DOU 14/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026091400167 167 Nº 173, segunda-feira, 14 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUROD Nº 1.326, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições, conforme disposto na Resolução ANTT nº 5.976, de 07 de abril de 2022, na Resolução ANTT nº 5.977, de 7 de abril de 2022, e na Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento nos elementos constantes do processo nº 50505.110654/2026-85, decide: Art. 1º Autorizar a ECO101 Concessionária de Rodovias S/A, em caráter provisório e experimental, a implementar o Projeto-Piloto de Controle de Velocidade Média nos seguintes trechos da BR-101/ES, nos termos do art. 18, § 5º, da Resolução ANTT nº 6.000/2022: I - entre o km 102+740 e o km 107+080, sentidos Norte/Sul, com extensão de 4,34 km; II - entre o km 107+080 e o km 118+500, sentidos Norte/Sul, com extensão de 11,42 km; e III - entre o km 118+500 e o km 125+500, sentidos Norte/Sul, com extensão de 7,00 km. § 1º Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para realização do experimento, contado da efetiva implantação e início do monitoramento, admitida, mediante decisão fundamentada da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - SUROD, a prorrogação ou o encerramento antecipado do experimento, conforme os resultados obtidos, o atendimento dos objetivos estabelecidos ou a superveniência de razões técnicas ou de interesse público. § 2º A implementação do Projeto-Piloto terá caráter exclusivamente técnico, educativo e experimental, destinando-se à avaliação da viabilidade, confiabilidade, desempenho e aplicabilidade da tecnologia de controle de velocidade média, não sendo admitida, nesta etapa, a aplicação de autuações ou penalidades aos usuários com fundamento exclusivamente na velocidade média aferida no trecho monitorado. Art. 2º A Concessionária deverá encaminhar mensalmente à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - SUROD os resultados do Projeto-Piloto de Controle de Velocidade Média, mediante protocolo no Processo nº 50505.111114/2026-19, para fins de acompanhamento, avaliação e consolidação dos resultados do experimento. § 1º A Concessionária deverá implantar e manter sinalização adequada nos trechos abrangidos pelo experimento, de modo a informar aos usuários acerca do monitoramento da velocidade média dos veículos nos trechos especificados, observadas as normas e orientações aplicáveis. § 2º Os resultados encaminhados pela Concessionária serão utilizados pela SUROD para acompanhamento e avaliação do experimento, inclusive quanto à confiabilidade dos dados, ao funcionamento dos equipamentos, ao comportamento dos usuários, ao desempenho operacional e aos demais aspectos técnicos relevantes. § 3º A SUROD poderá, a qualquer tempo, solicitar informações, dados, relatórios ou avaliações complementares necessários ao acompanhamento e à avaliação do experimento. Art. 3º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, mediante decisão fundamentada da SUROD, por razões técnicas, de segurança, de interesse público ou em caso de descumprimento das condições estabelecidas nesta Decisão. Parágrafo único. O encerramento antecipado do experimento, nos termos do § 1º do art. 1º, não se confunde com a revogação da autorização de que trata o caput, podendo decorrer do atingimento dos objetivos do Projeto-Piloto ou da avaliação de que sua continuidade não se mostra necessária ou adequada. