DOU 14/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 173, segunda-feira, 14 de setembro de 2026
ISSN 1677-7050
PORTARIA N° 2.442, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria SE/CGU n.º 364, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, e alterações, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00190.108068/2026-93, resolve:
DESIGNAR MARIANA MACHADO DA SILVEIRA BOM, para substituir o Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Investigação e Processos Avocados da Diretoria de Responsabilização de Entes Privados da Secretaria de Integridade Privada da Controladoria-Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, no período de 5 a 16 de outubro de 2026.
FLAVIO MARQUES PROLSECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA
PORTARIA N° 2.346, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada Portaria SIPRI nº 3.118, de 15 de setembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 177, Seção 2, p. 58, de 17 de setembro de 2025, que tem por último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 669, de 4 de março de 2026, publicada no D.O.U. nº 50, Seção 2, p. 75, de 16 de março de 2026, tudo referente ao Processo nº 0190.109425/2025- 50. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA N° 2.347, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada Portaria SIPRI nº 3.119, de 15 de setembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 177, Seção 2, p. 58, de 17 de setembro de 2025, que tem por último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 670, de 4 de março de 2026, publicada no D.O.U. nº 50, Seção 2, p. 78, de 16 de março de 2026, tudo referente ao Processo nº 0190.109426/2025-02.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA N° 2.348, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada Portaria SIPRI nº 3.121, de 15 de setembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 177, Seção 2, p. 58, de 17 de setembro de 2025, que tem por último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 672, de 4 de março de 2026, publicada no D.O.U. nº 50, Seção 2, p. 78, de 16 de março de 2026, tudo referente ao Processo nº 0190.109428/2025- 93. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA N° 2.349, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 873, de 14 de março de 2025, publicada no D.O.U. nº 51, Seção 2, p. 64, de 17 de março de 2025, que tem por último ato a recondução promovida por via da Portaria SIPRI nº 667, de 4 de março de 2026, publicada no D.O.U. nº 50, Seção 2, p. 78, de 16 de março de 2026, tudo referente ao Processo nº 00190.102416/2025-38.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA N° 2.350, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 3.120, de 15 de setembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 177, Seção 2, p. 58, de 17 de setembro de 2025, que tem por último ato a recondução promovida por via da Portaria SIPRI nº 791, de 16 de março de 2026, publicada no D.O.U. nº 51, Seção 2, p. 64, de 17 de março de 2026, tudo referente ao Processo nº 00190.109427/2025-49. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA N° 2.351, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 802, de 17 de março de 2026, publicada no D.O.U. nº 52, Seção 2, p. 70, de 18 de março de 2026, referente ao Processo nº 00190.102282/2026-36.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA N° 2.464, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.108444/2026-40, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pelos entes privados AM DA SILVA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ 34.938.245/0001-86; RFM CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 29.377.746/0001-09; e MAXI SERVIÇOS E REFORMAS LTDA, CNPJ 10.545.965/0001-13, constantes do Processo Administrativo nº 00190.100946/2026-22.
Art. 2º - Designar MARIANA CAMILLO SILVESTRE, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1659793, e RICARDO BALINSKI, Analista de Comércio Exterior, matrícula SIAPE nº 1671744, para, sob a presidência da primeira, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA N° 2.465, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.108481/2026-58, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pelo ente privado COMERCIAL DOS SANTOS E SANTOS LTDA, CNPJ 00.159.461/0001-01, constantes do Processo Administrativo nº 00190.100946/2026-22.
Art. 2º - Designar MARIANA CAMILLO SILVESTRE, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1659793, e RICARDO BALINSKI, Analista de Comércio Exterior, matrícula SIAPE nº 1671744, para, sob a presidência da primeira, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA N° 2.469, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.108484/2026-91, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pelo ente privado ORGANIZAÇÃO SOCIAL PRÓ-VIDA, CNPJ 10.995.737/0001-45, constantes do Processo Administrativo nº 00190.100946/2026-22.
Art. 2º - Designar MARIANA CAMILLO SILVESTRE, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1659793, e RICARDO BALINSKI, Analista de Comércio Exterior, matrícula SIAPE nº 1671744, para, sob a presidência da primeira, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNAConselho Nacional do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI N° 250, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º, V, §§ 3º a 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 19.00.4017.0004904/2026-78, resolve:
Art. 1° Instituir Grupo de Trabalho (GT), no âmbito da Comissão da Saúde, com a finalidade de implementar projeto para a elaboração do Sistema Nacional de Avaliação e Monitoramento Anual da Atuação do Ministério Público Brasileiro na Área da Saúde, destinado à realização de diagnóstico nacional sobre a atuação ministerial na tutela do direito à saúde e à proposição de parâmetros mínimos de estrutura, organização, monitoramento e transparência a serem observados pelas unidades ministeriais.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:
I - ROCÍO GARCIA MATOS, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA), que atuará como Coordenadora do GT;
II - FABIANO DE MORAES, Procurador da República do Ministério Público Federal
(MPF);
III - ISABEL MARIA SALUSTIANO ARRUDA PÔRTO, Procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará (MP/CE); IV - GIOVANNA CARONE NUCCI FERREIRA, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP/MG);
81
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026091400081