DOCSP 14/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 233
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 14 de setembro de 2026
76 – São Paulo, 71 (233)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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Assunto:
Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.
DECISÃO- Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2021 a 01/2026 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 039.026.0020-9.
1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme matrícula 121.366 do 16º CRI, deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel :
PROPRIETÁRIO: PEDRO LUIS NOVAES FERREIRA, CPF: XXX.185.238-XX .-
Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.
-
Anote-se, publique-se e encaminhe-se para elaboração de FAC e, posteriormente, ao Departamento Fiscal.
Auditor Fiscal Tributário Municipal
Assessor III
SF/SUREM/DEJUG/DIJUL
NÚCLEO AFTM 3
Decisão Tributária | Documento: 164896121DECISÃO TRIBUTÁRIA
Processo nº: 6017.2026/0025450-8
SQL nº: 140.123.0049-1
Interessado(a): WALFRIDO DA COSTA JESUS - CPF/CNPJ nº XXX.796.418-XX
Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)
Notificação(ões) nº: 01 de 2020 a 2026.
1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).
2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 02/04/2026;
2.1. NL(s) 01 de 2020 a 2025: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02 de 2020 a 2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).
2.2. NL(s) 01/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006);
3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2020 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:
3.1. Dados da construção: área construída para 100 m2.
4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:
4.1. A presente impugnação foi efetuada sem a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005
e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/ 2009 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006.
4.2. Constatamos que WALFRIDO DA COSTA JESUS - CPF/CNPJ nº XXX.796.418-XX tem como progenitores João da Silva e Ilda da Costa Jesus cujo CPF está cancelado conforme consulta na receita federal doc 164894688 mas não havendo inventário aberto nem inventariante que seria o legitimado processual conforme TJSP doc 164894750.
4.3. Quanto a área construída.O croqui apresentado representa apenas um dos dois pavimentos existentes na foto frontal fornecida.
5. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006:
5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01 de 2020 a 2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 140.123.0049-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do(a) requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.
5.2. DE OFÍCIO.Atualizado o campo possuidor do SQL 140.123.0049-1 fazendo constar: Espólio de João da Silva CPF 537.461.718-49 a partir de 01/2026. 6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.
7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).
8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a)
da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.
9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.Decisão Tributária | Documento: 164976651
DECISÃO TRIBUTÁRIA
Processo: 6017.2021/0020166-9
SQL nº: 194.185.0013-1
Contribuinte HUMBERTO FLORENCIO - CPF/ CNPJ nº XXX. 695.918 - XX
Representante: AYA CLAUDIA YAGI - XXX.528X498-XX
Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)
Notificação: NLs 01 de 2016 a 2020
Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo:
- RETIFICO a decisão constante no doc. sei publicada no DOC em 26/12/2023, para fazer constar que:
a) Onde se Lê no Ítem:
“ 5. DE OFÍCIODada a estimativa de área ter se dado de forma incorreta, estamos corrigindo o equívoco desde o seu início ou a partir de 01/2015 da seguinte maneira:
Area contruída para 450 m².
Área de terreno para 279 m².
b) Leia -se:
"5. DE OFÍCIO.Dada a estimativa de área ter se dado de forma incorreta, estamos corrigindo o equívoco desde o
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164984045, CRC DB6656BE