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Diário Oficial da União · 14/09/2026 · pág. 249

DOU 14/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

ISSN 1677-7069 Nº 173, segunda-feira, 14 de setembro de 2026

Da Vigência: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, coincidindo com o encerramento do período de vigência do Edital de Chamamento Público para Credenciamento nº 26/CPL/2026, a contar da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.

O valor total estimado da contratação é de R$ 668.250,00 (seiscentos e sessenta e oito mil, duzentos e cinquenta reais), correspondente ao fornecimento estimado de 90.000 (noventa mil) litros de óleo diesel S10, apurado com base no preço médio semanal divulgado pela ANP para o Estado de Rondônia, já aplicado o desconto de 1% (um por cento).

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº22-1/2025 Processo n.º 594/2025

Pregão Eletrônico Nº22/CPL/2025

Contratado: RALLY PNEUS-COM. DE PNEUS E PECAS P/ VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 34.745.729/0001-09 Objeto: A prorrogação de prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 22.1/2025, celebrada em 10 de setembro de 2025. Fundamento Legal: Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas alterações, e demais legislação aplicável.

Do objeto do primeiro termo aditivo: O presente Aditivo tem por objetivo a prorrogação de prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 12-1/2025, celebrada em 19 de agosto de 2025.

Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 22.1/2025 por mais 12 (doze) meses, iniciando-se em 10/09/2026, e findando-se em 10/09/2027. Do Valor: Não haverá acréscimos de valores em razão da prorrogação.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº22-2/2025 Processo n.º 594/2025 Pregão Eletrônico Nº22/CPL/2025

Contratado: L. A. DE PICOLI LTDA, inscrita no CNPJ sob nº33.114.868/0001-71 Objeto: Aquisição de Pneus e Câmaras de ar

Fundamento Legal: Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas alterações, e demais legislação aplicável.

DO OBJETO - O presente Aditivo tem por objetivo a prorrogação de prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 22-2/2025, celebrada em 10 de setembro de 2025. Da Vigência - Prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 22-2/2025 por mais 12 (doze) meses, iniciando-se em 10/09/2026, e findando-se em 10/09/2027. Do Valor: Não haverá acréscimos de valores em razão da prorrogação.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº22-3/2025 Processo n.º594/2025 Pregão Eletrônico Nº22/CPL/2025

Contratado: GM AUTO PECAS, PNEUS E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 51.837.667/0001-84

Objeto: Aquisição de Pneus e Câmaras de ar Fundamento Legal: Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas alterações, e demais legislação aplicável.

Do objeto do primeiro termo aditivo: O presente Aditivo tem por objetivo a prorrogação de prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 22-3/2025, celebrada em 10 de setembro de 2025.

Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 22-3/2025 por mais 12 (doze) meses, iniciando-se em 10/09/2026, e findando-se em 10/09/2027. Do Valor: Não haverá acréscimos de valores em razão da prorrogação.

ESTADO DE RORAIMA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE

AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 8/2026

A Comissão de Contratação e Licitação, por meio de seu Agente de Contratação, a Srª. Joceane da Silva Gomes, torna público que realizará licitação, na modalidade Concorrência Presencial, nº 008/2026, referente ao Processo Administrativo nº 018/2026, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA DO CENTRO DE COORDENAÇÕES ANTÔNIO FREITAS DA SILVA (CENTRO DE VACINAÇÃO BABY), LOCALIZADO NA AV. GETÚLIO VARGAS, NO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE/RR, com abertura da sessão no dia 25 de setembro de 2026, às 09h 30min, horário local, na sala de reuniões da CCL/PMAA, o edital estará à disposição dos interessados na CCL/PMAA, na Rua Pedro Viana, s/n, mutirão, município de Alto Alegre - RR e no site https://www.altoalegre.rr.gov.br/publicacoes/editais.

Alto Alegre - RR, 9 de Setembro de 2026. JOCEANE DA SILVA GOMES Agente de Contratação

AVISOS DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PRESENCIAL, Nº 5/2026

A Comissão de Contratação e Licitação, por meio de seu Agente de Contratação, o Sr. Mateus Costa Moreira, torna público que realizará licitação, na modalidade Concorrência Presencial, nº 005/2026, referente ao Processo Administrativo nº 004/2026 - SEMOU, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE 25 (VINTE E CINCO) UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL-HIS, PADRÃO POPULAR, NO MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE-RR, com abertura da sessão no dia 18 de setembro de 2026, às 9h30min, horário local, na sala de reuniões da CCL/PMAA, o edital estará à disposição dos interessados na CCL/PMAA , na Rua Pedro Viana, s/n, mutirão, município de Alto Alegre - RR e no site https://www.altoalegre.rr.gov.br/publicacoes/editais.Alto Alegre, RR, 28 de agosto de 2026. MATEUS COSTA MOREIRA Agente de Contratação

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 4/2026

A Comissão de Contratação e Licitação, por meio de seu Agente de Contratação, o Sr. Mateus Costa Moreira, torna público que realizará licitação, na modalidade Concorrência Presencial, nº 004/2026, referente ao Processo Administrativo nº 002/2025 - SEME, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE PADRÃO FNDE TIPO 1 NO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE/RR, VILA RECREAR, com abertura da sessão no dia 18 de setembro de 2026, às 11h00min, horário local, na sala de reuniões da CCL/PMAA, o edital estará à disposição dos interessados na CCL/PMAA, na Rua Pedro Viana, s/n, mutirão, município de Alto Alegre - RR e no site https://www.altoalegre.rr.gov.br/publicacoes/editais.

Alto Alegre, RR, 31 de agosto de 2026. MATEUS COSTA MOREIRA Agente de Contratação

AVISO DE ANULAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 5/2026

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 004/2026/SEMOU

CONCORRÊNCIA Nº: 005/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE 25 (VINTE E CINCO) UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL-HIS, PADRÃO POPULAR, NO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE-RR.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE/RR, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE, ESTADO DE RORAIMA e a COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E LICITAÇÃO (CCL), neste ato representada por seus membros, no uso de suas atribuições legais, considerando os elementos constantes dos autos do Processo Administrativo nº 004/2026/SEMOU, o Parecer Jurídico nº 037/2026 e as manifestações produzidas no curso do procedimento administrativo, resolve proferir o presente TERMO DE ANULAÇÃO PARCIAL, mediante os fundamentos a seguir expostos. CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, pelo qual a Administração Pública pode invalidar seus próprios atos quando eivados de vícios de legalidade, conforme a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, observados os princípios da legalidade, da publicidade, da segurança jurídica, da eficiência, da razoabilidade e da proporcionalidade; CONSIDERANDO o disposto no art. 71, inciso III, e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, segundo os quais a autoridade competente poderá anular a licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, quando presente ilegalidade insanável, devendo indicar expressamente os atos atingidos pelo vício e os atos subsequentes que dele dependam; CONSIDERANDO que o procedimento licitatório em referência teve concluídas as fases de julgamento, adjudicação e homologação, sem que tenha sido formalizada a contratação; CONSIDERANDO que, no curso da análise documental realizada pela Caixa Econômica Federal, na qualidade de instituição mandatária responsável pela gestão e fiscalização dos recursos destinados à execução do objeto, foi identificada a ausência de publicação do edital e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, em desconformidade com o art. 54 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO que a ausência de publicação do edital e de seus anexos no PNCP constitui vício ocorrido na divulgação do instrumento convocatório, alcançando os atos subsequentes da fase externa que dele dependam, conforme os fundamentos constantes do Parecer Jurídico nº 037/2026; CONSIDERANDO que os atos integrantes da fase preparatória poderão ser preservados e aproveitados, desde que não estejam atingidos por vício próprio e permaneçam válidos, atuais, adequados e compatíveis com a contratação, após revisão e certificação pelos setores técnicos competentes;

CONSIDERANDO que foi assegurada aos interessados a oportunidade de manifestação prévia sobre a ilegalidade identificada, a extensão da anulação parcial e os atos passíveis de preservação, nos termos do art. 71, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo sido apreciadas as manifestações eventualmente apresentadas;

