DOU 14/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 173, segunda-feira, 14 de setembro de 2026
ISSN 1677-7050
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1.474, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026A COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, no uso das suas atribuições, estabelecidas pelo Decreto nº 8.932, de 14 de dezembro de 2016 - Estatuto da Fiocruz, resolve:
Art. 1º Declarar, com fulcro no art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90, a vacância, a pedido, do cargo de Analista de Gestão em Saúde, classe B, padrão II, ocupado pela servidora LARISSA DOS SANTOS DOMINGUES, matrícula Siape nº 3488688, a partir de 14/09/2026, consoante o disposto no Processo nº 25380.004324/2026-68.
Art. 2º Declarar vago o cargo acima.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDREA DA LUZ CARVALHOMinistério do Trabalho e Emprego
PORTARIA MTE Nº 1.622, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, , e tendo em vista o Decreto nº 12.764, de 28 de novembro de 2025, resolve:
Nomear EZEQUIEL HENRIQUE REZENDE, CPF nº *.748.236-, para exercer o cargo em comissão de Assessor da Secretaria de Proteção ao Trabalhador, código CCE 2.13, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa. (Processo nº 19965.201551/2026-66).
LUIZ MARINHOFUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
PORTARIAS DE 10 DE SETEMBRO DE 2026A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 11 da Portaria MTE nº 635, de 16 de março de 2023, e pelo art. 12 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.925, de 31 de dezembro de 2021, alterado pelo Decreto nº 12.580, de 06 de agosto de 2025, resolve:
PORTARIA SE/MTE Nº 1.710, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 11 da Portaria MTE nº 635, de 16 de março de 2023, e as demais informações que constam do Processo nº 10264.207410/2026-80, resolve:
Designar DIRCE KAZUMI UEMURA, matrícula nº 1741054, para exercer a função de Chefe do Setor de Relações do Trabalho, código FCE 1.02, da Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Caxias do Sul da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Rio Grande do Sul.
FRANCISCO MACENA DA SILVA PORTARIA SE/MTE Nº 1.711, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 11 da Portaria MTE nº 635, de 16 de março de 2023, e as demais informações que constam do Processo nº 19966.205200/2026-14, resolve: Dispensar, a contar de 12 de agosto de 2026, CELSO AMORIM ARAUJO, matrícula nº 1179381, da função de Coordenador de Planejamento, Monitoramento e Avaliação, código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Integração Fiscal da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
FRANCISCO MACENA DA SILVA PORTARIA SE/MTE Nº 1.712, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 11 da Portaria MTE nº 635, de 16 de março de 2023, e as demais informações que constam do Processo nº 19966.205200/2026-14, resolve: Designar DAYANA ALVES PEREIRA, matrícula nº 1559846, para exercer a função de Coordenador de Planejamento, Monitoramento e Avaliação, código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Integração Fiscal da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
FRANCISCO MACENA DA SILVA PORTARIA SE/MTE Nº 1.713, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 12 da Portaria MTE nº 635, de 16 de março de 2023, e as demais informações que constam do Processo nº 19966.205200/2026-14, resolve: Designar DAYANA ALVES PEREIRA, matrícula nº 1559846, para exercer o encargo de substituta eventual de Coordenador-Geral de Integração Fiscal, código FCE 1.13, da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
FRANCISCO MACENA DA SILVANº 72 - Designar o servidor EMERSON JOSÉ ALMEIDA DA FONSECA, matrícula SIAPE nº 1546019, para exercer a função comissionada executiva de Chefe de Setor do Escritório Avançado no Espírito Santo (FCE 1.02), da Diretoria de Pesquisa Aplicada, da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro (processo nº 47648.001330/2023-75).
Nº 73 - Designar o servidor EMERSON JOSÉ ALMEIDA DA FONSECA, matrícula SIAPE nº 1546019, para exercer o encargo de substituto da função comissionada executiva de Coordenador (FCE 1.10), da Coordenação de Estratégia, Inovação e Parcerias, do Gabinete da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro (processo nº 47648.001330/2023-75).
Nº 74 - Dispensar o servidor GILCEMAR ANTÓNIO PEREIRA ENDLICH, matrícula SIAPE nº 0769379, da função comissionada executiva de Chefe de Setor do Escritório Avançado no Espírito Santo (FCE 1.02), da Diretoria de Pesquisa Aplicada, da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro, a contar da sua aposentadoria publicada no Diário Oficial da União em 27 de agosto de 2026 (processo nº 47648.001153/2026-70).
