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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/09/2026 · pág. 46

DOEAM 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

28 Manaus, quinta-feira, 10 de setembro de 2026

Amazonas, com recursos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza e Associação dos Agricultores da Comunidade Vila Trindade do Pavão II. RESPONSAVEIS: Adriana Cunha Pimentel, Secretária Executiva do FPS e Antonio de Almeida Pantoja, Presidente da OSC. OBJETO: Prorrogação do Termo de Fomento. VIGÊNCIA: Por mais 03 (três) meses, a contar do seu vencimento prorrogado por ofício. FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA , em Manaus (AM), 07 de agosto de 2026.

ADRIANA CUNHA PIMENTEL

Secretária Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza

Protocolo 287120 COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A Comissão de Tomada de Contas do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, designa por meio da Portaria nº 147/2026-GFPS de 03/09/2026, representado por sua Secretária Executiva a Sra. Adriana Cunha Pimentel, pelo presente Edital, em cumprimento ao que dispõe o Artigo 9º, da Lei n.2.423/96, de 10.12.1996 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE, Art. 5º, inciso LV da CF/1988. NOTIFICA o Sr. João Mendes dos Santos, representante legal da execução do Termo de Fomento 045/2024 - FPS Edital 002/2024 da Associação dos Agricultores Rurais do Município de Alvarães, para no prazo de 15 (quinze) dias corridos para responder à Notificação 053/2026 enviada por e-mail e outros meios de comunicação informados pela OSC, com o propósito de constatar como foram aplicados os recursos repassados, sanar possíveis irregularidades, ou caso não seja possível reparar as irregularidades apontadas, que promova a devolução integral do recurso ou dos bens para sanar o dano ao erário, junto a esta Comissão referente à Tomada de Contas de sua responsabilidade no Processo 01.01.011101.010798/2026-86.

Esta Notificação entrará em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO FPS , em Manaus, 10 de setembro de 2026.

ADRIANA CUNHA PIMENTEL

Secretária Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza

Protocolo 287110 PORTARIA N.º 135/2026-GFPS A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Edital nº 001/2020-FPS;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, incisos VI e XI, da Lei nº 13.019/2014, que estabelece a obrigatoriedade de designação de gestores e da Comissão de Monitoramento e Avaliação para acompanhamento e fiscalização das parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil; CONSIDERANDO o Resultado Definitivo das propostas aprovadas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, por meio da Resolução nº 001/2021 - FPS, de 05 de julho de 2021; CONSIDERANDO a Portaria nº 036/2021-GFPS, que instituiu a Comissão de Monitoramento e Avaliação e designou gestores das parcerias firmadas no âmbito do Edital nº 001/2020 e das Emendas Parlamentares de 2020 e 2021;

CONSIDERANDO a Portaria n. 131/2023 - GFPS, que atualizou a Comissão de Monitoramento e Avaliação do referido edital;

CONSIDERANDO a Portaria nº 160/2023-GFPS, que procedeu à atualização da designação dos Gestores responsáveis pelo acompanhamento, controle e fiscalização das parcerias firmadas no âmbito do referido edital; CONSIDERANDO a Portaria nº 034/2026-GFPS, que atualizou a designação dos Gestores responsáveis pelo acompanhamento, controle e fiscalização das parcerias firmadas no âmbito do Edital nº 001/2020-FPS e das Emendas Parlamentares de 2020 e 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos procedimentos administrativos destinados à análise e conclusão das prestações de contas pendentes das parcerias celebradas no âmbito do Edital nº 001/2020-FPS e das Emendas Parlamentares de 2020 e 2021; CONSIDERANDO a necessidade de redistribuição das atribuições entre os servidores deste Fundo, visando conferir maior celeridade e eficiência à conclusão dos processos administrativos pendentes; CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa e o dever de controle e fiscalização na aplicação dos recursos públicos, nos termos da legislação vigente;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterada parcialmente a Portaria nº 034/2026-GFPS, exclusivamente quanto à designação dos gestores responsáveis pela análise e conclusão das prestações de contas das parcerias abaixo relacionadas. Art. 2º Fica dispensado o servidor JHONATHAN RIBEIRO DA SILVA da gestão da seguinte parceria:

• Associação de Moradores Agroextrativista da Comunidade Monte Santo - AMACMS.

Art. 3º Fica designado a servidora FRANCELANDE CAMPOS RODRIGUES para assumir a responsabilidade pela análise, instrução processual, emissão de manifestação técnica e adoção das providências necessárias à conclusão da prestação de contas da parceria descrita no artigo 2º.

Art. 4º A nova gestora não responderá pelos atos de acompanhamento, fiscalização, monitoramento, execução, análise técnica ou manifestações administrativas praticados anteriormente pelos gestores originariamente designados, inclusive para fins de prestação de contas, responsabilização administrativa ou apuração pelos órgãos de controle, limitando-se sua atuação às atividades previstas no artigo anterior, a partir da vigência desta Portaria, conforme o disposto nos arts. 7º, § 1º, e 117 da Lei nº 14.133/2021, bem como nos arts. 59, 61 e 67 da Lei nº 13.019/2014, observados os princípios da legalidade, da individualização da responsabilidade, do devido processo legal e da responsabilidade subjetiva do agente público. A responsabilização dos gestores de contratos e parcerias restringe-se aos atos praticados durante o período de efetivo exercício da respectiva designação, não se transmitindo automaticamente aos gestores sucessores a responsabilidade por atos praticados por agentes anteriormente designados, ressalvada a responsabilidade decorrente de ação ou omissão própria após a assunção da função .

Art. 5º Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais disposições constantes da Portaria nº 034/2026-GFPS.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO FPS , em Manaus, 10 de setembro de 2026.

ADRIANA CUNHA PIMENTEL

Secretária Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza

Protocolo 287107 PORTARIA N.º 151/2026-GFPS

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO as parcerias firmadas entre as Organizações da Sociedade Civil - OSC e o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, no âmbito do Edital nº 003/2025-FPS Setor Primário ; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 55 da Lei Federal n.º 13.019/2014, no que se refere à execução das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil;

CONSIDERANDO que as parcerias oriundas do Edital supramencionado encontram-se em fase de execução;

RESOLVE:

Art. 1º - PRORROGAR o prazo de vigência da parceria formalizada por meio do Edital 003/2025-FPS, referente ao Termo de Fomento nº 006 / 2026 , celebrado com o INSTITUTO AUTISMO DE PARINTINS ISADORA TUPINAMBÁ - IAPIN , por mais 29 (vinte e nove) dias , a contar da data do seu respectivo término.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO FPS , em Manaus, 10 de setembro de 2026.

ADRIANA CUNHA PIMENTEL

Secretária Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza

Protocolo 287112 PORTARIA N.º 152/2026-GFPS

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO as parcerias firmadas entre as Organizações da Sociedade Civil - OSC e o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, no âmbito do Edital nº 003/2025-FPS Setor Primário ; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 55 da Lei Federal n.º 13.019/2014, no que se refere à execução das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil; CONSIDERANDO que as parcerias oriundas do Edital supramencionado encontram-se em fase de execução;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO