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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/09/2026 · pág. 5

DOEAM 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 09 de setembro de 2026 5

IX - demandar a elaboração de reporte sobre a qualidade do ar em períodos críticos;

X - disponibilizar e dar publicidade às informações das atividades do Comitê;

XI - articular ações interinstitucionais de fiscalização, monitoramento e educação ambiental, visando à prevenção e ao controle do desmatamento, das queimadas e ao combate aos incêndios florestais; XII - acompanhar, avaliar e apoiar a implementação das atividades do PPCDQ/AM;

XIII - recomendar a autoridades competentes medidas específicas de intervenção para combater e mitigar a degradação ambiental causada por desmatamento e queimadas;

XIV - articular-se com os municípios do Estado do Amazonas, órgãos e entidades federais, estaduais e municipais com vistas a atingir seus objetivos;

XV - articular-se com o Governo Federal, buscando apoio técnico-financeiro, para a execução dos trabalhos do PPCDQ/AM, com vistas a compatibilização dos trabalhos com o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal - PPCD/AM;

XVI - articular-se com os organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, buscando apoio técnico-financeiro para a execução do PPCDQ/ AM;

XVII - criar grupos de trabalho, definir suas missões e cada coordenador; XVIII - estabelecer diretrizes para os trabalhos desenvolvidos pelo Comitê Técnico Orientador;

XIX - organizar mesas redondas, oficinas de trabalho e outros eventos que subsidiarão o exercício de sua competência.

Art. 15 . A Presidência do Comitê será exercida pelo titular da Casa Civil, sendo a Secretaria Executiva de competência da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA.

Art. 16 . O Comitê do PPCDQ/AM tem a seguinte composição:

o) Titular e Suplente da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas - SSP/AM

q) Titular e Suplente da Universidade do Estado do Amazonas - UEA; II - Membros Convidados, representantes dos órgãos e entidades a seguir especificados:

a ) Titular e Suplente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

h) Titular e Suplente do Ministério Público Federal - MPF;

§ 1.º Os membros convidados, com suas respectivas suplências, serão designados por ato da presidência do Comitê do PPCDQ/AM, após recebimento da indicação, formalizada por escrito dos órgãos ou entidades relacionadas no inciso II do caput deste artigo.

§ 2.º São direitos e deveres de todos os membros do Comitê do PPCDQ/ AM:

II - tomar conhecimento da pauta, data e local das reuniões, com antecedência;

III - requerer ao presidente, quando necessário, informações, providências, esclarecimentos e vistas a procedimentos e documentos;

IV - buscar colaborar, no âmbito de suas instituições, com a implementação dos procedimentos, planos, programas, projetos e medidas propostas pelo Comitê;

V - apresentar propostas e sugerir assuntos para apreciação do Comitê;

VI - ter conduta ética e desempenhar, dentro de suas instituições, funções determinadas pelo Comitê;

VII - solicitar ao presidente a convocação de reuniões extraordinárias; VIII - votar as matérias submetidas à aprovação pelo Comitê;

IX - informar as instituições sobre os assuntos tratados e deliberados no Comitê;

X - cumprir e respeitar as normas previstas neste Decreto e as deliberações do Comitê.

§ 3. º O Comitê de Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas do Amazonas estabelecerá, em 120 (cento e vinte) dias, o Regimento Interno, para o seu funcionamento, devendo estar previstos os critérios de renovação, participação e ingresso de novos membros no colegiado, a contar da data de publicação respectiva no Diário Oficial do Estado.

§ 4. º O Comitê de Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas do Amazonas reunir-se-á, em caráter ordinário, uma vez por mês, ou, a qualquer tempo, em caráter extraordinário, por convocação da coordenação do PPCDQ/AM.

Art. 17 . Os representantes dos órgãos e entidades relacionadas no artigo 16, inciso I, deste Decreto, formam o Comitê Técnico Orientador do PPCDQ/AM, sob a presidência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, e 3 (três) representantes da Sociedade Civil Organizada, escolhidos pelo Comitê do PPCDQ/AM, que tenham foco de atuação nas áreas e temas elencados no plano e neste Decreto.

Art. 18 . Compete ao Comitê Técnico Orientador do PPCDQ/AM: I - além de outras atribuições, definidas pelo Comitê do PPCDQ/AM e seu presidente, a coordenação das ações e projetos, articulação junto aos órgãos governamentais para a definição dos recursos necessários ao PPCDQ/AM, além da assessoria técnica ao Comitê do PPCDQ/AM; II - avaliar o PPCDQ/AM;

III - monitorar as atividades de cada instituição participante do PPCDQ/ AM;

IV - fornecer informações e dados para o Sistema de Monitoramento e Avaliação do Plano;

V - elaborar e encaminhar relatórios anuais aos órgãos integrantes do Comitê de Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas do Amazonas.

§ 1.º O Comitê Técnico Orientador do PPCDQ/AM reunir-se-á, quinzenalmente, em caráter ordinário, ou, a qualquer tempo, em caráter extraordinário, por convocação do seu coordenador.

§ 2.º O Comitê Técnico Orientador estabelecerá, em 120 (cento e vinte) dias, o Regimento Interno, para o seu funcionamento, devendo estar previstos os critérios de renovação, participação e ingresso de novos membros no colegiado, a contar da data de publicação respectiva no Diário Oficial do Estado.

Art. 19 . As deliberações do Comitê do PPCDQ/AM, do Comitê Técnico Orientador do PPCDQ/AM e dos grupos de trabalho, nas áreas de suas respectivas competências, serão tomadas por maioria simples, com voto de qualidade do presidente ou coordenador.

Art. 20 . Os integrantes do Comitê do PPCDQ/AM e Comitê Técnico Orientador atuarão na qualidade de membros, sem qualquer ônus financeiro.

Art. 21 . As omissões e controvérsias, acaso existentes na aplicação deste Decreto, serão resolvidas pelo Comitê do PPCDQ/AM.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO