Dia Oficial

Diário Oficial da União · 14/09/2026 · pág. 78

DOU 14/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 173, segunda-feira, 14 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

EXTRATO DE CONVÊNIO

  1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o(a) MUNICIPIO DE PONTE NOVA, na qualidade de convenente, representado pelo(a) Sr(a). MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR.

  2. OBJETO: Utilização do HUB - Serviço de Integração para Cobrança da Dívida At i v a , pelo(a) MUNICIPIO DE PONTE NOVA a fim de que sejam autorizadas para uso do convenente as estratégias de cobrança disponibilizadas no referido sistema.

  3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo MUNICIPIO DE PONTE NOVA: 10/09/2026; b) pela PGFN: 10/09/2026.

  4. VIGÊNCIA: a partir da data da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição.

  5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ nº 00.394.460/0216-53, o Dr. Theo Lucas Borges de Lima Dias, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pelo MUNICIPIO DE PONTE NOVA, CNPJ nº 23.804.149/0001-29, o(a) Sr(a). MILTON TEODORO IRIAS JUNIOR, Prefeito Municipal.

EXTRATO DE CONVÊNIO

  1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o(a) MUNICIPIO DE PORTO FELIZ, na qualidade de convenente, representado pelo(a) Sr(a). CELIO PEIXOTO DOS SANTOS.

  2. OBJETO: Utilização do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin, pelo(a) MUNICIPIO DE PORTO FELIZ a fim de que sejam registrados no sistema, pessoas físicas ou jurídicas, devedores principais ou corresponsáveis, inscritos em sua dívida ativa e na dívida ativa de suas autarquias e fundações.

  3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo MUNICIPIO DE PORTO FELIZ: 11/09/2026; b) pela PGFN: 11/09/2026.

  4. VIGÊNCIA: a partir da data da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição.

  5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ nº 00.394.460/0216-53, o Dr. Theo Lucas Borges de Lima Dias, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pelo MUNICIPIO DE PORTO FELIZ, CNPJ nº 46.634.481/0001-98, o(a) Sr(a). CELIO PEIXOTO DOS SANTOS, Prefeito.

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

S EC R E T A R I A - A DJ U N T A

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL

AVISO DE LICITAÇÃO

Modalidade: Pregão 78/2026 / Número do processo: 10280-726.474/2026-87 / Objeto: Contratação de serviço de destruição de mercadorias para DRF PVO e IRF Guajará Mirim.

Data de início de recebimento de propostas: 14/09/2026, 08:00. Forma de apresentação: Eletrônica

Data de Abertura: 28/09/2026, 10:00 Endereço eletrônico do Edital: https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnetweb/public/compras/acompanhamento-compra?compra=17021705000782026

GUSTAVO AMORIM ANTUNES

Agente de contratação

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª REGIÃO FISCAL

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2026 - UASG 170040

Número do Contrato: 14/2025. Nº Processo: 13075.192388/2024-10.

Pregão. Nº 90005/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 3A RF. Contratado: 11.404.230/0001-32 - G9 FACILITIES LTDA. Objeto: Acrescimo de um posto de auxiliar de escritorio. Vigência: 05/09/2026 a 04/05/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 898.985,04. Data de Assinatura: 03/09/2026.

(COMPRASNET 4.0 - 03/09/2026).

EXTRATO DE TERMO DE COMPARTILHAMENTO DE IMÓVEL E RATEIO DE DESPESAS Nº 2/2026

PARTES: A UNIÃO, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 3ª REGIÃO FISCAL (SRRF03), inscrita no CNPJ nº 00.394.460/0078-20, na qualidade de Órgão Gestor, e a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO (DPU), inscrita no CNPJ nº 00.375.114/0001-16, na qualidade de Órgão Cliente.

OBJETO: Compartilhamento do imóvel da União situado na Av. Eurípedes Ferreira Gomes, 720 - Bairro Pedrinhas - Sobral - CE - CEP: 62040-750, registrado sob o RIP nº 1559 00394.500-3, para utilização conjunta pela Receita Federal do Brasil e pela Defensoria Pública da União, com rateio das despesas comuns de operação, manutenção e administração do imóvel. O órgão cliente ocupará área correspondente a 25,86% das despesas compartilhadas, cabendo-lhe arcar com valor mensal estimado de R$ 21.104,70 (vinte e um mil, cento e quatro reais e setenta centavos), totalizando montante anual estimado de R$ 253.256,46 (duzentos e cinquenta e três mil, duzentos e cinquenta e seis reais e quarenta e seis centavos). VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo é de 5 (cinco) anos, contados da data de sua assinatura e publicação oficial, podendo ser renovado por iguais períodos, desde que presentes razões de conveniência e oportunidade. Os efeitos financeiros terão início com a efetiva ocupação e funcionamento do órgão cliente nas dependências do Órgão Gestor. DATA DE ASSINATURA: 01/09/2026. SIGNATÁRIOS: Pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal, Ricardo Antônio Carvalho Barbosa, Superintendente da SRRF03; e pela Defensoria Pública da União, Leonardo de Castro Trindade, Secretário-Geral Executivo.

ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA

EDITAL Nº 60, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA, pelo presente EDITAL, no uso da atribuição prevista no artigo 360, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil-RFB, Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso III, do Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972, por se encontrar em lugar incerto ou ignorado, INTIMA o interessado a conhecer do Auto de Infração com Multa de Cigarro, objeto do processo abaixo relacionado, e apresentar impugnação no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados do 16º (décimo sexto) dia da data da publicação deste Edital.

O processo digital poderá ser acessado pelo interessado, mediante certificação
digital na página da Receita Federal do Brasil na internet, caso tenha opção pelo domicílio
tributário eletrônico, nos termos da Portaria MF nº 527/2010, ou solicitar cópia em meio
eletrônico em qualquer unidade da Receita Federal do Brasil-RFB.
. .I N T E R ES S A D O
.P R O C ES S O
.CPF
. .ALESANDRO SILVA MATIAS
.11131.723590/2026-11
....511.....48

SEÇÃO DE GESTÃO CORPORATIVA

AVISO DE PENALIDADE

O CHEFE DA SEÇÃO DE GESTÃO CORPORATIVA DA ALFÂNDEGA DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Pessoal ALF/FOR n° 12/2023 e pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284/2020, resolve:

Aplicar ao licitante DAMILO GOUVEIA RIBEIRO, CPF n° ..406-09, as penalidades de 1) MULTA, no valor de R$ R$ 500,00 (quinhentos reais); e 2) IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, pelo não pagamento do Lote n° 7, em razão do descumprimento ao item 9.1 do Edital de Licitação n° 317900/0004/2025, com fundamento nos subitens 11.1, 11.1.1 e 11.1.2 do Edital e no art. 156, incisos II e III, da Lei 14.133/2021. A penalidade decorre da constatação de descumprimento de obrigação editalícia, conforme decisão da fl. 2750, mediante Processo Administrativo n° 13075.031384/2026-28.

WILSON ALVARES DE OLIVEIRA

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª REGIÃO FISCAL

EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2026 - UASG 170078

Número do Contrato: 11/2021. Nº Processo: 10507.720309/2021-13. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RFB DA 5A RF. Contratado: 01.406.617/0001-74 - AGENCIA DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA LTDA. Objeto: O presente termo de apostilamento tem por objeto o reajuste do valor do contrato, mediante a aplicação do percentual de 4,4430% (quatro vírgula quatro quatro três zero por cento), correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) nos últimos 12 (doze) meses, apurada no período de agosto de 2025 a julho de 2026. Vigência: 01/12/2021 a 30/11/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 20.209,00. Data de Assinatura: 10/09/2026.

(COMPRASNET 4.0 - 10/09/2026).

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2026 - UASG 170088

Número do Contrato: 10/2021. Nº Processo: 13031.726283/2021-31.

Pregão. Nº 4/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 6A RF. Contratado: 08.764.312/0001-83 - MAXIMA SERVICOS E OBRAS LTDA. Objeto: Prorrogação excepcional da vigência contratual de 01/10/2026 a 31/12/2026 (03 meses). Vigência: 01/10/2026 a 31/12/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 181.044,60. Data de Assinatura: 03/09/2026.

(COMPRASNET 4.0 - 03/09/2026).

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLÂNDIA

EXTRATO DE TERMO DE RESILIÇÃO

NATUREZA: Resilição do Acordo de Cooperação que entre si celebraram a UNIÃO, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), representada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberlândia, e a Fundação Presidente Antônio Carlos, mantenedora da FACULDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS DE UBERABA CNPJ nº 17.080.078/0126-10 doravante denominado UNIPAC.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a resilição do Acordo de Cooperação assinado em 10 de abril de 2018, celebrado entre a UNIÃO, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), representada pela então Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberaba, e a Fundação Presidente Antônio Carlos, para fins de promoção do projeto denominado Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF). DATA DE ASSINATURA: 10 de setembro de 2026. CNPJ DOS RESILENTES: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), CNPJ nº 00.394.460/0058-87, representada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberlândia, CNPJ nº 00.394.460/0105-38, e Fundação Presidente Antônio Carlos, mantenedora da FACULDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS DE UBER A BA CNPJ nº 17.080.078/0126-10 doravante denominado UNIPAC. SIGNATÁRIOS: Pela RFB, Sr. Luiz Cláudio Martins Henriques, pela UNIPAC, o Sr. Fábio Afonso Borges de Andrada.

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL

DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

AVISO DE PENALIDADE

O Chefe da Divisão de Programação e Logística da Receita Federal do Brasil Na 8ª Região Fiscal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e pelo edital regulador do certame, subitem 11.8, resolve:

Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal, direta e indireta, pelo período de 32 (trinta e dois) meses, e de multa no valor de R$ 218.630,00 (duzentos e dezoito mil, seiscentos e trinta reais), ao arrematante ADL IMPORTS E COMERCIO DE VARIEDADES LTDA, inscrito no CNPJ Nº 61.082.508/0001-70, com fundamento no item 11 do Edital de Leilão nº 0800100/000001/2026, o art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21 e na decisão constante dos autos do processo nº 13032.340930/2026-15.

Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO TEIXEIRA ARTEN

AVISO DE PENALIDADE

O Chefe da Divisão de Programação e Logística da Receita Federal do Brasil Na 8ª Região Fiscal, No Uso das Atribuições Que Lhe São Conferidas Pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, Aprovado Pela Portaria Mf nº 284, de 27 de Julho de 2020, Publicada No Diário Oficial da União de 27 de Julho de 2020, e Pelo Edital Regulador do certame, subitem 11.8, resolve:

Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal, direta e indireta, pelo período de 4 (quatro) meses, e de multa no valor de R$ 1.400,00 (um mil, quatrocentos reais), ao arrematante BIETEN TRADING LTDA, inscrito no CNPJ Nº 51.374.917/0001-97, com fundamento no item 11 do Edital de Leilão nº 0800100/000001/2026, o art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21 e na decisão constante dos autos do processo nº 13032.340935/2026-48. Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO REBOUÇAS DOS REIS JÚNIOR

RENATO TEIXEIRA ARTEN

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