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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 14/09/2026 · pág. 36

DOEES 14/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

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Vitória (ES), segunda-feira, 14 de Setembro de 2026.

Protocolo 1867679

RETIFICAÇÃO - EDITAL SECTI/SUBEP/GEP Nº 020/2026 3ª Oferta 2026 - Programa Qualificar ES Presencial Mulher (Fundão e São Mateus)

O Secretário de Estado da SECTI torna pública a prorrogação das inscrições do processo seletivo de cursos presenciais de qualificação profissional.

• Inscrições: Prorrogadas até 14 / 09 / 2026 (anteriormente até 10/09/2026).

Vitória-ES, 11 de setembro de 2026. JALES CARDOSO SOARES JÚNIOR Secretário da SECTI

Protocolo 1867690

Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo - FAPES -

AVISO DE LANÇAMENTO EDITAL FAPES Nº 25/2026 CIÊNCIA ABERTA CAPIXABA

O Diretor-Geral da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, torna público o lançamento do Edital Fapes nº 25/2026 - Ciência Aberta Capixaba, que está disponível na página eletrônica www.fapes. es.gov.br.

Vitória, 14 de setembro de 2026.

Rodrigo Varejão Andreão Diretor-Geral da FAPES

Protocolo 1867301

Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH

PORTARIA CONJUNTA SEDH/SETADES Nº 004, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

Institui Grupo de Trabalho Intersetorial com a finalidade de elaborar procedimentos voltados ao acesso seguro dos usuários dos Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas - PROVITA - e Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) à política de assistência social, bem como propor diretrizes para aprimorar a oferta de vagas de acolhimento institucional destinadas a usuários do PPCAAM.

CONSIDERANDO a necessidade de promover a articulação intersetorial, especialmente com a rede de assistência social, que garanta aos usuários dos Programas de Proteção a Pessoas Ameaçadas - PROVITA e PPCAAM, garantindo acesso seguro e qualificado aos serviços socioassistenciais;

CONSIDERANDO a importância de estabelecer fluxos e procedimentos que assegurem o sigilo, a proteção e os direitos dos usuários dos Programas de Proteção, em consonância com a legislação vigente;

CONSIDERANDO a demanda por metodologia específica no que se refere à oferta de vagas de acolhimento institucional destinadas aos usuários do PPCAAM em situações de risco;

A Secretária de Estado de Direitos Humanos (SEDH) e a Secretária de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (SETADES), no uso das atribuições que lhes conferem o art. 98, inciso II, da Constituição Estadual e demais dispositivos legais aplicáveis,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Intersetorial com a finalidade de: I - elaborar proposta de procedimentos e fluxos intersetoriais que garantam o acesso seguro dos usuários do PROVITA e PPCAAM à política de assistência social no Estado do Espírito Santo;

II - elaborar proposta para aprimorar a oferta de vagas de acolhimento institucional voltadas aos usuários do PROVITA e PPCAAM em situação de risco que demandem essa proteção.

Art. 2º O Grupo de Trabalho intersetorial será composto por 2 (dois) representantes titulares e 1 (um) representante suplente da Secretaria de Estado de Direitos Humanos (SEDH) e da Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (SETADES):

I - Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH:

II - Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES:

a) Rochester Santana Lima (Titular) b) Isabela de Azevedo Nunes (Titular) c) Magali Rocha Pereira Abker (Suplente)

§ 1º. A coordenação dos trabalhos será exercida conjuntamente por um representante da SEDH e um da SETADES, a serem designados na primeira reunião do Grupo de Trabalho.

§ 2º. A Organização da Sociedade Civil responsável pela execução do PROVITA e do PPCAAM no estado do Espírito Santo, o Centro de Apoio aos Direitos Humanos “Valdício Barbosa dos Santos” (Léo) - CADH, membros da equipe técnica dos Programas, o Conselho Deliberativo do PROVITA e o Conselho Gestor do PPCAAM participarão como convidados permanentes durante todo o processo de atuação do Grupo de Trabalho.

§ 3º. A coordenação poderá convidar para participar de reuniões específicas, quando necessário, pessoas e instituições que possam contribuir com a elaboração das propostas.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de até 1 (um) ano, a contar da data de publicação desta

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Sexta-feira, 11 de Setembro de 2026 às 21:33:57 Código de Autenticação: 4c23eb87