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Diário Oficial da União · 14/09/2026 · pág. 96

DOU 14/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 173, segunda-feira, 14 de setembro de 2026

ISSN 1677-7050

  1. A suspensão será efetivada na folha de pagamento do mês de SETEMBRO/2026.

  2. O restabelecimento do pagamento do provento e do benefício de pensão fica condicionado à realização da prova de vida, nos termos do art. 4º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, realizada por meio de:

I - identificação pessoal efetivada por funcionário de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica; II - sistema biométrico em terminal eletrônico de autoatendimento de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica; ou

III - aplicativo móvel. 4. Nas hipóteses dos incisos I e II, o beneficiário deverá comparecer à agência da Instituição Bancária credenciada munido dos originais dos seguintes documentos: I - Cadastro de Pessoa Física (CPF); e

II - documento oficial de identificação com foto.

  1. A comprovação de vida nos termos dos incisos II e III do item 3 somente será utilizada nos casos em que essas tecnologias estejam disponíveis.

  2. Na hipótese de o beneficiário possuir mais de um benefício com seu recebimento em instituições bancárias credenciadas distintas, a comprovação de vida poderá ser realizada em apenas uma delas e será aproveitada em relação a todos os benefícios.

  3. Nas hipóteses em que não for possível a comprovação de vida nos termos do caput, por falta ou divergência da documentação exigida, ou dúvida quanto ao reconhecimento do beneficiário, a comprovação de vida deverá ser realizada na Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação do beneficiário.

  4. A Unidade de Gestão de Pessoas do Ministério da Educação responsável pela realização da prova de vida encontra-se na Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Anexo I, Sala 320.

  5. O crédito dos pagamentos restabelecidos serão efetivados na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.

  6. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica pelos telefones (61) 2022-7255/7055 ou pelo e-mail: [email protected] para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até a realização da visita.

MARIA DO SOCORRO MENDES GOMES

UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, no uso de suas atribuições legais, torna pública a seguinte notificação: Processo nº 23069.189608/2024-61 Interessado(a): ELIZABETH TADEU MARCHELLI

Nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, fica Vossa Senhoria notificado(a), por encontrar-se em local incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, promova o preenchimento e a assinatura da Declaração de Acumulação de Aposentadorias e Pensões, constante do Anexo II da Portaria SRT/MGI nº 10.722, de 28 de novembro de 2025.

A presente notificação decorre de indício de irregularidade apontado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), relacionado à possível inobservância do disposto no § 1º do art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, bem como da obrigação de prestar as informações necessárias à verificação da regularidade da acumulação de benefícios previdenciários.

O preenchimento e encaminhamento da referida declaração são indispensáveis para a análise e regularização da situação do benefício mantido junto a esta Instituição. Dessa forma, solicitamos que Vossa Senhoria preencha integralmente os dados requeridos no formulário, assine no campo próprio e encaminhe a declaração, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, para o endereço eletrônico: [email protected]. O não atendimento à presente notificação no prazo estabelecido poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, nos termos da legislação vigente.

GABRIEL BARBOSA GOMES DE OLIVEIRA FILHO Diretor do Departamento

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 6, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, no uso de suas atribuições legais, torna pública a seguinte notificação: Processo nº 23069.152330/2025-57

Interessado(a): Anna Regina Ferro da Cunha

Nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, fica Vossa Senhoria notificado(a), por encontrar-se em local incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, promova o preenchimento e a assinatura da Declaração de Acumulação de Aposentadorias e Pensões, constante do Anexo II da Portaria SRT/MGI nº 10.722, de 28 de novembro de 2025.

A presente notificação decorre de indício de irregularidade apontado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), relacionado à possível inobservância do disposto no § 1º do art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, bem como da obrigação de prestar as informações necessárias à verificação da regularidade da acumulação de benefícios previdenciários.

O preenchimento e encaminhamento da referida declaração são indispensáveis para a análise e regularização da situação do benefício mantido junto a esta Instituição. Dessa forma, solicitamos que Vossa Senhoria preencha integralmente os dados requeridos no formulário, assine no campo próprio e encaminhe a declaração, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, para o endereço eletrônico: [email protected]. O não atendimento à presente notificação no prazo estabelecido poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, nos termos da legislação vigente.

GABRIEL BARBOSA GOMES DE OLIVEIRA FILHO Diretor do Departamento EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 7, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, no uso de suas atribuições legais, torna pública a seguinte notificação: Processo nº 23069.151714/2025-52 Interessado(a): Hilda Dumas Gomes

Nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, fica Vossa Senhoria notificado(a), por encontrar-se em local incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, promova o preenchimento e a assinatura da Declaração de Acumulação de Aposentadorias e Pensões, constante do Anexo II da Portaria SRT/MGI nº 10.722, de 28 de novembro de 2025.

