DOEAM 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
20 Manaus, quarta-feira, 09 de setembro de 2026
Secretaria de Estado da Assistência Social e Combate à Fome - SEAS- Autazes/AM- Manaus/AM; 21/08/2026 a 22/08/2026; Objetivo: Cumprir agenda governamental dando apoio as ações socioassistenciais realizadas no município de Manacapuru-AM.
Manaus, 20 de agosto de 2026
ANA BEATRIZ LOBO MOUTINHO BREVAL PORTARIA Nº 326/2026-GRH/GSEASA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME - SEAS , no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativas (GATA), prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO as nomeações constantes nos Decretos Governamentais publicados nos Diários Oficiais do Estado nº 35.740 de 14/07/2026 e nº 35.746 de 22/07/2026.
RESOLVE:I - ATRIBUIR , a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas (GATA) aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, conforme abaixo discriminado:
Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome
Protocolo 286993
PORTARIA Nº 379/2026 - GSEAS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL e COMBATE À FOME / SEAS , autoriza o pagamento de Diárias seguir; Nome e Cargo : Luciana Alecrim Pacífico/Assessor I; Maria Elena Silva de Castro/ Colaborador (a); Ricardo Freitas de Souza/Mot III; Raimundo Gomes Lobo Neto/Assessor II; Destino e Período : Manaus/Am - Manacapuru/ AM- Manaus/AM; 20/08/2026 a 21/08/2026; Objetivo : Cumprir agenda governamental dando apoio as ações socioassistenciais realizadas no município de Manacapuru-AM.
Manaus, 20 de agosto de 2026
ANA BEATRIZ LOBO MOUTINHO BREVALSecretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome
| Nome | Cargo | Simb. | Nível | A contar de |
|---|---|---|---|---|
| Janaina Virginia Carvalho Batista |
Diretor de Unidade |
AD-1 | 15 | 14/07/2026 |
| Nelyssa Colares Barbosa | Assessor I | AD-1 | 15 | 13/07/2026 |
| Carlos Eduardo Pascoal da Silva Neto |
06/07/2026 | |||
| Carla Virginia Lopes Machado | Gerente | AD-2 | 14 | 14/07/2026 |
| Fernando Elias Campos | Assessor II | AD-2 | 14 | 22/07/2026 |
| Mayane dos Santos Marinho | 14/07/2026 | |||
| Ana Carla Guedes Krichanã | Subgerente | AD-3 | 13 | 14/07/2026 |
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME - SEAS , em Manaus, 31 de julho de 2026.
ANA BEATRIZ LOBO MOUTINHO BREVALSecretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 286959 PORTARIA Nº 400/2026-GSEAS Protocolo 286994 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI PORTARIA Nº 102/2026 - SEDECTIO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico , Ciência , Tecnologia e Inovação , no uso de suas atribuições legais e; Considerando a Portaria n.º 047/2025 - SEDECTI, publicada no DOE do dia 15/04/2025, Poder Executivo - Seção II, pág. 10, que instituiu a Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação para monitorar e avaliar as parceiras formalizadas por intermédio de Termo de Fomento ou outro instrumento, em razão dos recursos originários das emendas parlamentares. Resolve:
Art. 1º Designar o servidor Lohan Fernandes Veras em substituição a Gabriele Lima da Cunha como Presidente e membro da Comissão. Art. 2º Ficam ratificados os demais membros e disposições constantes da Portaria n.º 047/2025 - SEDECTI.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a contar do dia 7 de julho de 2026.
DESTACA e dá outras providênciasA Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome , no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, § 1º do Decreto nº 24.634 de 16/11/2004.
CONSIDERANDO o teor do processo nº 031101.000097/2026-46, Unidade Gestora: Secretaria de Estado da Assistência Social e Combate à Fome
R E S O L V E:
CONCEDER Destaque de crédito orçamentário no valor de R$ 107.234 , 15 (cento e sete mil , duzentos e trinta e quatro reais e quinze centavos) , tendo como objeto: Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios destinados ao acolhimento de migrantes venezuelanos em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório por crise humanitária, sob gestão da SEAS.
Programa de Trabalho: 08.244.3235.2145.0011 - Implementação das Unidades de Acolhimento Institucional Fonte: 1.501.160.0.0000.0000
| CÓDIGO | NATUREZA DE DESPESA | TOTAL(R$) |
|---|---|---|
| 339030 | Material de Consumo | R$ 107.234,15 |
Manaus, 09 de setembro de 2026.
ANA BEATRIZ LOBO MOUTINHO BREVALSecretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome
Protocolo 286986
PORTARIA Nº 380/2026 - GSEASA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL e COMBATE À FOME / SEAS , autoriza o pagamento de Diárias seguir; Nome e Cargo: Conceição Pinheiro Brasil/Colaborador (a); Destino e Período: Manaus/Am
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRASSecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Protocolo 286949 RESOLUÇÃO Nº 001/2026 - GSEDECTI-GSEFAZAltera , na forma que especifica, a Resolução n.º 001/2016 - GSEPLAN - CTI/GSEFAZ, que “ Estabelece procedimentos para apresentação de estudo de competitividade pelas indústrias incentivadas pela Lei nº 2.826, de 2003, na hipótese de concessão, manutenção ou alteração de incentivo fiscal adicional ” e dá outras providências.
Os Secretários de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação e da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 153 da Constituição do Estado do Amazonas;
Considerando o disposto no § 21 do art. 13 da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, e no § 21 do art. 8º de seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023;
Considerando a necessidade de prorrogar o prazo de entrega dos estudos de competitividade e, consequentemente, o prazo de análise pela SEDECTI e SEFAZ;
Considerando , por fim, o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002246/2026-18, Resolvem :
Art. 1.º O artigo 2.º da Resolução n.º 001/2016-GSEPLAN-CTI/GSEFAZ, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 2.º Excepcionalmente, no exercício de 2026, a indústria incentivada cujo produto usufrua de incentivo fiscal adicional, enquadrado no § 13, art. 13 da Lei nº 2.826, de 2003, e que tenha interesse em manter ou alterar o incentivo, deverá apresentar o estudo de competitividade, nos termos desta Resolução, até 30 de setembro de 2026.
Parágrafo único. A SEDECTI terá até 90 (noventa) dias para emitir o parecer, ” a contar do prazo final para entrega do estudo referido no caput. .
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO