Dia Oficial

Diário Oficial da União · 14/09/2026 · pág. 16

DOU 14/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026091400016 16 Nº 173, segunda-feira, 14 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CGGMA-MD Nº 4.667, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000351/2026-96, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa MATRIX TOPOGRAFIA LTDA., com sede social na Rodovia Jorge Fortulino, S/Nº - Lagoa do Faxinal, Balneário Rincão/SC, CEP: 88.836-000, inscrita no CNPJ sob o nº 18.253.660/0001- 40, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 20 de setembro de 2029. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. C Alte MAURICIO BARATA SOARES COELHO RANGEL PORTARIA CGGMA-MD Nº 4.668, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000349/2026-17, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa S & C SP GEOTECNOLOGIA LTDA., com sede social na Avenida Adolfo Pinheiro, 2.464, 6º Andar, Conjunto 62 - Santo Amaro, São Paulo/SP, CEP: 04.734-004, inscrita no CNPJ sob o nº 16.626.256/0001-49, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 20 de setembro de 2029. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Fica revogada a Portaria CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD nº 4.753, de 22 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 183, Seção 1, Página 248, de 25 de setembro de 2023. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. C Alte MAURICIO BARATA SOARES COELHO RANGEL PORTARIA CGGMA-MD Nº 4.669, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000350/2026-41, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa SOFTMAPPING ENGENHARIA, CARTOGRAFIA E GEOPROCESSAMENTO LTDA., com sede social na Rua Francisco Derosso, 1.131, 1º Andar, Conjunto 5 - Xaxim, Curitiba/PR, CEP: 81.710-000, inscrita no CNPJ sob o nº 02.978.917/0001-90, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 20 de setembro de 2029. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Fica revogada a Portaria CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD nº 4.668, de 18 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 179, Seção 1, Página 52, de 19 de setembro de 2023. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. C Alte MAURICIO BARATA SOARES COELHO RANGEL PORTARIA CGGMA-MD Nº 4.670, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000352/2026-31, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa TERRA LÓGICA ENGENHARIA E SUSTENTABILIDADE LTDA., com sede social na Travessa Barão do Triunfo, 3.540, Edifício Infinity Corporate, Sala 1.115 - Marco, Belém/PA, CEP: 66.095-050, inscrita no CNPJ sob o nº 57.215.552/0001-34, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 20 de setembro de 2029. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. C Alte MAURICIO BARATA SOARES COELHO RANGEL Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS CONSULTA PÚBLICA Nº 30, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial MDIC nº 56, de 3 de maio de 2024, torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de "Etiqueta Inteligente ("Smart Label"), Dispositivo de Identificação por Radiofrequência - RFID e Tags Destinados à Identificação de Rebanhos, Utilizações em Ambientes Hostis, dentre outras aplicações". O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo- basico-ppb/novo-portal/consultas-publicas As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mails: [email protected], [email protected], [email protected] e [email protected]. UALLACE MOREIRA LIMA Secretário ANEXO PROPOSTA Nº 033/26 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA ETIQUETA INTELIGENTE ("SMART LABEL"), DISPOSITIVO DE IDENTIFICAÇÃO POR RADIOFREQUÊNCIA - RFID E TAGS DESTINADOS À IDENTIFICAÇÃO DE REBANHOS, UTILI Z AÇÕ ES EM AMBIENTES HOSTIS, DENTRE OUTRAS APLICAÇÕES, INDUSTRIALIZADOS NO PAÍS, ESTABELECIDO PELAS PORTARIAS INTERMINISTERIAIS MDIC/MCTI Nº 133 E 134, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025. 1) ALTERAÇÃO CAPUT ART. 4º DAS PORTARIAS INTERMINISTERIAIS MDIC/MCTI Nº 133 E 134, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025, CONFORME ABAIXO: DE: "Art. 4º Excepcionalmente, até 31 de julho de 2026, os pontos totais a que se referem os arts. 2º e 3º desta Portaria deverão acumular, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta). ............................." PARA: "Art. 4º Excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2026, os pontos totais a que se referem os arts. 2º e 3º desta Portaria deverão acumular, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta). ............................."(NR) INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA Nº 555, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 Altera a Portaria Inmetro nº 499, de 20 de dezembro de 2021, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Panelas Metálicas - Consolidado e a Portaria Inmetro nº 282, de 26 de agosto de 2020, que estabelece a classificação de risco de atividades econômicas associadas aos atos públicos de liberação sob responsabilidade do Inmetro no âmbito da Avaliação da Conformidade compulsória. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando a Consulta Pública nº 25, de 19 de agosto, de 2025, publicada no DOU de 22, de agosto, de 2025, páginas 33 a 35, e o que consta nos Processos SEI nº 0052600.022265/2018-31 e nº 0052600.005095/2024-34, resolve: Art. 1º A Portaria Inmetro nº 282, de 26 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Tabela 1 - Atividades econômicas classificadas no nível de risco I ..................................... . . 12. Panelas metálicas - exceto panelas de pressão . Portaria Inmetro nº 499, de 20/12/2021 . I "(NR) ...................................... "Tabela 3 - Atividades econômicas classificadas no nível de risco III ...................................... . .39. Panelas metálicas - panelas de pressão .Portaria Inmetro nº 499, de 20/12/2021 .III ........................................ "(NR) Art. 2º A Portaria Inmetro nº 499, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: ........................................ "Art. 4º A panela metálica objeto deste Regulamento, deverá ser fabricada, importada, distribuída e comercializada, de forma a não oferecer riscos que comprometam a segurança do usuário, independentemente do atendimento integral aos requisitos ora publicados. § 1º Aplica-se o presente Regulamento às panelas: I - para uso em forno, com diâmetro de base de até 76 cm ou diagonal entre 28 e 76 cm, inclusive, compreendendo assadeiras, formas, tabuleiros e torteiras, ou outro utensílio com função semelhante."(NR) ........................................ "§ 2º Encontram-se excluídos do cumprimento das disposições previstas neste Regulamento: ........................................ II - as panelas denominadas como de uso exclusivo em acampamento (camping); ........................................ § 3º Os produtos de uso exclusivo industrial ou acampamento (camping) devem estar devidamente identificados em seu rótulo ou embalagem quanto à exclusividade do uso pretendido."(NR) ........................................ "Art. 7º Após a certificação, as panelas de pressão, importadas, distribuídas e comercializadas em território nacional, a título gratuito ou oneroso, devem ser registradas no Inmetro, considerando a Portaria Inmetro nº 258, de 6 de agosto de 2020, ou substitutiva. § 1º A obtenção do registro é condicionante para a autorização do uso do Selo de Identificação da Conformidade nas panelas de pressão certificadas e para sua disponibilização no mercado nacional. § 2º O modelo de Selo de Identificação da Conformidade, aplicável para panelas de pressão, encontra-se no Anexo III, Figuras 1 e 3, desta Portaria. Art. 7-A. A obtenção da certificação é condicionante para a autorização do uso do Selo de Identificação da Conformidade nos demais utensílios abrangidos neste Regulamento. Parágrafo único. O modelo de Selo de Identificação da Conformidade aplicável para os demais utensílios abrangidos neste Regulamento encontra-se no Anexo III, Figuras 2, 4 e 5, desta Portaria. Art. 8º As panelas de pressão abrangidas por este Regulamento estão sujeitas ao regime de licenciamento de importação não automático, devendo o importador obter anuência junto ao Inmetro, considerando a Portaria Inmetro nº 137, de 24 de março de 2022, ou substitutiva."(NR) ............................................. PORTARIA CGGMA-MD Nº 4.666, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000347/2026- 28, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa J M SOUSA ENGENHARIA LTDA., com sede social na Rua Projetada IX, Quadra 19, Lote 11 - Santa Marina, Bacabal/MA, CEP: 65.700-000, inscrita no CNPJ sob o nº 37.888.405/0001-18, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 20 de setembro de 2029. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. C Alte MAURICIO BARATA SOARES COELHO RANGEL