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Diário Oficial da União · 14/09/2026 · pág. 123

DOU 14/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 173, segunda-feira, 14 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 11/9/2026, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV - divulgação do resultado: 11/9/2026, a partir das 12:30 horas;

V - data de liquidação da venda: 14/9/2026; e

VI - data de liquidação da revenda: 15/3/2027.

  1. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.

  2. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção

"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".

  1. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 11/9/2026, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.

  2. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:3_BCB_14_001

em que:

I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;

III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;

IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;

V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;

VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;

VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;

VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;

IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e

X - P corresponde ao produtório.

  1. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.

ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE Chefe

COMUNICADO Nº 45.916, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 10 de setembro de 2026.

De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 10.9.2026 a 10.10.2026 são, respectivamente: 1,0408% (um inteiro e quatrocentos e oito décimos de milésimo por cento), 1,00868658 (um inteiro e oitocentos e sessenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e oito centésimos de milionésimos) e 0,1707% (mil, setecentos e sete décimos de milésimo por cento).

ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe

CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS

DIRETORIA DE SUPERVISÃO

COORDENAÇÃO-GERAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

RESULTADO DE JULGAMENTO PELO PLENÁRIO DO COAF

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.000152/2025-88 PARTES INTIMADAS: CJ LOANS FOMENTO MERCANTIL FACTORING EIRELI (atual SHC ENTRETENIMENTO PUBLICIDADE E CONTEÚDOS DIGITAIS LTDA), CNPJ 32.837.212/0001-14; E HYUN MI CHO CHUNG, CPF .962.-02 MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anteriores ofícios que se tentou fazer chegar às partes ora intimadas em endereços para tanto indicados sob sua responsabilidade em bases cadastrais oficiais. FINALIDADE: Intimar as partes Interessadas no Processo Administrativo Sancionador (PAS) acima referenciado, do resultado do julgamento, levado a efeito na sessão de 4 de agosto de 2026, ocasião em que lhes foram impostas as penalidades: (a) para CJ LOANS FOMENTO MERCANTIL FACTORING EIRELI: (i) multa pecuniária, de acordo com o art. 12, inciso II, alínea "c", e § 2º, inciso IV, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, no valor de R$ 106.800,00 (cento e seis mil e oitocentos reais), pelo não envio de comunicação de inexistência de operações ou propostas de operações a serem comunicadas ao Coaf, referentes aos anos de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024, com infração ao art. 11, inciso III, da mesma Lei, combinado com arts. 14 e 15 da Resolução Coaf nº 21, de 20 de dezembro de 2012, sucedidos pelos arts. 26 e 29 da Resolução Coaf nº 41, de 8 de agosto de 2022; (ii) multa pecuniária, de acordo com o art. 12, inciso II, alínea "c", e § 2º, inciso II, da Lei nº 9.613, de 1998, no valor de R$ 17.800,00 (dezessete mil e oitocentos reais), pelo descumprimento do dever de manter cadastro atualizado no Coaf, com infração ao art. 10, inciso IV, da mesma Lei, combinado com o art. 19 da Resolução Coaf nº 21, de 2012, sucedido pelo art. 33 da Resolução Coaf nº 41, de 2022; e art. 3º da IN Coaf nº 5, de 30 de setembro de 2020; e (iii) multa pecuniária, de acordo com o art. 12, inciso II, alínea "c", e § 2º, inciso III, da Lei nº 9.613, de 1998, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), por não atendimento às requisições formuladas pelo Coaf na periodicidade, forma e condições por ele estabelecidas, com infração ao art. 10, inciso V, da mesma Lei, combinado com o art. 35 da Resolução Coaf nº 41, de 2022 e (b) para HYUN MI CHO CHUNG: (i) multa pecuniária, de acordo com o art. 12, inciso II, alínea "c", e § 2º, inciso IV, da Lei nº 9.613, de 1998, no valor de R$ 26.700,00 (vinte e seis mil e setecentos reais), equivalente a 25%

