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Diário Oficial da União · 14/09/2026 · pág. 250

DOU 14/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 173, segunda-feira, 14 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

AVISO DE ANULAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 4/2026

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 002/2025/SEMED

CONCORRÊNCIA Nº: 004/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE CRECHE PADRÃO FNDE TIPO 1 NA VILA RECREAR, ALTO ALEGRE/RR.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE/RR, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE, ESTADO DE RORAIMA, está COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E LICITAÇÃO (CCL), no uso de suas atribuições legais, considerando os elementos constantes dos autos do Processo Administrativo nº 002/2025/SEMED, o Parecer Jurídico nº 036/2026 e as manifestações produzidas no curso do procedimento administrativo, resolve proferir o presente TERMO DE ANULAÇ ÃO PARCIAL, mediante os fundamentos a seguir expostos.

CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, que autoriza a Administração a rever e invalidar seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, sem prejuízo da apreciação judicial;

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, igualdade, transparência, motivação, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade e proporcionalidade; CONSIDERANDO que o art. 54 da Lei Federal nº 14.133/2021 exige a divulgação e a manutenção do inteiro teor do edital de licitação e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP; CONSIDERANDO que o art. 174, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021 inclui os editais de licitação e seus respectivos anexos entre as informações a serem divulgadas no PNCP;

CONSIDERANDO que os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances são contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, nos termos do art. 55 da Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO que, na hipótese examinada, a publicação do aviso de licitação e a disponibilização do inteiro teor do edital e de seus anexos não observaram, de forma conjunta e tempestiva, as exigências de publicidade aplicáveis ao procedimento, conforme apontado na análise realizada pela Caixa Econômica Federal, na condição de instituição mandatária responsável pela gestão e fiscalização dos recursos destinados à execução do objeto;

CONSIDERANDO que a divulgação posterior do edital, após o encerramento das fases externas do procedimento, não é suficiente para assegurar retroativamente a publicidade, a isonomia e a igualdade de oportunidades entre os interessados, sem a reabertura do prazo legal para apresentação de propostas; CONSIDERANDO que o vício se materializou no momento da divulgação do instrumento convocatório e alcança os atos posteriores da fase externa que dele dependam juridicamente; CONSIDERANDO que o art. 71, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 autoriza a autoridade competente a determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades, e que o inciso III do mesmo artigo autoriza a anulação da licitação quando presente ilegalidade insanável;

CONSIDERANDO que, ao pronunciar a nulidade, a autoridade deve indicar expressamente os atos atingidos pelo vício e tornar sem efeito os atos subsequentes que deles dependam, conforme dispõe o art. 71, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO que os atos integrantes da fase preparatória poderão ser preservados e aproveitados, desde que não estejam atingidos por vício próprio e permaneçam válidos, atuais, adequados e compatíveis com a contratação, mediante revisão e certificação pelos setores técnicos competentes; CONSIDERANDO que o aproveitamento dos atos preparatórios fica condicionado ao cumprimento das recomendações, condicionantes e ressalvas constantes das manifestações jurídicas anteriormente emitidas, inclusive do Parecer Jurídico nº 036/2026, bem como ao saneamento de eventual pendência, inconsistência ou necessidade de atualização;

CONSIDERANDO que foi assegurada aos interessados a prévia manifestação acerca da ilegalidade identificada, da extensão da invalidação pretendida, dos atos que se pretende preservar e das consequências administrativas da medida, em observância ao art. 71, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO que a presente decisão deve observar a motivação, a razoabilidade, a segurança jurídica e a consideração das consequências práticas da invalidação, preservando-se, sempre que juridicamente possível, os atos válidos e aproveitáveis;

CONSIDERANDO que a retomada do procedimento deverá observar as exigências da Lei Federal nº 14.133/2021, as orientações da Caixa Econômica Federal, os procedimentos pertinentes perante a Plataforma TransfereGov e as providências indicadas na orientação CE GIGOV/BV nº 2017/2026, constante dos autos; resolve:

Art. 1º. ANULAR, com fundamento no art. 71, incisos I e III, e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, os atos praticados a partir da divulgação irregular do aviso e do edital da Concorrência Presencial nº 004/2026, decorrente do Processo Administrativo nº 002/2025/SEMED, inclusive os atos de julgamento, habilitação, adjudicação, homologação e demais atos da fase externa que deles dependam juridicamente, em razão da ausência de divulgação integral e tempestiva do edital e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, em desconformidade com o art. 54 da referida Lei. Parágrafo único. Ficam preservados os atos da fase preparatória que não estejam atingidos por vício próprio e que, após revisão e certificação pelos setores competentes, permaneçam válidos, atuais, adequados e compatíveis com a contratação, observado o cumprimento das recomendações, condicionantes e ressalvas constantes do Parecer Jurídico nº 036/2026 e das demais manifestações jurídicas pertinentes.

Art. 2º. A presente anulação tem por finalidade restabelecer a legalidade e a regularidade do procedimento licitatório, assegurar o cumprimento das exigências legais de publicidade e transparência, especialmente quanto à divulgação do edital e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, garantir a observância das exigências estabelecidas pela instituição mandatária responsável pelos recursos e preservar a isonomia, a competitividade, a segurança jurídica e a correta aplicação dos recursos públicos.

Parágrafo único. A anulação limita-se aos atos indicados no art. 1º e aos atos subsequentes que deles dependam, devendo o procedimento retornar à fase de divulgação do edital, com observância dos prazos legais aplicáveis.

Art. 3º. Determino:

I - a publicação deste Termo de Anulação nos meios oficiais de divulgação;

II - a notificação dos licitantes participantes para ciência da presente decisão; III - a remessa dos autos aos setores técnicos competentes para revisão e certificação da validade, atualidade, adequação e compatibilidade dos atos da fase preparatória;

IV - o cumprimento das recomendações, condicionantes e ressalvas constantes do Parecer Jurídico nº 036/2026 e das demais manifestações jurídicas pertinentes;

V - a adoção das providências necessárias perante a Caixa Econômica Federal e a Plataforma TransfereGov, inclusive quanto ao cadastramento e à regularização do procedimento, quando cabível; VI - a retomada da Concorrência Presencial nº 004/2026 a partir do momento imediatamente anterior à abertura da fase externa, caso certificada a possibilidade de aproveitamento dos atos preparatórios; VII - a nova divulgação integral do edital e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e nos demais meios legalmente exigidos; VIII - a reabertura dos prazos mínimos legais para apresentação de propostas, conforme o art. 55 da Lei Federal nº 14.133/2021; IX - a observância, na retomada do procedimento, de todas as exigências legais, técnicas, operacionais e aquelas formalmente estabelecidas pela Caixa Econômica Fe d e r a l .

Art. 4º. A retomada do procedimento fica condicionada à certificação, pelos setores competentes, de que os atos da fase preparatória permanecem válidos, atuais, adequados e compatíveis com o objeto da contratação, bem como ao saneamento de qualquer pendência ou inconsistência eventualmente identificada.

Parágrafo único. Caso os setores competentes concluam pela impossibilidade de aproveitamento dos atos preparatórios, deverá ser apresentada justificativa técnica circunstanciada à autoridade competente, para deliberação quanto à adoção das providências administrativas cabíveis.

Art. 5º. A presente decisão não implica, por si só, reconhecimento de dolo, culpa ou responsabilidade funcional individual dos membros da Comissão de Contratação ou dos demais agentes públicos que atuaram na condução do certame.

Parágrafo único. Eventual responsabilidade será apurada em procedimento próprio, caso identificados elementos suficientes de conduta individual, nexo causal e eventual dolo ou culpa grave, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo do disposto no art. 71, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 6º. Esta decisão deverá ser juntada aos autos do Processo Administrativo nº 002/2025/SEMED, juntamente com os comprovantes de publicação e de notificação dos interessados.

Notifiquem-se os licitantes interessados.

Após o encerramento da fase recursal administrativa, encaminhem-se os autos aos setores competentes para cumprimento das providências previstas neste Termo e no Parecer Jurídico nº 036/2026.

Alto Alegre/RR, 20 de agosto de 2026 MATEUS COSTA MOREIRA Agente de Contratação/CCL

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS

SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 288/2026/SMSA NUP Nº 487910/2026 Pregão Eletrônico nº 90038/2026 - SMSA Processo nº 035490/2025-SMSA A Secretária Municipal de Saúde, em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, torna público o resultado da licitação com os preços registrados no Pregão Eletrônico supracitado, oriundo do Processo Administrativo nº 035490/2025 - SMSA, tendo como objeto o Registro de Preços para a EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BOLSAS, FILTROS E EQUIPOS DE TRANSFUSÃO SANGUÍNEA HUMANA PARA ATENDER O HOSPITAL DA CRIANÇA SANTO ANTÔNIO - HCSA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. 1.1 O certame teve como vencedora do item 1 e 4 a empresa G2 PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES - LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.224.757/0001-85, pelo valor total de R$ 483.100,00 (quatrocentos e oitenta e três mil e cem reais), com a consequente formalização da Ata de Registro de Preço 88 253/2026-SMSA. Boa Vista/RR, 3 de setembro de 2026. Mareny Damasceno Pereira - Secretária Municipal de Saúde.

EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS

SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 290/2026/SMEC

Referente ao Pregão Eletrônico nº 90064/2026 Processo nº 035513/2025/SMEC 2 A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Boa Vista, em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, torna público os preços registrados no Pregão Eletrônico nº 90064/2026, referente ao Processo nº 035513/2025/SMEC cujo objeto é a EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CADEIRAS DE RODAS E MESAS ADAPTADAS PARA ATENDER OS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR, conforme fornecedor e valor discriminado a seguir: empresa classificada: NOVORTHEC COMÉRCIO INTEGRADO LTDA, inscrita no CNPJ nº 59.834.889/0001-55, Itens 01, 02 e 04: no valor de R$ 120.570,12 (cento e vinte mil, quinhentos e setenta reais e doze centavos), válidos pelo período de 01 (um) ano, contados a partir de sua assinatura. E-mail: [email protected] (95) 984111108 LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020. 2 de setembro de 2026 EDIMIR ALVARES RIBEIRO NETO - Secretário Municipal de Educação e Cultura.

EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS

SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 280/SEMADS/GAB/ASSEJUR/2026 A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Complementar nº 123/2006, no Decreto Municipal nº 083/E, de 11 de agosto de 2025 e no Decreto Municipal nº 093/E, de 26 de agosto de 2025, torna público os preços registrados no Pregão Eletrônico 980301-95/2026, oriundo do Processo Administrativo 009893/2026/SEMADS, cujo objeto é o registro de preços para EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (PROTEÍNAS) PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SEMADS), de acordo com os quantitativos e especificações constantes na proposta vencedora do Grupo Único, no Termo de Referência, anexo I do Edital do Pregão Eletrônico supracitado, os quais integram a presente Ata, conforme especificações a seguir discriminadas: R. V. RAMOS LTDA, pelo valor de R$ 531.598,44 (quinhentos e trinta e um mil quinhentos e noventa e oito reais e quarenta e quatro centavos), validos pelo período de 01 (um) ano, contados a partir de sua assinatura. 08/09/2026. GABRIEL SOUSA DE PAULA - Secretário Municipal Adjunto de Assistência e Desenvolvimento Social.

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 106/2026

Processo nº 015652/2026 - SMSA

A Secretaria Municipal de Saúde - SMSA, torna público aos interessados a ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO do Pregão Eletrônico n° 106/2026, oriundo do Processo n° 015652/2026 - SMSA, que tem por objeto: Aquisição de Equipamento Colposcópio, para atender o Centro de Tratamento e Prevenção de Câncer de Colo e Mama - CPCOM, da Secretaria Municipal de Saúde - SMSA. Cuja a vencedora do item 1 foi a empresa M A R T EC MED INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS-HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 00.625.332/0001-61, pelo valor total de R$ 35.800,00 (trinta e cinco mil e oitocentos reais).

Em 4 de Setembro de 2026. MARENY DAMASCENO PEREIRA Secretária Municipal de Saúde

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90071/2026-SRP

Processo nº 041335/2025-SMLIC

A Secretaria Municipal de Licitações e Compras - SMLIC, torna público aos interessados a ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO PARCIAL do Pregão Eletrônico n° 90071/2026, oriundo do Processo n° 041335/2025-SMLIC, que tem por objeto: Aquisição de material de limpeza, cuja vencedora dos Grupos 2, 3, 6, 7 e Item 90, foi a empresa HML EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 84.058.205/0001-18, pelo valor total de R$ 1.747.455,80 (um milhão, setecentos e quarenta e sete mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos), do Grupo 4, foi vencedora a empresa S S DE S T MEDEIROS & CIA LTDA, CNPJ nº 54.345.664/0001-11, pelo valor total de R$ 60.542,75 (sessenta mil quinhentos e quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos) e o Grupo 5, foi vencedora a empresa MAISANMEL COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 62.824.631/0001-82, pelo valor total de R$ 67.682,93 (sessenta e sete mil, seiscentos e oitenta e dois reais e noventa e três centavos). Perfazendo o valor total de R$ 1.875.681,48 (um milhão, oitocentos e setenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e um reais e quarenta e oito centavos).

Boa Vista/RR, 9 de Setembro de 2026. MARIANA PUCCI MIRÓ Secretária Municipal de Licitações e Compras

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