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Diário Oficial da União · 14/09/2026 · pág. 164

DOU 14/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 173, segunda-feira, 14 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

EXTRATO DE CONTRATO

Espécie: Termo Aditivo ao Contrato nº 06/2025 PROCESSO SEI Nº 00198.000392/2025-11. Empresa Contratada: MEGA SERVICE CONSTRUTORA E TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI - EPP. CNPJ nº 03.651.527/0001-74. OBJETO: terceirização de mão de obra. Vigência: 12 meses a contar da data da assinatura. Maceió, 08 de setembro de 2026. Dannyelly Dayane Alves da Silva Costa. Presidenta do COREN/AL.

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2026

Pregão Eletrônico n.12/2026. UASG: 389323. Processo Administrativo n.115/2026. OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação continuada de veículos automotores, sem motorista, em regime permanente e sob demanda, com quilometragem livre e todos os serviços acessórios definidos no Termo de Referência, para atender as necessidades do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia - Coren-BA, a serem executados conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidos neste instrumento e seus anexos. O edital e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico: www.coren-ba.gov.br e www.gov.br/compras. A Sessão Pública está agendada para o dia 28/09/2026, com início do certame às 10h (horário de Brasília/DF), via sistema CO M P R A S N E T / CO M P R A S G OV E R N A M E N T A I S. Maiores informações através e-mail: [email protected].

Salvador - BA, 8 de setembro de 2026. MARIZA OLIVEIRA Pregoeira

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARÁ

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS

A Coordenadora da Comissão de Instrução de Ética, Dra. Fabiane Oliveira da Silva, Coren nº 496.121-ENF, do Conselho Regional de Enfermagem do Pará, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 8º da Resolução Cofen nº 706/2022, considerando que foram esgotados todos os meios para localizar a profissional de enfermagem abaixo nominada, e em cumprimento ao disposto no art. 28, Parágrafo Único, alínea "e", da Resolução Cofen nº 706/2022 vem por este edital CITAR a profissional ESTEFANE REBOUÇAS BRABO DE OLIVEIRA, inscrita no Coren-PA sob o nº 1581382-TEC, para caso queiram, apresentem DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação do presente Edital, nos termos do art. 26, IV, nos autos do Processo Ético-Disciplinar nº 0581/2025, instaurado conforme Decisão Coren-PA nº 017/2025, deliberado na Reunião Ordinária de Plenário nº 29/2025, em 28/08/2025. A defesa prévia deverá ser escrita endereçada ao Setor de Divisão de Processos Éticos do Coren-PA, a qual poderá ser entregue pessoalmente na sede do COREN-PA, no horário 08h00 às 17h00, ou remetida via postal para esta Autarquia. Informamos que os autos do processo se encontram disponíveis para consulta na sede do Coren-PA: Rua dos Caripunas, nº 2762 - Cremação - CEP: 66.045-143 - Belém-PA . E para que chegue ao conhecimento dos interessados, expediu-se o presente edital.

Em 28 de agosto de 2026 FABIANE OLIVEIRA DA SILVA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

CONVOCAÇÃO PARA OITIVA

O Coordenadora da Comissão de Instrução Ética VI do Conselho Regional de Enfermagem do Pará, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 8º da resolução Cofen nº 706/2022, e considerando que foram esgotados todos os meios para localizar a profissional de enfermagem abaixo nominada, em observância às normas que disciplinam o Processo Ético-Disciplinar. CONVOCA, por meio do presente edital a profissional ALMIRA DOS SANTOS CHAVES, inscrita no COREN-PA sob o nº 1320985 - TEC, na condição de denunciada, para comparecer à oitiva a ser realizada no dia 22 de Setembro de 2026, às 14h00, de forma presencial, nas dependências do Conselho Regional de Enfermagem do Pará, situado na Rua Caripunas, nº 2762 - Cremação - CEP: 66.045-143 - Belém-PA, nos autos do Processo Ético-Disciplinar nº 0547/2025, instaurado conforme Decisão Coren-PA nº 007/2025, deliberado na Reunião Ordinária de Plenário nº 25/2025, em 25/04/2025. Ressalta-se que independentemente do comparecimento da convocada, o processo em questão deverá ter continuidade como de praxe, conforme Resolução COFEN nº 706/2022. E para que chegue ao conhecimento da interessada, expediu-se o presente edital.