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUPAS Nº 1.296, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, considerando o Comunicado SUPAS nº 41, de 24 de abril de 2026, e o que consta no processo nº 50500.168550/2024-48, decide: Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO SATELITE NORTE LTDA, CNPJ nº 01.031.060/0001-34, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº GOMA0066021, linha GOIANIA/GO-SAO LUIS/MA, com a implantação das seções indicadas de 174 a 199, no Anexo desta Decisão, em razão da contemplação dos respectivos mercados desatendidos na Janela Extraordinária nº 01/2024 e do atendimento dos requisitos estabelecidos na Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Parágrafo único: A implantação de nova seção intermediária na linha implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha. Art. 2º Alterar o anexo da Decisão SUPAS nº 681, de 1º de outubro de 2024, publicada no DOU de 10 de outubro de 2024, pág. 95, que passa a vigorar conforme anexo da presente decisão. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . .R E F. .S EÇÕ ES . .1 .AC A I L A N D I A / M A - A R AG U A I N A / T O . .2 .ACAILANDIA/MA-COLINAS DO TOCANTINS/TO . .3 .AC A I L A N D I A / M A - G U A R A I / T O . .4 .AC A I L A N D I A / M A - G U R U P I / T O . .5 .AC A I L A N D I A / M A - M I R A N O R T E / T O . .6 .ACAILANDIA/MA-PARAISO DO TOCANTINS/TO . .7 .A N A P O L I S / G O - AC A I L A N D I A / M A . .8 .A N A P O L I S / G O - A R AG U A I N A / T O . .9 .ANAPOLIS/GO-ARARI/MA . .10 .ANAPOLIS/GO-BURITICUPU/MA . .11 .ANAPOLIS/GO-COLINAS DO TOCANTINS/TO . .12 .A N A P O L I S / G O - ES T R E I T O / M A . .13 .ANAPOLIS/GO-GUARAI/TO . .14 .ANAPOLIS/GO-GURUPI/TO . .15 .A N A P O L I S / G O - I M P E R AT R I Z / M A . .16 .ANAPOLIS/GO-ITAPECURU MIRIM/MA . .17 .ANAPOLIS/GO-MIRANDA DO NORTE/MA . .18 .ANAPOLIS/GO-MIRANORTE/TO . .19 .ANAPOLIS/GO-PARAISO DO TOCANTINS/TO . .20 .ANAPOLIS/GO-PORTO FRANCO/MA . .21 .ANAPOLIS/GO-SANTA INES/MA . .22 .ANAPOLIS/GO-SANTA LUZIA/MA . .23 .ANAPOLIS/GO-SANTA RITA/MA . .24 .ANAPOLIS/GO-SAO LUIS/MA . .25 .ANAPOLIS/GO-VITORIA DO MEARIM/MA . .26 .A R A R I / M A - A R AG U A I N A / T O . .27 .ARARI/MA-COLINAS DO TOCANTINS/TO . .28 .ARARI/MA-GUARAI/TO . .29 .ARARI/MA-GURUPI/TO . .30 .ARARI/MA-MIRANORTE/TO . .31 .ARARI/MA-PARAISO DO TOCANTINS/TO . .32 .B U R I T I C U P U / M A - A R AG U A I N A / T O . .33 .BURITICUPU/MA-COLINAS DO TOCANTINS/TO . .34 .BURITICUPU/MA-GUARAI/TO . .35 .BURITICUPU/MA-GURUPI/TO . .36 .BURITICUPU/MA-MIRANORTE/TO . .37 .BURITICUPU/MA-PARAISO DO TOCANTINS/TO . .38 .ES T R E I T O / M A - A R AG U A I N A / T O . .39 .ESTREITO/MA-COLINAS DO TOCANTINS/TO . .40 .ES T R E I T O / M A - G U A R A I / T O . .41 .ES T R E I T O / M A - G U R U P I / T O . .42 .ES T R E I T O / M A - M I R A N O R T E / T O . .43 .ESTREITO/MA-PARAISO DO TOCANTINS/TO . .44 .G O I A N I A / G O - AC A I L A N D I A / M A . .45 .G O I A N I A / G O - A R AG U A I N A / T O . .46 .GOIANIA/GO-ARARI/MA . .47 .GOIANIA/GO-BURITICUPU/MA . .48 .GOIANIA/GO-COLINAS DO TOCANTINS/TO . .49 .G O I A N I A / G O - ES T R E I T O / M A . .50 .GOIANIA/GO-GUARAI/TO . .51 .GOIANIA/GO-GURUPI/TO . .52 .G O I A N I A / G O - I M P E R AT R I Z / M A . .53 .GOIANIA/GO-ITAPECURU MIRIM/MA . .54 .GOIANIA/GO-MIRANDA DO NORTE/MA . .55 .GOIANIA/GO-MIRANORTE/TO . .56 .GOIANIA/GO-PARAISO DO TOCANTINS/TO . .57 .GOIANIA/GO-PORTO FRANCO/MA . .58 .GOIANIA/GO-SANTA INES/MA . .59 .GOIANIA/GO-SANTA LUZIA/MA . .60 .GOIANIA/GO-SANTA RITA/MA . .61 .GOIANIA/GO-SAO LUIS/MA . .62 .GOIANIA/GO-VITORIA DO MEARIM/MA . .63 .I M P E R AT R I Z / M A - A R AG U A I N A / T O . .64 .IMPERATRIZ/MA-COLINAS DO TOCANTINS/TO . .65 .I M P E R AT R I Z / M A - G U A R A I / T O . .66 .I M P E R AT R I Z / M A - G U R U P I / T O . .67 .I M P E R AT R I Z / M A - M I R A N O R T E / T O . .68 .IMPERATRIZ/MA-PARAISO DO TOCANTINS/TO . .69 .ITAPECURU MIRIM/MA-ARAGUAINA/TO . .70 .ITAPECURU MIRIM/MA-COLINAS DO TOCANTINS/TO . .71 .ITAPECURU MIRIM/MA-GUARAI/TO . .72 .ITAPECURU MIRIM/MA-GURUPI/TO . .73 .ITAPECURU MIRIM/MA-MIRANORTE/TO . .74 .ITAPECURU MIRIM/MA-PARAISO DO TOCANTINS/TO . .75 .JA R AG U A / G O - AC A I L A N D I A / M A . .76 .JA R AG U A / G O - A R AG U A I N A / T O . .77 .JA R AG U A / G O - A R A R I / M A . .78 .JA R AG U A / G O - B U R I T I C U P U / M A . .79 .JARAGUA/GO-COLINAS DO TOCANTINS/TO . .80 .JA R AG U A / G O - ES T R E I T O / M A . .81 .JA R AG U A / G O - G U A R A I / T O . .82 .JA R AG U A / G O - G U R U P I / T O . .83 .JA R AG U A / G O - I M P E R AT R I Z / M A . .84 .JARAGUA/GO-ITAPECURU MIRIM/MA . .85 .JARAGUA/GO-MIRANDA DO NORTE/MA . .86 .JA R AG U A / G O - M I R A N O R T E / T O . .87 .JARAGUA/GO-PARAISO DO TOCANTINS/TO . .88 .JARAGUA/GO-PORTO FRANCO/MA . .89 .JARAGUA/GO-SANTA INES/MA . .90 .JARAGUA/GO-SANTA LUZIA/MA . .91 .JARAGUA/GO-SANTA RITA/MA . .92 .JARAGUA/GO-SAO LUIS/MA . .93 .JARAGUA/GO-VITORIA DO MEARIM/MA . .94 .MIRANDA DO NORTE/MA-ARAGUAINA/TO . .95 .MIRANDA DO NORTE/MA-COLINAS DO TOCANTINS/TO . .96 .MIRANDA DO NORTE/MA-GUARAI/TO . .97 .MIRANDA DO NORTE/MA-GURUPI/TO . .98 .MIRANDA DO NORTE/MA-MIRANORTE/TO . .99 .MIRANDA DO NORTE/MA-PARAISO DO TOCANTINS/TO . .100 .P O R A N G AT U / G O - AC A I L A N D I A / M A . .101 .P O R A N G AT U / G O - A R AG U A I N A / T O . .102 .P O R A N G AT U / G O - A R A R I / M A . .103 .P O R A N G AT U / G O - B U R I T I C U P U / M A . .104 .PORANGATU/GO-COLINAS DO TOCANTINS/TO . .105 .P O R A N G AT U / G O - ES T R E I T O / M A . .106 .P O R A N G AT U / G O - G U A R A I / T O . .107 .P O R A N G AT U / G O - G U R U P I / T O . .108 .P O R A N G AT U / G O - I M P E R AT R I Z / M A . .109 .PORANGATU/GO-ITAPECURU MIRIM/MA . .110 .PORANGATU/GO-MIRANDA DO NORTE/MA . .111 .P O R A N G AT U / G O - M I R A N O R T E / T O . .112 .PORANGATU/GO-PARAISO DO TOCANTINS/TO . .113 .PORANGATU/GO-PORTO FRANCO/MA . .114 .PORANGATU/GO-SANTA INES/MA . .115 .PORANGATU/GO-SANTA LUZIA/MA . .116 .PORANGATU/GO-SANTA RITA/MA . .117 .PORANGATU/GO-SAO LUIS/MA . .118 .PORANGATU/GO-VITORIA DO MEARIM/MA . .119 .PORTO FRANCO/MA-ARAGUAINA/TO . .120 .PORTO FRANCO/MA-COLINAS DO TOCANTINS/TO . .121 .PORTO FRANCO/MA-GUARAI/TO . .122 .PORTO FRANCO/MA-GURUPI/TO . .123 .PORTO FRANCO/MA-MIRANORTE/TO . .124 .PORTO FRANCO/MA-PARAISO DO TOCANTINS/TO . .125 .SANTA INES/MA-ARAGUAINA/TO . .126 .SANTA INES/MA-COLINAS DO TOCANTINS/TO . .127 .SANTA INES/MA-GUARAI/TO . .128 .SANTA INES/MA-GURUPI/TO . .129 .SANTA INES/MA-MIRANORTE/TO . .130 .SANTA INES/MA-PARAISO DO TOCANTINS/TO . .131 .SANTA LUZIA/MA-ARAGUAINA/TO . .132 .SANTA LUZIA/MA-COLINAS DO TOCANTINS/TO . .133 .SANTA LUZIA/MA-GUARAI/TO . .134 .SANTA LUZIA/MA-GURUPI/TO . .135 .SANTA LUZIA/MA-MIRANORTE/TO