Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 14/09/2026 · pág. 65

DOCSP 14/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 233

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 14 de setembro de 2026

65 – São Paulo, 71 (233)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Despacho Autorizatório | Documento: 164671294

Diretor Regional de Educação

conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Diretoria Regional de Educação Pirituba/ Jaraguá

Interessado:EMEF Felícia de Rinaldis Franco

Assunto: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

Despacho Autorizatório | Documento: 164902977

Interessado: EMEI ANA MARIA POPPOVIC

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0108563-1 Diretoria Regional de Educação Pirituba/ Jaraguá

Assunto: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0109998-5

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELENICE ELENA DE OLIVEIRA DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no Memorando Nº 35/ 2026 (Documento SEI Nº 164540391), com base nas competências que me foram delegadas pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I 03/2026 - Relação dos Bens a Serem Baixados (Documento SEI Nº 164546632) por se tratar de bens irrecuperáveis;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhar ao Setor de Bens Patrimoniais da DRE-PJ para demais providências pertinentes.

Wagner Barbosa de Lima

RF 725.133.5/2

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Pirituba/ Jaraguá

Diretoria Regional de Educação Pirituba/ Jaraguá

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no Memorando Nº 18/ 2026 (Documento SEI Nº 164846278), com base nas competências que me foram delegadas pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I 01/2026 - Relação dos Bens a Serem Baixados (Documento SEI Nº 164850853) por se tratar de bens irrecuperáveis;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhar ao Setor de Bens Patrimoniais da DRE-PJ para demais providências pertinentes.

Wagner Barbosa de Lima

RF 725.133.5/2

Diretora Regional de Educação substituta

Portaria | Documento: 164927712

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS 6016.2026/0109502-5

PORTARIA Nº 03/2026 de 11/09/2026

A Diretora de Escola da EMEF Brasílio Machado Neto no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

Despacho Autorizatório | Documento:

164531266

Diretor Regional de Educação

- Paula Cristina Barbosa Nunes, R.F. nº 694.857.0/1

Diretoria Regional de Educação Pirituba/ Jaraguá

Interessado: EMEF JAIRO DE ALMEIDA

Assunto: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0108487-2

Portaria | Documento: 164781592

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/ 0109502-5, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

6016.2026/0107380-3 Diretoria Regional de Educação Pirituba/ Jaraguá DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no Memorando Nº 10/ 2026 (164529723), com base nas competências que me foram delegadas pela Portaria nº 5.318 de 24/ 08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/ 12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I 10/2026 - Relação dos Bens a Serem Baixados (Documento SEI Nº 164530119) por se tratar de bens irrecuperáveis;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhar ao Setor de Bens Patrimoniais da DRE-PJ para demais providências pertinentes.

Wagner Barbosa de Lima RF 725.133.5/2

PORTARIA Nº 01/2026 de 09/09/2026

O Diretor de Escola da EMEI Jardim da Conquista II , no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/ 79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- INGRID GOMES SANTOS, R.F. nº 8900329/1; - SANDRA REGINA LUCATO, R.F. nº 7015275/3;

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/ 0107380-3, devendo apresentar o relatório

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELENICE ELENA DE OLIVEIRA

Diretora Regional de Educação substituta

Portaria | Documento: 164672706

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS 6016.2026/0102596-5

PORTARIA Nº 04/2026 de 08/09/2026

O Diretor de Escola da EMEF WLADIMIR DE TOLEDO PIZA , no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/ 79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164984045, CRC DB6656BE