Em 1º de Setembro de 2026. JULIENE LARESSA BATISTA BALIEIRO

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA PARAÍBA

EDITAL ELEITORAL Nº 2/2026

A Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (CorenPB), instituída pela da Portaria Coren-PB nº 522, de 10 de julho de 2026, por meio de sua Presidente, em atendimento ao disposto no Art. 39, caput e parágrafo único da Resolução Cofen nº 791/2025, TORNA PÚBLICO: I - a decisão acerca da análise dos requerimentos de inscrição de chapas protocolados para o pleito eleitoral do Coren-PB relativo à gestão 20272029; II - a relação nominal dos membros das chapas inscritas numeradas, observando a ordem cronológica e o horário do registro de requerimento, nos termos do Art. 39, caput e parágrafo único da Resolução Cofen nº 791/2025, quais sejam: a) Chapa 1 (Quadro I): Protocolo realizado no dia 04/08/2026, às 08h 00min, composta por: 1) Efetivos: Emanuel Nildivan Rodrigues da Fonseca (Coren-PB nº 87315-ENF), representante de chapa, Letícia Pamella de Araújo Ataíde (Coren-PB nº 534381-ENF), representante de chapa substituto, Maria José de Lima Silva (Coren-PB nº 435199-ENF-IR), Samira Emanuele de Azevedo Luna (Coren-PB nº 156875-ENF), Crisane França de Farias (Coren-PB nº 338069-ENF). 2) Suplentes: Matheus Dias dos Santos (Coren-PB nº 538575-ENF), Tamyres Larissa Feliciano Torres (Coren-PB nº 264611-ENF), Rafaella Keyla de Medeiros Marinho (Coren-PB nº 287213-ENF), Clebson Veríssimo da Costa Pereira (Coren-PB nº 251225-ENF) e Fabiana de Souza Ferreira Almeida (Coren-PB nº 243554-ENF). b) Chapa 1 (Quadro II/III): Protocolo realizado no dia 04/08/2026, às 10h 45min, composta por: 1) Efetivos: Valdeni Mendes Simões (Coren-PB nº 118227-TE), representante de chapa, Ivaldo Ferreira da Silva (CorenPB nº 133255-TE), representante de chapa substituto, José Ribamar Dantas de Figueiredo (Coren-PB nº 433019-TE) e Laudeci Brito Batista (Coren-PB nº 356114-AE). 2) Suplentes: Lina Pollyana Brito Mendes (Coren-PB nº 131535-TE), Luana Tomaz (Coren-PB nº 801764TE), Wilivânia Moreira de Almeida (Coren-PB nº 886537-TE) e Francisco Tobias Moreira Rodrigues (Coren-PB nº 384723-TE). c) Chapa 2 (Quadro I): Protocolo realizado no dia 04/08/2026, às 13h 30min, composta por: 1) Efetivos/Suplentes: Ana Carolina Torres Guimarães (Coren-PB nº 397934-ENF), representante de chapa, Neirilanny da Silva Pereira (Coren-PB nº 71878-ENF), Lucia Helena da Costa Bezerra (Coren-PB nº 194683-ENF), Severina Ramos Nobrega de Mendonça (Coren-PB 91241-ENF-IR), Marília Siebra Pereira Leite (Coren-PB nº 222424-ENF), Jogilmira Macedo Silva Mendes (Coren-PB nº 106296-ENF) e Mayrla Lima Pinto (Coren-PB nº 281448-ENF). d) Chapa 3 (Quadro I): Protocolo realizado no dia 17/08/2026, às 11h 40min, composta por: 1) Efetivos: Lizziane Aparecida Silva de Macedo (Coren-PB nº 118151-ENF), representante de chapa, Jonathan Cordeiro de Morais (Coren-PB nº 424232-ENF), representante de chapa substituto, Laisa Ribeiro de Sá (CorenPB nº 358093-ENF), Gisiely Fernandes de Araújo Maroja (Coren-PB nº 327653-ENF) e Patrícia de Vasconcelos Medran Moreira (Coren-PB nº 144621-ENF). 2) Suplentes: Fábio Fagner Freire de Macedo (Coren-PB nº 406708-ENF), Elisangêla Almeida Damasceno Dias (Coren-PB nº 207263-ENF), Adriana de Brito Nunes (Coren-PB nº 136369-ENF), Jaqueline Nogueira Crispim Leite (Coren-PB nº 453261-ENF) e Jacianne Almeida de Sousa (Coren-PB

nº 287522-ENF). e) Chapa 2 (Quadro II/III): Protocolo realizado no dia 17/08/2026, às 15h 15min, composta por: 1) Efetivos: Narjara Virgínia Vasconcelos Leal (COREN-PB nº 139707TE), representante de chapa, Maria Robélia da Silva Nunes (Coren-PB nº 611674-TE), representante de chapa substituto, Lourinaldo Gonçalo de Oliveira (Coren-PB nº 1114681TE) e Fabiana Silva Vasconcelos (Coren-PB nº 452395- TE). 2) Suplentes: Maria das Dores Fernandes Andrade (Coren-PB nº 1087965-TE), Sandra Brito de Moura Sales (Coren-PB nº 139755-TE), Clécia de Oliveira Silveira (Coren-PB nº 787296-TE) e Maria Gilvanete Silva Fernandes (Coren-PB nº 722153-TE-IR). f) Chapa 4 (Quadro I): Protocolo realizado no dia 18/08/2026, às 15h 45min, composta por: 1) Efetivos: Francisco de Assis Félix da Silva Filho (Coren-PB nº 170022-ENF), representante de chapa, Fabíola Moreira Casimiro de Oliviera (Coren-PB nº 77842-ENF), representante de chapa substituto, Elma Galdino Brandão (Coren-PB nº 83029-ENF), Fábio Formiga Nitão (Coren-PB nº 63348-ENF-IR) e Samilla Gonçalves de Moura (Coren-PB nº 221228-ENF). 2) Suplentes: Sheylla Mayara Dantas Trajano (Coren-PB nº 487218-ENF), Gilvania Dias de Lima Lago (Coren-PB nº 97569-ENF), Hellen Fernanda Medeiros de Lima Albuquerque (Coren-PB nº 536739-ENF), Danielle de Fátima Aureliano Sousa (Coren-PB nº 435599-ENF) e José Cleston Alves Camboim (Coren-PB nº 467395-ENF). g) Chapa 3 (Quadro II/III): Protocolo realizado no dia 18/08/2026, às 16h 00min, composta por: 1) Efetivos: Lisângela de Oliveira Tomé (Coren-PB nº 590454-TE), representante de chapa, Rodrigo Lins Gomes de Lima Câmara (Coren-PB nº 219916-TE), representante de chapa substituto, José Marcionilo da Silva Freitas (Coren-PB nº 1377763TE) e Wellington Nunes de Souza (Coren-PB nº 385887-TE). 2) Suplentes: Maria Elizabeth de Souza Lima (Coren-PB nº 1904685-TE), Ana Cláudia de Souza Costa (Coren-PB nº 1522842TE), Ivaneide dos Santos Ferreira (Coren-PB nº 1248879-TE) e Monique Fernandes da Silva (Coren-PB nº 358362-TE). III - as chapas DEFERIDAS: a) Chapa 1 (Quadro I); b) Chapa 1 (Quadro II/III); c) Chapa 3 (Quadro I); d) Chapa 2 (Quadro II/III). IV- as chapas INDEFERIDAS: a) Chapa 2 (Quadro I), em razão de o quantitativo de membros do quadro estar abaixo do fixado pelo Cofen, o que é causa de indeferimento de chapa, conforme estabelece o Art. 27, caput da Resolução Cofen nº 791/2025, pela ausência de documentos obrigatórios previstos no Art. 37 da Resolução Cofen nº 791/2025, o que enseja o indeferimento de inscrição de chapa por erro não sanável, consoante Art. 38, § 2º, I da Resolução Cofen nº 791/2025, bem como em virtude da incidência de causa de inelegibilidade de um(a) dos(as) candidatos(as), nos termos do Art. 12, IV da Resolução Cofen nº 791/2025. b) Chapa 4 (Quadro I), em razão de um dos candidatos não cumprir a condição de elegibilidade do Art. 11, III, "a", 2ª parte da Resolução Cofen nº 791/2025 alterada pela Resolução Cofen nº 793/2025, bem como em virtude de alguns candidatos serem atingidos pelas causas de inelegibilidade, ora do Art. 12, IV da Resolução Cofen nº 791/2025, ora do Art. 12, IX da Resolução Cofen nº 791/2025. c) Chapa 3 (Quadro II/III), em razão de três dos candidatos não cumprirem a condição de elegibilidade do Art. 11, III, "a" da Resolução Cofen nº 791/2025 alterada pela Resolução Cofen nº 793/2025, bem como em virtude de alguns candidatos serem atingidos pelas causas de inelegibilidade, ora do Art. 12, IV da Resolução Cofen nº 791/2025, ora do Art. 12, IX da Resolução Cofen nº 791/2025. V - os fundamentos do deferimento e do indeferimento estão no relatório emitido por esta Comissão Eleitoral, cujo inteiro teor está inserido nos autos do processo eleitoral; VI - que qualquer profissional inscrito no Coren-PB, no prazo de 03 (três) dias, a contar da publicação do Edital nº 2, poderá oferecer impugnação, dirigida à Comissão Eleitoral, conforme previsto no Art. 40, caput da Resolução Cofen nº 791/2025; VII - que das decisões publicadas pela Comissão Eleitoral, caberá recurso para o Plenário do COREN-PB, no prazo de 03 (três) dias, nos termos do Art. 21 da Resolução Cofen nº 791/2025; Por fim, DETERMINA a publicação do presente edital na imprensa oficial, bem como a divulgação deste no site do Coren-PB, em obediência ao Art. 9º, caput da Resolução Cofen nº 791/2025.

