DOCSP 14/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 233
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 14 de setembro de 2026
24 – São Paulo, 71 (233)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
PROCESSO DEFERIDO NOS TERMOS DO ART. 56 DA LEI 16.642/17 E SUAS RE
SPECTIVAS REGULAMENTACOES.
2026-0.007.337-6 CAROLINE VASCONCELOS JULIAO
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO NOS TERMOS DO ART. 56 DA LEI 16.642/17 E SUAS RE SPECTIVAS REGULAMENTACOES.
NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS
Despacho | Documento: 164878074INTERESSADO : Secretaria Municipal de Gestão - SEGES / Paulista, Gestão Empresarial e Serviços Terceirizados Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 24.724.211/0001-35.
ASSUNTO : Prestação de serviços de recepção com a efetiva cobertura dos postos designados, localizados nas dependências do “Edifício Condomínio Boa Vista”, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES. Aplicação de penalidade - Janeiro/2026.
Despacho de PenalizaçãoI - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações emitidas pela SEGES/COGESS (SEI nº 160085649), SEGES/ CAF/DGESC (SEI nº 163314376), e principalmente pela SEGES/AJ (SEI nº 164332035), as quais adoto como razão de decidir, com base na delegação de competência prevista na Portaria nº 110/SEGES/ 2024, APLICO à empresa Paulista, Gestão Empresarial e Serviços Terceirizados Ltda, inscrita no CNPJ nº 24.724.211/0001-35, a penalidade de multa no valor total de R$ 8.412,83 (oito mil quatrocentos e doze reais e oitenta e três centavos) , de acordo com o parâmetro indicado na Informação nº 164332035, em razão do descumprimento do subitem 4.13, da Cláusula Quarta do Anexo I - Termo de Referência do Edital (SEI nº 100947938), por ausências, atrasos e/ou saídas antecipadas de colaboradores(as);
II - Nos termos do artigo 109, inciso I, alínea “f” e §4º da Lei Federal nº 8.666/1993, combinados com os artigos 54, inciso II (Redação dada pelo Decreto nº 47.014/20006), e 57 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação no Diário Oficial, para o oferecimento de RECURSO contra a penalidade imposta, o qual deverá ser entregue no protocolo da Secretaria Municipal de Gestão, Viaduto do Chá, nº 15, Centro - São Paulo/SP, das 8h às 17h. Vistas ao processo administrativo SEI nº 6013.2026/0001830-6 poderão ser obtidas com a indicação deste número através do link https://sei.prefeitura.sp.gov.br/consulta. Para a interposição desse recurso, é dispensado o recolhimento de preço público, nos termos do item 13.7 do Anexo Integrante do Decreto nº 63.990/ 2024.
III - PUBLIQUE-SE.COORDENADORIA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO
Despacho indeferido | Documento: 164934824
SEI: 1010.2026/0006155-4
Interessado: CENTRO COMERCIAL ROBERT KENNEDY S/A CNPJ 10.298.921/0001-36
Assunto: Pedido de Informação DESPACHOI - À vista dos elementos contidos no processo SEI 1010.2026/0006155-4 , em especial o documento juntado sob o doc 163379534 INDEFIRO com fundamento no artigo 54, II, do Decreto 62.208/ 2023, a proposta de Permissão de Uso situado na Av Atlantica 2447, formulada pelo CENTRO COMERCIAL ROBERT KENNEDY S/A CNPJ 10.298.921/0001-36 por impossibilidade material de atendimento.
II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, abre-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da presente publicação, para apresentação de RECURSO, que deverá ser enviado à Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, por e-mail, endereço: [email protected]. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado na Tabela integrante do Decreto nº 64.877/2025, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010;
III- Publique-se.
IV - Ao DCT, para as anotações.
JOÃO PAULO DE BRITO GRECOCoordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI
Secretaria Municipal de Gestão | SEGES RF. 835.892-3Despacho indeferido | Documento: 164934112
SEI: 6013.2024/0002074-9 INTERESSADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO ASSUNTO: CONCESSÃO DE ÁREA DESPACHOI - À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente, a manifestação da PGM doc. (153072393), Metrô doc. (157098505), e a informação de CGPATRI/SAP (164738321), a qual acolho, INDEFIRO, com fundamento Decreto 62.208/23, art. 54, II, o pedido de Concessão de uso de área municipal, localizada à Rua Professor Arnaldo João Semeraro, nº 419, Bairro Jardim Santa Teresa, por impossibilidade material de atendimento.
II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, abre-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da presente publicação, para apresentação de RECURSO, que deverá ser enviado à Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, por e-mail, endereço: [email protected]. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado na Tabela integrante do Decreto nº 64.877/2025 , nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010;
III - Publique-se.
IV - Ao DCT, para anotações.
V - Oficie-se a Fazenda do Estado para ciência da
decisão. JOÃO PAULO DE BRITO GRECOCoordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI
Secretaria Municipal de Gestão | SEGES RF. 835.892-3Despacho indeferido | Documento: 164918537
6068.2020/0005138-8Interessados: TIM S A CNPJ 02.421.421/0117-41
DESPACHOI - À vista dos elementos contidos no processo SEI nº 6068.2020.0005138-8 e nos termos do artigo 50 do Decreto nº 61.137/2022 INDEFIRO, com fundamento no artigo 54, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.208/2023 e artigo 50, do Decreto nº 61.137/2022, o pedido de instalação de infraestrutura de telecomunicação para prestação de Serviço Móvel de Pessoal - instalação de Mini Estação Rádio Base (ERB) na área municipal situada na Avenida Dr. Enéas Carvalho de Aguiar (próximo ao nº 417), Bairro Cerqueira César, São Paulo, formulado pela empresa TIM S/A (CNPJ 02.421.421/ 0117-41), por falta de amparo legal.
II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, abre-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da presente publicação, para apresentação de RECURSO, que deverá ser enviado à Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, por e-mail, endereço: [email protected]. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado na Tabela integrante do Decreto nº 64.887/2025, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010;
III- Publique-se;
IV - Ao DCT, para as anotações pertinentes.
JOÃO PAULO DE BRITO GRECOCoordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI
Secretaria Municipal de Gestão | SEGES RF. 835.892-3Despacho indeferido | Documento: 164776999
6048.2022.0003470-4Interessado: SILVANA JARDIM DE OLIVEIRA (CPF xxx.xxx.x78-90)
ASSUNTO: PERMISSÃO DE USO Despacho indeferidoI - À vista dos elementos contidos no processo SEI nº 6048.2022.0003470-4, em especial as manifestações da Procuradoria Geral do Município constantes dos docs. 152795614 e 152796395. INDEFIRO, com fundamento no artigo 54, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.208/2023, o pedido de permissão de uso de área situada na Rua Peirópolis,
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164984045, CRC DB6656BE