamento, devendo estar previstos os critérios de renovação, participação e ingresso de novos membros no colegiado, a contar da data de publicação respectiva no Diário Oficial do Estado.
Art. 19 . As deliberações do Comitê do PPCDQ/AM, do Comitê Técnico Orientador do PPCDQ/AM e dos grupos de trabalho, nas áreas de suas respectivas competências, serão tomadas por maioria simples, com voto de qualidade do presidente ou coordenador.
Art. 20 . Os integrantes do Comitê do PPCDQ/AM e Comitê Técnico Orientador atuarão na qualidade de membros, sem qualquer ônus financeiro.
Art. 21 . As omissões e controvérsias, acaso existentes na aplicação deste Decreto, serão resolvidas pelo Comitê do PPCDQ/AM.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO