DOU 14/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026091400015 15 Nº 173, segunda-feira, 14 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATOS DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 Nº 11.687 - Processo n° 53500.117382/2026-82. Outorga autorização de uso de radiofrequência(s) à VALLOUREC TUBOS DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 17.170.150/0001-46, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado, aplicação Móvel Privativo. Nº 11.688 - Processo n° 53500.103308/2026-89. Outorga autorização de uso de radiofrequência(s) à F J Comunicacao e Acessorios Ltda, CNPJ nº 60.500.347/0001-25, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado - Prestação a Terceiros. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente Ministério da Cultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MINC Nº 314, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 Homologa o tombamento do Palacete Celina Guinle e Linneo de Paula Machado e seus jardins, situados no município do Rio de Janeiro. A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e o art. 1º da Lei n.º 6.292, de 15 de dezembro de 1975, e tendo em vista a manifestação do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural em sua 113ª Reunião Ordinária, ocorrida em 9 e 10 de junho de 2026, resolve: Art. 1º Homologar, para os efeitos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o tombamento do Palacete Celina Guinle e Linneo de Paula Machado e seus jardins, situados no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, aprovado pela unanimidade dos membros do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural em sua 113ª Reunião, ocorrida em 9 e 10 de junho de 2026, a que se refere o Processo de Tombamento nº 1313-T-90 (Processo Administrativo SEI nº 01458.001180/2012-83). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER Nº 1.294/GC4, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no inciso XX e no § 1º do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 67050.013809/2026-24, procedente do EMAER, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Comandante da Universidade da Força Aérea para celebrar Memorando de Entendimento com a King's College London (KCL), que tem por objetivo a cooperação técnica e científica nas áreas de ensino, pesquisa e extensão, visando ao desenvolvimento institucional da KCL e do Comando da Aeronáutica, por meio do Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER), mediante a implementação de ações, projetos e programas de cunho educacional e outras atividades de interesse comum. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO PORTARIA GABAER/GC4 Nº 1.742, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 Declara o caráter militar das atividades e dos empreendimentos destinados ao preparo e emprego da Força Aérea Brasileira, desenvolvidos por Organização Militar do Comando da Aeronáutica. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 23, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, nos termos da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, da alínea "f" do inciso XIV do art. 7º da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, na Portaria Normativa nº 15/ M D, de 23 de fevereiro de 2016, e considerando o que consta do Processo nº 67606.000297/2025-21, resolve: Art. 1º Declarar o caráter militar das atividades e dos empreendimentos destinados ao preparo e emprego da Força Aérea Brasileira, desenvolvidos pelo Destacamento de Controle do Espaço Aéreo de São Luís (DTCEA-SL), situado na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, nas extensões dos Tombos MA.001-003 e MA.001-004, com áreas de 1.737.686,21 m² e 2.659.782,78 m², respectivamente, totalizando 4.397.468,99 m², administrada pelo Comando da Aeronáutica. Art. 2º Os empreendimentos a que se refere o art. 1° compreende a seguinte Organização Militar, que têm a seu encargo, dentre outras, as respectivas atividades: I - Destacamento de Controle do Espaço Aéreo de São Luís (DTCEA-SL): tem como missão prover os serviços de controle e segurança do espaço aéreo, através das atividades de controle de tráfego aéreo, meteorologia, telecomunicações, informações aeronáuticas e eletrônica e manter em operação, a unidade de vigilância de São Luís. Art. 3º Os empreendimentos e atividades, presentes e futuros, não destinados ao preparo e emprego da Força, deverão observar as legislações específicas em vigor, conforme cada caso. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA PORTARIA Nº 2.517/SAGA, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 A DIRETORA DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 52/DGCEA_SEC, de 15 de abril de 2026, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo CARINHANHA, situado no Município de Carinhanha, no Estado da Bahia - BA. Processo nº 67614.900302/2026-80. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cel Eng CRISTIANE DE BARROS PEREIRA PORTARIAS DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 A DIRETORA DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 52/DGCEA_SEC, de 15 de abril de 2026, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 2.518/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo MONTE SANTO, situado no Município de Monte Santo, no Estado da Bahia - BA. Processo nº 67614.900658/2026-13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 2.519/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto MONUMENTAL, situado no Município de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina - SC. Processo nº 67613.900239/2026-91. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). Cel Eng CRISTIANE DE BARROS PEREIRA SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA SUBDIRETORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS PORTARIA GAPCO Nº 129/ARC, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 O CHEFE DO GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS - GAPCO, usando da competência regimental que lhe foi conferida através da Portaria nº 1.262/GC1, de 03 de setembro de 2025, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 168, de 05 de setembro de 2025, e tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade (PAAI) nº 67271.009857/2026-32, resolve: Art. 1º Aplicar a sanção à empresa GMAC ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.698.898/0001-32, na modalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, pelo prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União, com base no que prevê o art.155 e art. 156, da Lei 14.133 de 2021, combinado com a Portaria GABAER n°623/GC4, de 20 de novembro de 2023, alterada pela Portaria GABAER/GC4 n° 1715/GC4, de 11 de agosto de 2026, em decorrência da inexecução total do contrato. Art. 2º A aplicação da penalidade se dá em razão do descumprimento de obrigações assumidas por meio da Nota de Empenho n° 2025NE000532, Termo de Referência n°69/2024, de acordo com decisão fundamentada no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade mencionado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Cel Int KESIA GUEDES ARRAES GOMES COMANDO DA MARINHA ESTADO-MAIOR DA ARMADA DESPACHO DECISÓRIO MB Nº 37, DE 10 DE SETMBRO DE 2026 Ofício n° 259/BRE/AN/2026, da Adidância de Defesa e Naval junto à Embaixada da França no Brasil Autorização para visita de Navio de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras Embaixada da França no Brasil 1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de 2015; e Portaria nº 62/2025, deste Estado-Maior, AUTORIZO as visitas do Navio-Patrulha La Résolue, pertencente à Marinha Nacional da França (MNF), ao porto de Belém - PA, no período de 5 a 8 de setembro, e ao porto de Fortaleza - CE, no período de 10 a 14 de setembro, ambas no corrente ano. 2. Este Despacho Decisório revoga o de nº 36/2026. V Alte JOÃO ALBERTO DE ARAUJO LAMPERT Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL PORTARIA CGGMA-MD Nº 4.665, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000346/2026-83, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa J. CARLOS LENIAR - ENGENHARIA CIVIL E TOPOGRAFIA LTDA., com sede social na Avenida Milão, 290, Sala 1 - Residencial Casa Bela II, Telêmaco Borba/PR, CEP: 84.268-769, inscrita no CNPJ sob o nº 24.443.192/0001-79, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 20 de setembro de 2029. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. C Alte MAURICIO BARATA SOARES COELHO RANGEL