A presente notificação decorre de indício de irregularidade apontado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), relacionado à possível inobservância do disposto no § 1º do art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, bem como da obrigação de prestar as informações necessárias à verificação da regularidade da acumulação de benefícios previdenciários.

O preenchimento e encaminhamento da referida declaração são indispensáveis para a análise e regularização da situação do benefício mantido junto a esta Instituição. Dessa forma, solicitamos que Vossa Senhoria preencha integralmente os dados requeridos no formulário, assine no campo próprio e encaminhe a declaração, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, para o endereço eletrônico: [email protected].

O não atendimento à presente notificação no prazo estabelecido poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, nos termos da legislação vigente.

GABRIEL BARBOSA GOMES DE OLIVEIRA FILHO Diretor do Departamento EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 8, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, no uso de suas atribuições legais, torna pública a seguinte notificação: Processo nº 23069.151467/2025-94 Interessado(a): Eliane Marinho Ferreira

Nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, fica Vossa Senhoria notificado(a), por encontrar-se em local incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, promova o preenchimento e a assinatura da Declaração de Acumulação de Aposentadorias e Pensões, constante do Anexo II da Portaria SRT/MGI nº 10.722, de 28 de novembro de 2025.

A presente notificação decorre de indício de irregularidade apontado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), relacionado à possível inobservância do disposto no § 1º do art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, bem como da obrigação de prestar as informações necessárias à verificação da regularidade da acumulação de benefícios previdenciários.

O preenchimento e encaminhamento da referida declaração são indispensáveis para a análise e regularização da situação do benefício mantido junto a esta Instituição. Dessa forma, solicitamos que Vossa Senhoria preencha integralmente os dados requeridos no formulário, assine no campo próprio e encaminhe a declaração, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, para o endereço eletrônico: [email protected]. O não atendimento à presente notificação no prazo estabelecido poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, nos termos da legislação vigente.

GABRIEL BARBOSA GOMES DE OLIVEIRA FILHO Diretor do Departamento

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

EDITAL Nº 2.098, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45 de 15/06/2020 e pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 91, de 30/09/2021, resolve:

  1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês do aniversário: junho/2026.
. .Nome .CPF .Vínculo
. .MAURO CAMARGOS .249.5.-0 .Aposentado
. .LUCIENE JOSE DE ALMEIDA .106.7.-7 .Beneficiário de Pensão
. .HELIO RIBEIRO GOMES FILHO .017.4.-0 .Beneficiário de Pensão
. .GUIOMAR SOARES DE OLIVEIRA .253.5.-0 .Beneficiário de Pensão
. .CICERO
AUGUSTO
DE
GOES
MONTEIRO
.001.9.-1 .Beneficiário de Pensão
  1. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da Instrução Normativa SEDGG/SGP/ME nº 45 de 15/06/2020.

  2. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação o agendamento de visita técnica mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida. Na impossibilidade da comprovação de vida ser realizada nos termos dos arts. 4º, 5º e 6º da IN SEDGG/SGP/ME 45/2020, o beneficiário ou seu representante legal ou voluntário deverá apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos originais:

I - declaração de recolhimento à prisão, emitido pela autoridade máxima da unidade prisional; ou

II - declaração de internação em unidades de saúde ou de acolhimento, tais como asilos, abrigos, casas de repouso e recuperação, conforme o caso, em formulário padrão definido pelo Órgão Central do SIPEC, emitida pela autoridade competente da instituição. Em caso de dúvidas, gentileza entrar com contato através dos e-mails [email protected] ou [email protected], ou pelos telefones (31) 3409-4332 / 3409-4351.

SAIURI SOARES MUNIZ MARQUES

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 645, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA PRÓREITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO vem, no uso de suas atribuições e com base no art. 163, Lei nº 8.112/90, tendo em vista estar o(a) interessado(a) em lugar incerto e não sabido, CIENTIFICAR o(a) senhor(a) ERIVALDO JOSE DE OLIVEIRA, CPF nº *.309.197- da emissão de Notificação de Dívida Não Tributária referente à reposição ao erário objeto do processo administrativo 23089.026655/2025-47, bem como para saldar o débito da mesma no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta data, podendo o valor ser parcelado, desde que o valor de cada parcela seja, no mínimo, 10 (dez) por cento da remuneração, provento ou pensão, como determina o artigo 46 da Lei 8.112/90. Para a regularização, deve o(a) interessado(a) procurar o Departamento de Administração de Pessoal, presencialmente à rua Sena Madureira, 1500, térreo, bairro Vila Clementino, São Paulo - SP, ou por meio do endereço eletrônico [email protected]. FAZ SABER, ainda, que o inadimplemento implicará no débito em folha (quando possível, de forma parcelada), sem necessidade de anuência do(a) servidor(a), conforme Nota Técnica 58991-2020 ME e PARECER n. 00040/2016/DECOR/CGU/AGU.

ANDRÉ FERREIRA SIMÕES

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