DOEAM 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
26 Manaus, quinta-feira, 10 de setembro de 2026
Art. 10 . Os dados pessoais são coletados por meio de: I. Formulários eletrônicos e físicos em sistemas internos da UEA (ex.: sistemas acadêmicos, de recursos humanos, de extensão, de pesquisa, formulários de eventos, etc.); II. Registros de acesso e uso de sistemas e redes da UEA; III. Documentos físicos e digitais enviados ou gerados no âmbito das atividades institucionais (ex.: matrículas, históricos escolares, processos seletivos, contratos).
Art. 11 . As principais finalidades para o tratamento de dados pessoais pela UEA incluem, mas não se limitam a: I. Gestão acadêmica (matrículas, registros de notas, frequência, histórico escolar, diplomas); II. Gestão de recursos humanos (folha de pagamento, benefícios, avaliação de desempenho); III. Realização de pesquisas e projetos de extensão; IV. Comunicação institucional e divulgação de informações; V. Cumprimento de obrigações legais e regulatórias (ex.: MEC, órgãos de fomento como FAPEAM, CAPES e CNPq, tribunais de contas); VI. Segurança da informação e proteção de ativos da UEA.
Art. 12 . Os dados pessoais serão armazenados de forma segura, em ambientes controlados pela Coordenadoria de Tecnologia da
Informação e Comunicação (CTIC) da UEA e/ou em serviços de nuvem contratados que atendam aos requisitos de segurança e privacidade da LGPD.
Art. 13 . A UEA manterá os dados pessoais apenas pelo período necessário para cumprir as finalidades descritas, para o cumprimento de obrigações legais, regulatórias, ou para o exercício regular de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.
CAPÍTULO VII - Compartilhamento de Dados Pessoais Art. 14 . O compartilhamento de dados pessoais pela UEA com terceiros será feito apenas nas hipóteses previstas na LGPD, mediante base legal apropriada, e para finalidades específicas e legítimas. I. O compartilhamento pode ocorrer com órgãos governamentais (ex.: MEC, Receita Federal, agências de fomento como FAPEAM), instituições de ensino e pesquisa parceiras, hospitais universitários associados, ou outras entidades que colaborem com as finalidades institucionais da UEA. II. Nos casos de compartilhamento com operadores ou terceiros, a UEA exigirá que estes também se comprometam com a proteção de dados pessoais e a observância da LGPD, por meio de cláusulas contratuais específicas de proteção de dados, termos de confidencialidade ou instrumentos jurídicos adequados.
Art. 15 . Caso ocorra a transferência internacional de dados pessoais, a UEA observará as diretrizes estabelecidas pela ANPD e os mecanismos de salvaguarda previstos na LGPD.
CAPÍTULO VIII - Segurança da Informação e Gestão de Incidentes Art. 16 . A UEA adota medidas técnicas e administrativas de segurança aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão. Essas medidas incluem, mas não se limitam a: I. Controle de acesso rigoroso a sistemas e informações; II. Monitoramento contínuo de redes, sistemas e firewalls; III. Uso de criptografia e anonimização de dados quando aplicável; IV. Rotinas de backup regular para garantir a disponibilidade e integridade; V. Programas de treinamento e conscientização de servidores, colaboradores e prestadores de serviços. Art. 17 . Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares de dados pessoais, a UEA comunicará a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e os titulares afetados, em conformidade com as diretrizes da LGPD e os prazos estabelecidos em norma: I. O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais será o responsável por coordenar a resposta a incidentes de segurança da informação envolvendo dados pessoais. II. As ocorrências de descumprimento desta Política e incidentes de segurança serão devidamente registradas e analisadas tecnicamente.
Art. 18 . Todos os envolvidos no tratamento de dados pessoais na UEA são responsáveis por aderir a esta Política e aos procedimentos internos de segurança da informação, sob pena de responsabilização administrativa e disciplinar.
Art. 19 . Casos de descumprimento desta Política serão registrados e comunicados ao Comitê de Governança de Dados e Privacidade para tratar sobre a LGPD na UEA e à Reitoria, para ciência e tomada das providências cabíveis, assegurados aos envolvidos o contraditório e a ampla defesa, conforme o regime jurídico aplicável.