TATIANA GONÇALVESGABINETE DO MINISTRO
PORTARIAS MTE DE 11 DE SETEMBRO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da competência prevista no inciso I do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 33 e o art. 34, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e as demais informações que constam do Processo nº 19958.210749/2026-20, resolve:
Nº 1.615 - Art. 1º Declarar vago, a contar de 02 de setembro de 2026, o cargo de Agente Administrativo, código 422.203, Classe "C", Padrão I, ocupado pela servidora WELLISMARA ALVES BRITO, matrícula SIAPE nº 1165413, por motivo de posse em outro cargo inacumulável.
Art. 2º Considerando que a servidora adquiriu a estabilidade prevista no art. 21 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a presente vacância gera direito à recondução estabelecida no art. 29 da referida Lei.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, bem como no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve
Nº 1.617 - Autorizar o afastamento do País da servidora MAÍRA LACERDA E SILVA, Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais, no período de 07 a 21 de novembro de 2026, inclusive trânsito, com ônus, a fim de participar da 358ª sessão do Conselho de Administração da Organização Internacional do Trabalho - OIT e da Conferência sobre Igualdade de Gênero no Mundo do Trabalho, em Genebra, Suíça. (Processo nº 19955.204056/2026-28).
LUIZ MARINHOSECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MTE Nº 1.610, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições estabelecida no Decreto nº 11.779/2023 e a Portaria MTE nº 635/2023, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 seguinte, na Lei nº 11.890, de 12 de junho de 2015, e demais informações que constam do Processo nº Nº 19955.203480/2026-55, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor DANTE CASSIANO VIANA, matrícula nº 1559067, pertencente ao quadro de pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego, para exercício no Gabinete do Governador, da Governadoria do Estado de São Paulo, para exercer o cargo de Assessor Especial V, Assessor Especial do Governador, CCESP 2.17.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO MACENA DA SILVA
PORTARIA SE/MTE Nº 1.714, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 12 da Portaria MTE nº 635, de 16 de março de 2023, e as demais informações que constam do Processo nº 13621.211824/2026-95, resolve:
Designar KERSON SILVA CASTRO, matrícula nº 1897818, para exercer o encargo de substituto eventual do Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho, código FCE 1.02, da Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Imperatriz da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Maranhão, nos afastamentos e impedimentos legais do titular, ou na vacância da função.
FRANCISCO MACENA DA SILVAMinistério dos Transportes
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 732, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 47, incisos I, II e VI, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e na Portaria nº 342, de 18 de maio de 2026, do Ministério dos Transportes, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.022570/2026-76, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova o regimento interno do Centro Nacional de Estudos de Sinistros de Trânsito - Cnest, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Ficam designados os agentes públicos que comporão as instâncias do Cnest na forma do Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE SANTORO ANEXO ICAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º O Cnest é unidade técnica especializada vinculada à Secretaria Nacional de Trânsito - Senatran do Ministério dos Transportes, instituída pela Portaria nº 342, de 18 de maio de 2026, e nos termos do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Art. 2º O Cnest tem por finalidade a produção, a sistematização e a disseminação de estudos e de conhecimento técnico-científico sobre sinistros de trânsito graves de relevância nacional, com vistas a subsidiar ações, contramedidas e o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à redução de mortes e lesões no trânsito, em consonância com as metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito - Pnatrans.
Parágrafo único. As atividades do Cnest têm caráter exclusivamente preventivo, não se destinando à atribuição de culpa, dolo, infração ou responsabilidade civil, administrativa ou penal, nem substituem as atribuições legais de órgãos policiais, periciais, judiciais ou de persecução penal.
Art. 3º As atividades do Cnest serão orientadas pelos seguintes princípios:
I - preservação da vida;
II - Visão Zero e Sistema Seguro;
III - transparência e integridade de dados;
IV - gestão baseada em evidências;
V - cooperação interinstitucional;
VI - inovação técnica e pesquisa científica;
VII - melhoria contínua da segurança viária; e VIII - proteção de dados pessoais. CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º Compete ao Cnest:
I - analisar sinistros de trânsito graves de relevância nacional, identificando causas, circunstâncias e fatores contribuintes, com a elaboração dos respectivos relatórios técnicos;
II - desenvolver, validar e disseminar metodologias e protocolos técnicos para estudos e averiguações de sinistros, no âmbito de sua atuação; III - elaborar recomendações de segurança viária, baseadas em evidências, destinadas às instituições competentes;
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