do valor aplicado à pessoa jurídica, pelo não envio de comunicação de inexistência de operações ou propostas de operações a serem comunicadas ao Coaf, referentes aos anos de 2019, 2020,2021, 2022, 2023 e 2024, com infração ao art. 11, inciso III, da mesma Lei, combinado com arts. 14 e 15 da Resolução Coaf nº 21, de 2012, sucedidos pelos arts. 26 e 29 da Resolução Coaf nº 41, de 2022; (ii) multa pecuniária, de acordo com o art. 12, inciso II, alínea "c", e § 2º, inciso II, da Lei nº 9.613, de 1998, no valor de R$ 4.450,00 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais), equivalente a 25% do valor aplicado à pessoa jurídica, pelo descumprimento do dever de manter cadastro atualizado no Coaf, com infração ao art. 10, inciso IV, da mesma Lei, combinado com o art. 19 da Resolução Coaf nº 21, de 2012, sucedido pelo art. 33 da Resolução Coaf nº 41, de 2022; e art. 3º da IN Coaf nº 5, de 2020; e (iii) multa pecuniária, de acordo com o art. 12, inciso II, alínea "c", e § 2º, inciso III, da Lei nº 9.613, de 1998, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), equivalente a 25% do valor aplicado à pessoa jurídica, por não atendimento às requisições formuladas pelo Coaf na periodicidade, forma e condições por ele estabelecidas, com infração ao art. 10, inciso V, da mesma Lei, combinado com o art. 35 da Resolução Coaf nº 41, de 2022. No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste edital, caso não haja recurso com efeito suspensivo em face do referido julgamento, deverá ser efetuado o recolhimento das multas impostas nos termos da referida decisão, por meio de GRU Cobrança a ser solicitada por mensagem dirigida ao endereço eletrônico [email protected] (não se deverá utilizar GRU Simples). Compete aos que figuram como partes interessadas ou como seu(s) procurador(es) em PAS instaurados no COAF manter atualizados nos cadastros pertinentes seus dados para contato e envio de intimações como a presente (endereço, telefone e/ou endereço de e-mail), bem como acompanhar o andamento de processos de seu interesse. Destaque-se, ademais, que o não recolhimento dos valores devidos no prazo indicado acima implica: (i) acréscimo de juros de mora, contados do primeiro dia do mês seguinte ao do vencimento, equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para os títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento, na forma do art. 9º da Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, combinado com o inciso I do art. 37 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; (ii) acréscimo de multa de mora de 2%, a partir do primeiro dia após o vencimento do débito, acrescida, a cada trinta dias, de igual percentual, até o limite de 20%, incidente sobre os valores atualizados, na forma do art. 9º da Lei nº 13.974, de 2020, combinado com o inciso II do art. 37 da Lei nº 10.522, de 2002; e (iii) necessidade de que o pagamento seja efetuado mediante boleto, cuja emissão deverá ser solicitada pelo e-mail [email protected] (também nesse caso, não se deverá utilizar GRU Simples). Da decisão objeto da presente intimação cabe recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), no prazo de 15 (quinze) dias, com fundamento no art. 36 da Portaria MF nº 330, de 18 de dezembro de 1998, a contar também da publicação deste edital, mediante apresentação a este COAF de petição de recurso endereçada à Presidente do CRSFN, conforme art. 27 do Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), aprovado pelo Decreto nº 9.663, de 1º de janeiro de 2019. A tramitação do recurso poderá ser acompanhada pela internet, no sítio eletrônico do referido órgão recursal: https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-dosistema-financeiro-nacional. Importa esclarecer que, caso o julgamento do recurso pelo CRSFN, em segunda instância administrativa, confirme as multas impostas, os correspondentes juros de mora serão devidos desde o primeiro dia do mês seguinte ao do vencimento especificado na presente intimação da decisão de primeira instância administrativa, conforme §1º do art. 37 da Lei nº 10.522, de 2002. Não ocorrendo nem o pagamento das multas impostas no prazo, nem a sua reversão por reforma da decisão condenatória pelo CRSFN em sede de recurso, o débito decorrente de sanção pecuniária imposta na decisão poderá ser inscrito na Dívida Ativa, sujeito a protesto extrajudicial, execução fiscal e demais medidas cabíveis. Além disso, o débito se tornará passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) em até 30 (trinta) dias após o vencimento do prazo de 30 (trinta) dias destacado acima. Os autos digitais do PAS em referência estão à disposição de partes interessadas e de seus eventuais representantes legais ou procuradores com poder para ter acesso aos autos, dos quais podem ter vista e obter cópia: a) pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico disponibilizado no portal COAF (https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante acionamento do seu botão "Cadastro de Usuário Externo (SEI)": https://www.gov.br/servicoscompartilhados/ptbr/assuntos/gestao-documental/sistema-eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo; ou b) na sede do COAF, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edf. UniBC, 2º andar, CEP 70200-002, Brasília (DF), nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail [email protected]. Para apresentar ao COAF petição de recurso endereçada à Presidente do CRSFN ou qualquer outra petição relacionada ao processo em referência, os interessados devem, preferivelmente, encaminhar seu arquivo por meio do SEI/ME, conforme indicado no parágrafo anterior ou, alternativamente, dirigir o documento ao endereço igualmente ali indicado. O PAS, no qual se asseguram contraditório e ampla defesa, e os procedimentos decorrentes do eventual inadimplemento das multas aplicadas terão continuidade independentemente do comparecimento ou da manifestação de partes interessadas, pessoalmente ou por intermédio de representantes legais ou procuradores.

Brasília, 3 de setembro de 2026 ROBERTO BICUDO LARRUBIA Coordenador-Geral de Processo Administrativo Sancionador

Ministério Público da União

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

S EC R E T A R I A - G E R A L

EXTRATO DE CONVÊNIO

CONVENENTES: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA - PGR, PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL - PR-DF e PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 1º REGIÃO - PRR1º, a ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - ESMPU e o CENTRO UNIVERSITÁRIO LS - UNILS. OBJETO: Proporcionar a preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino. VIGÊNCIA: 5 (CINCO) ANOS. DATA E ASSINATURA: 10/09/2026. CLEUBER DELANO JOSE LISBOA FILHO, SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO PÚBL I CO FEDERAL; ANNA CAROLINA RESENDE MAIA GARCIA, PROCURADORA-CHEFE DA PR-DF; JOSÉ ROBALINHO CAVALCANTI, PROCURADOR-CHEFE REGIONAL DA PRR1º; RAQUEL BRANQUINHO PIMENTA MAMEDE NASCIMENTO, DIRETORA-GERAL DA ESMPU E SAYONARA SANTANA DE FRANCA, DIRIGENTE.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

Modalidade: Pregão 103/2026 / Número do processo: 1.00.000.002246/2025-27 / Objeto: Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva on-site, 24 horas por dia e 7 dias por semana, da sala-cofre da PGR e de seus respectivos subsistemas, com substituição de peças, para atendimento do Ministério Público Federal MPF, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Data de início de recebimento de propostas: 14/09/2026, 08:00. Forma de apresentação: Eletrônica Data de Abertura: 28/09/2026, 10:00

Endereço eletrônico do Edital: https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnetweb/public/compras/acompanhamento-compra?compra=20010005001032026

LEONARDO SANTOS DA COSTA Subsecretário

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