DOCSP 14/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 233
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 14 de setembro de 2026
32 – São Paulo, 71 (233)
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─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 01/06/2019 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento;
lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para março de 2024. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e c omo termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste , ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.
Assunto: Atualização do Termo de Permissão de Uso - TPU
À vista dos elementos constantes em documento nº 163765933 em especial a manifestação no documento nº 164689889 da Divisão de Trabalho Social - DTS-Sudeste desta Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB. Decido com base na Portaria nº. 141/SEHAB. G/ 2014.
a - REVOGAR a permissão de uso do imóvel localizado na Rua Wilson Kawanami nº 77, Apto 201, Bloco D01, Residencial Orquídea, Americanópolis - São Paulo, Capital, Cód. 1260123 outorgada pela Prefeitura do Município de São Paulo inicialmente a Alan Morais Muniz, CPF nº 358..-, determinando o CANCELAMENTO** do correspondente Termo de Permissão de Uso;
b - OUTORGAR , por consequência, a referida permissão de uso do imóvel localizado na Rua Wilson Kawanami nº 77, Apto 201, Bloco D01, Residencial Orquídea, Americanópolis, São Paulo, Capital, Cód. 1260123 a Alan Morais Muniz, CPF nº 358..-** determinando a emissão do competente Termo de Permissão de Uso em seu nome, para atualização.
II - Publique-se. Encaminhe-se para:a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho deferido | Documento: 164834718 Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164908975 6014.2026/0005960-1 - Comunicações Administrativas: Memorando Despacho deferido DESPACHOInteressados: Beatriz Lopes Penha
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164871970 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. Cumprimento n° 1015598-75.2024.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por PAULINO PEREIRA DOS SANTOS FILHO , brasileiro, casado, servidor público municipal, Portador da Cédula de Identidade, RG sob n.º 11.339.xxx-x SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 027.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes ; Caso tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/ 1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma
Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 164143929, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:
- A Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, do munícipe Sr. Willian Lopes Penha CPF: 343..- para a munícipe Sra. Beatriz Lopes Penha CPF: 504..-.
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
- A exclusão dos munícipes Willian Lopes Penha CPF: 343..- e Claudineia Valentino Lopes Penha CPF: 343..-, do cadastro habitacional em questão a pedido conforme doc. SEI nº 164144617 e 164143929.
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho deferido | Documento: 164940522 6014.2026/0006161-4 - Comunicações Administrativas: MemorandoSecretaria Municipal de Habitação
Despacho deferido Interessados: Washington Henrique Soares da Cunha Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel ViannaDESPACHO:
R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro -
(11) 3322-4717
Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestações juntadas em documentos SEI: 164762140 e 164778962, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO a exclusão do munícipe Washington Henrique Soares da Cunha CPF 452..- do cadastro habitacional cuja titular é Priscila do Amarante Soares , CPF nº 291..- , registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, para fins de desmembramento de
E-MAIL: [email protected]
COORDENADORIA DE TRABALHO - SOCIAL CTS
Despacho deferido | Documento: 164951746
Interessado: Alan Morais Muniz
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164984045, CRC DB6656BE