CAPÍTULO IX - Disposições Finais
Art. 20 . O Comitê de Governança de Dados e Privacidade para tratar sobre a LGPD na UEA , instituído por portaria, e/ou a estrutura equivalente que o suceder, poderá expedir instruções complementares e procedimentos operacionais, no âmbito de suas competências, que detalharão suas particularidades e procedimentos relativos à Proteção de Dados Pessoais, alinhados às diretrizes emanadas e aos respectivos Planos Estratégicos Institucionais da UEA.
Art. 21 . As dúvidas sobre a Política de Proteção de Dados Pessoais e seus documentos complementares serão submetidas ao Comitê de Governança de Dados e Privacidade da UEA, através do e-mail: [email protected] .
Art. 22 . Esta política será revisada preferencialmente a cada 2 (dois) anos, ou sempre que houver alterações significativas na legislação, nos processos institucionais ou nas tecnologias aplicadas.
Art. 23 . Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), em conjunto com o Comitê de Governança de Dados e Privacidade e, quando aplicável, com a Procuradoria Jurídica da UEA.
Art. 24 . Esta política entra em vigor na data de sua publicação.
Protocolo 287160 PORTARIA Nº 832/2026 - GR/UEAInstitui as atribuições do Comitê de Governança de Dados e Privacidade da Universidade do Estado do Amazonas.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; CONSIDERANDO a necessidade imperativa de adequação e de manutenção contínua da conformidade da Universidade à LGPD; CONSIDERANDO a responsabilidade institucional em garantir e salvaguardar os direitos fundamentais dos titulares de dados pessoais; CONSIDERANDO que a governança de dados é essencial para assegurar a qualidade, integridade, disponibilidade e conformidade dos dados utilizados nas atividades acadêmicas e administrativas; CONSIDERANDO a importância de estabelecer as competências e responsabilidades específicas dos membros do Comitê de Governança de Dados e Privacidade (CGDP) para viabilizar a execução célere e assertiva de suas atribuições; RESOLVE: Art. 1º . Instituir as atribuições do Comitê de Governança de Dados e Privacidade (CGDP) da Universidade do Estado do Amazonas. Art. 2º . Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de setembro de 2026.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
ANEXO - PORTARIA Nº 832/2026 - GR/UEAArt. 1º . O Comitê de Governança de Dados e Privacidade da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) tem como finalidade primordial instituir, supervisionar e manter as políticas e programas de governança de dados e privacidade da Universidade, garantindo a conformidade contínua com a legislação vigente, em especial à Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Art. 2º . Ficam designados para compor o Comitê, titular e suplente, os seguintes membros:
I - Presidente - Encarregado de Proteção de Dados;
II - Membros do Gabinete do Reitor;
III - Membros da Pró-Reitoria de Administração;
IV - Membros da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação;
V - Membros da Pró-Reitoria de Interiorização;
VI - Membros da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
VII - Membros da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários; VIII - Membros da Pró-Reitoria de Planejamento;
IX - Membros da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
X - Membros da Secretaria Acadêmica Geral;
XI - Membros da Procuradoria Jurídica;
XII - Membros do Auditoria Interna;
XIII - Membros da Coordenação de Documentação e Arquivos; XIV - Membros da Comissão Geral de Concursos.
Parágrafo único. Além dos membros elencados neste artigo, outros servidores poderão ser designados, em caráter temporário ou permanente, para compor o Comitê, a fim de contribuir estrategicamente para a análise e mitigação de riscos de privacidade e para a governança eficiente da Lei Geral de Proteção de Dados na UEA. Art. 3º . São competências do Comitê:
I - Elaborar e propor a Política de Governança de Dados e Privacidade da UEA, bem como as diretrizes e normas internas correlatas;
II - Definir e homologar papéis e responsabilidades relativos ao tratamento de dados pessoais, incluindo a definição de Controlador, Operador e Encarregado de Proteção de Dados;
III - Monitorar a implementação das melhores práticas de gestão e segurança da informação aplicadas ao ciclo de vida dos dados (coleta, armazenamento, uso, descarte);
IV - Promover a cultura de privacidade e proteção de dados na instituição, por meio de ações de conscientização e treinamento periódico da comunidade universitária;
V - Assegurar a qualidade e a integridade dos dados institucionais, estabelecendo padrões e métricas para seu uso;
VI - Avaliar e homologar os Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) em projetos de alto risco ou novas iniciativas que envolvam tratamento de dados;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO