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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 14/09/2026 · pág. 16

DOCSP 14/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 233

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 14 de setembro de 2026

16 – São Paulo, 71 (233)

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II - Publique-se, após, à pasta de origem para adoção das providências administrativas decorrentes.

Vigência:

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação 164711340 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 164795017, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada “CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL REGINA ANGELORUM - CEI-RA”, CNPJ 47.858.550/0001-00, mantendo, assim, o mérito educacional e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 34.869, de 9 de fevereiro de 1995, alterado pelo Decreto nº 52.980, de 16 de fevereiro de 2012.

Este Pacto entra em vigor na data de sua assinatura e terá duração de 05 (cinco) anos.

RICARDO NUNES

Data da Assinatura:

Prefeito 30.08.2026.

Despacho Disciplinar do Prefeito | Documento: 150831078

ASSESSORIA TÉCNICA

Despacho deferido | Documento: 164791968 Processo: 6013.2023/0005791-8 Interessado : Ministério Público do Estado de São Paulo 6010.2026/0002336-2 - Título de Utilidade Pública: atualização

Assunto : Autos judiciais nº 0013741-80.2002.8.26.0053 - 13ª VFP da Capital de São Paulo

Despacho deferido

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Interessados: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÍRIO-LIBANESA

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI 6013.2023/0005791-8, em especial as manifestações da Secretaria Municipal de Gestão e da Assessoria Jurídica da Secretaria do Governo Municipal, aplico a pena de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA ao servidor FABIO DE SIMONI PACHECO NOBRE, RF 306121.3, aposentado no vínculo 3 do cargo de Profissional Eng. Agronomia, Geologia, Nível III - Arquitetura a partir de 01/10/2016, nos termos do artigo 191 da Lei Municipal nº 8.989/1979 e inciso I do artigo 195 do mesmo diploma legal, tendo em vista a decisão judicial proferida nos autos da ação de improbidade administrativa nº 0013741-80.2002.8.26.0053, que tramitou junto à 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, já transitada em julgado.

II - Publique-se, encaminhando-se, a seguir, à SEGES para as medidas subsequentes.

RICARDO NUNES Prefeito Extrato | Documento: 164936052 Processo: 6073.2026/0000365-9

Extrato Pacto de Amizade e Colaboração entre a Cidade de Turim e a Prefeitura de São Paulo

Partes e Signatários:

Prefeitura de São Paulo, representada por seu Prefeito, Ricaro Nunes

Prefeitura da Cidade de Turim, representada por seu Prefeito, Stefano Lo Russo

Objeto:

O presente Pacto tem por obejtivo fortalecer as relações institucionais existentes, incentivar o intercâmbio de experiências, ideias e competências, sensibilizar, difunir o conhecimento e realizar iniciativas voltadas à promoção da anizade entre as Partes e continuar a colaborar nos seguintes âmbitos: inovação, educacional, agoalimentar, artesanato, pesquisa científica, emprego juvenil, turístico, cultural, esportivo, desenvovimento municipal, social e socio-sanitário em nível local

Recursos:

Este Pacto não envolve transferência de recursos financeiros entre as partes

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação 164711314 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 164791858, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada “ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SIRIO-LIBANESA”, CNPJ 43.654.110/0001-80, mantendo, assim, o mérito educacional e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 14.544, de 19 de maio de 1977, alterado pelo Decreto nº 54.411, de 1º de outubro de 2013.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho deferido | Documento: 164793453

6010.2026/0002201-3 - Título de Utilidade Pública: atualização Despacho deferido Interessados: ASSOCIAÇÃO RECANTO VERDE DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação 164711323 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 164793252, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada “ASSOCIAÇÃO RECANTO VERDE”, CNPJ 00.097.043/0001-37, mantendo, assim, o mérito educacional e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 57.909, de 2 de outubro de 2017.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho deferido | Documento: 164795177 6010.2026/0001970-5 - Título de Utilidade Pública: atualização Despacho deferido

Interessados: CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL REGINA ANGELORUM - CEI-RA

Despacho deferido | Documento: 164798389 6010.2026/0002202-1 - Título de Utilidade Pública Despacho deferido

Interessados: CENTRO DE EDUCAÇÃO SOCIAL FORÇA DA MULHER

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação 164711330 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 164798163, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no inciso IV, do art. 1º da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no inciso IV, do art. 31, , do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada “CENTRO DE EDUCAÇÃO SOCIAL FORÇA DA MULHER”, CNPJ 09.376.786/0001-10, atinente a Declaração de Utilidade Pública.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho deferido | Documento: 164792545 6010.2026/0002210-2 - Título de Utilidade Pública: atualização Despacho deferido

Interessados: CENTRO SOCIAL SANTA CATARINA

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação 164711319 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 164792378, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada “CENTRO SOCIAL SANTA CATARINA”, CNPJ 49.876.394/0001-35, mantendo, assim, o mérito educacional e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 42.033, de 22 de maio de 2002.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164984045, CRC DB6656BE