João Pessoa, 11 de setembro de 2026. ERICKA HOLMES AMORIM Presidente da Comissão Eleitoral

SABRINA DE RAMOS BARCELLOS FONSECA Membro da Comissão Eleitoral

ANA LUIZA DE ALMEIDA LIMA Membro da Comissão Eleitoral

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ

EDITAL Nº 24/2026 CONVOCAÇÃO DE APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2024

A Presidente do COREN-PR, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os aprovados no Concurso Público 001/2024 abaixo relacionados, para apresentar, até o dia 29/09/2026, os documentos previstos nos itens 3.1 do Edital e 3.3 do Anexo VI do Edital do Concurso. Os documentos poderão ser entregues pessoalmente pelo próprio convocado ou por terceiro com procuração específica com firma reconhecida em cartório, à Divisão de Gestão de Pessoas, localizada na Rua Professor João Argemiro Loyola, 74, Seminário, Curitiba - PR, no horário das 08h às 17h ou enviados pelo correio (por sedex e com aviso de recebimento), desde que a data da entrega na Sede Regional do Coren-PR seja até o dia 29/09/2026 impreterivelmente. Será considerado desistente ou desclassificado o candidato que não cumprir o prazo determinado ou não apresentar todos os documentos e requisitos previstos nos itens supracitados. Após a apresentação dos documentos e comprovação dos requisitos, o candidato será encaminhado para perícia médica e/ou exame de saúde física e mental, em caráter eliminatório, que será realizado em data e local a ser designado, comunicado por e-mail e/ou telefone. Será considerado eliminado o candidato que não atender à convocação para realizar os procedimentos na data determinada.

SEDE REGIONAL - CURITIBA

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO - CLASSIFICAÇÃO AC 1 - 682.02615642/6 RONALDO GAVA FILHO

ETHELLY FEITOSA RODRIGUES SANTOS Presidente

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - CORENRS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, V, da Lei nº 5.905/1973, e nos termos no artigo 35 e seguintes da Resolução COFEN nº 706/2022, INTIMA a Enfermeira MAYARA BUHRING DO AMARAL, inscrita no COREN-RS sob o nº 440.047, para ciência da DECISÃO COREN-RS nº 043/2025 nos autos do Processo Ético nº 25/2021-E, acerca do julgado na 509ª Reunião Ordinária de Plenário: condenação à penalidade de Advertência Verbal por infração aos artigos 24, 26, 30, 31, 33, 61 e 90 do Código de Ética da Enfermagem - Resolução COFEN nº 564/2017.

Conforme prevê o art. 90 do Código de Processo Ético do Sistema COFEN/COREN, V.Sa. tem o prazo de 15 (quinze) dias para recorrer da decisão ao Conselho Federal de Enfermagem, contudo o recurso deve ser protocolado na sede do COREN-RS - Av. Plínio Brasil Milano, nº 1155 - Higienópolis - Porto Alegre/RS. Registra-se que foi feita tentativa de comunicação via postal, e-mail e telefone, sem sucesso, estando a interessada em lugar incerto e não sabido.

Porto Alegre/RS, 11 de setembro de 2026. ANTÔNIO RICARDO TOLLA DA SILVA Presidente

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