CONSIDERANDO que a invalidação parcial, com o retorno do procedimento ao momento imediatamente anterior à abertura da fase externa, mostra-se necessária e proporcional para preservar os atos preparatórios válidos, promover a adequada publicidade do instrumento convocatório e permitir a regular retomada da contratação, em observância aos princípios do interesse público, da segurança jurídica, da economicidade e da eficiência;

CONSIDERANDO que a decisão de invalidação deve indicar expressamente suas consequências jurídicas e administrativas e as condições para a regularização do procedimento, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB;

CONSIDERANDO que a anulação parcial não antecipa juízo quanto à existência de dolo ou culpa dos agentes públicos envolvidos, devendo eventual responsabilidade ser examinada em procedimento próprio, se cabível; resolve:

Art. 1º. ANULAR o procedimento licitatório decorrente do Processo Administrativo nº 004/2026/SEMOU, Concorrência Presencial nº 005/2026 com fundamento no art. 71, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da impossibilidade de atendimento de requisito indispensável a regular aprovação do certame licitatório perante a Mandatária Caixa Econômica Federal, consistente na publicação dos atos do procedimento no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.

§ 1º A anulação parcial alcança o ato de divulgação do instrumento convocatório e os atos subsequentes da fase externa que dele dependam, incluindo os atos de habilitação, julgamento, adjudicação e homologação, sem prejuízo de outros atos que sejam juridicamente dependentes do ato viciado.

§ 2º Ficam preservados, para fins de eventual aproveitamento, os atos integrantes da fase preparatória que não estejam atingidos por vício próprio e que, após revisão e certificação pelos setores técnicos competentes, permaneçam válidos, atuais, adequados e compatíveis com a contratação.

§ 3º O procedimento deverá retornar ao momento imediatamente anterior à abertura da fase externa, observando-se a revisão e certificação dos atos preparatórios preservados, a adequada divulgação do edital e de seus anexos no PNCP e a renovação dos atos da fase externa atingidos pela presente anulação parcial.

Art. 2º. A presente anulação parcial tem por finalidade preservar a legalidade e a regularidade do procedimento administrativo, assegurar a observância das exigências legais e operacionais aplicáveis à contratação, inclusive aquelas estabelecidas pela instituição mandatária, garantir a adequada aplicação dos recursos públicos e evitar a repetição da irregularidade identificada e futuros questionamentos pelos órgãos de controle interno e externo.

Art. 3º. Determino:

I - a publicação deste Termo de Anulação Parcial nos meios oficiais de

divulgação;

II - a notificação dos licitantes participantes acerca da presente decisão; III - o retorno dos autos ao momento imediatamente anterior à abertura da fase externa, vedado o encerramento ou arquivamento do processo administrativo, para que sejam adotadas as providências previstas no art. 1º;

IV - a revisão e certificação dos atos da fase preparatória passíveis de aproveitamento, pelos setores técnicos competentes;

V - a nova divulgação do edital e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, observadas as exigências da Lei Federal nº 14.133/2021;

VI - a renovação dos atos da fase externa atingidos pela anulação parcial, observadas as exigências legais, regulamentares, da instituição mandatária e da Plataforma TransfereGov, quando aplicáveis;

VII - o encaminhamento dos autos ao setor competente para avaliação quanto à necessidade de apuração de eventual responsabilidade, em procedimento próprio, sem antecipação de juízo sobre dolo ou culpa.

Registre-se que a presente medida busca resguardar o interesse público, a regularidade da contratação e a segurança jurídica do procedimento administrativo, sem antecipar juízo quanto à existência de responsabilidade funcional da Comissão de Contratação ou dos agentes públicos que atuaram na condução do certame, cuja eventual responsabilidade deverá ser apurada em procedimento próprio, se cabível. Publique-se. Notifiquem-se os interessados.

Após o encerramento da fase recursal administrativa, prossiga-se com as providências determinadas neste Termo, vedado o arquivamento dos autos, observando-se a revisão dos atos da fase preparatória, a nova divulgação do edital e de seus anexos no PNCP e a renovação dos atos da fase externa atingidos pela anulação parcial.

Alto Alegre/RR, 21 de agosto de 2026. MATEUS COSTA MOREIRA Agente de Contratação/CCL

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