Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 14/09/2026 · pág. 77

DOCSP 14/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 233

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 14 de setembro de 2026

77 – São Paulo, 71 (233)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

seu início ou a partir de 01/2015 da seguinte maneira:

a) Area contruída para 450 m².

b) Área de terreno para 339 m² e Testada para 16,20m (5,20m+5,00m em curva+6,00m) conforme Matrículas 266.285 do 9ºCRI (064072384) + 177.293 do 9ºCRI (064072134) a partir de 01/2021.

  1. Permanecem inalterados os demais termos da decisão publicada no DOC - Diário Oficial da Cidade de São Paulo , conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

  2. Intime-se o contribuinte e seu representante legal da presente decisão, mediante publicação do seu extrato no DOC - Diário Oficial da Cidade de São Paulo , conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. Retornar para fac. Decisão Tributária | Documento: 164979740 DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0034178-8

SQL nº: 123.196.0007-7

Interessado(a): SILVIA SHAEMI MARQUES - CPF/CNPJ nº XXX.453.728-XX

Representante: JOSE XAVIER MARQUES - CPF nº XXX. 299.709-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 20/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em20/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Pedido de avaliação especial: alteração do valor venal do imóvel para R$ 650.000,00

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação foi efetuada sem a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/ 2009 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006.

5. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/ 2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 123.196.0007-7, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do(a) requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/ 2009.

4.2. Quanto ao pedido de alteração de uso.

Indeferido.

As unidades condominiais de apart-hotel (flats) serão enquadradas como de uso residencial (uso = 25) se apresentados os seguintes documentos :

I - Declaração do síndico do condomínio , atestando que o proprietário reside no imóvel:

5.2. Intimado, o contribuinte não apresentou procuração.

a) na data do fato gerador (1º de janeiro) a que corresponda o lançamento impugnado; ou

5.3. Em que pese o representante JOSE XAVIER MARQUES parecer ser progenitor de SILVIA SHAEMI MARQUES, isso não lhe dá legitimidade ativa.

b) no exercício corrente do pedido, no caso de atualização cadastral; ou

II - Contrato de Locação regido pela Lei federal nº 8.245, de 1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente:

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

a) a data do fato gerador (1º de janeiro) a que corresponda o lançamento impugnado; ou

b) a data do próximo fato gerador, considerando o exercício do pedido, no caso de atualização cadastral.

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

Parágrafo único. A Declaração do Síndico deverá ser acompanhada de documento de identificação que comprove a autenticidade de sua assinatura e de Ata da assembleia que o elegeu.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO. Decisão Tributária | Documento: 164198682

Intimada, a contribuinte não juntou os documentos necessários para que haja deferimento do seu pedido.

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0025319-6

5. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006:

SQL nº: 045.240.0415-7

Interessado(a): ANA MARIA VILLELA ALVAREZ MARTINEZ - CPF/CNPJ nº XXX.253.388-XX

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 045.240.0415-7, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE , mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 01/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 18/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/ 2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação de Lançamento do IPTU, referente(s) ao exercício de 2026 , apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração do uso para residencial.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/ SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução tendo em vista que foi efetuada tempestivamente Normativa SF/SUREM nº 2/2016. e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que 6.3. Nos termos do disposto na Instrução determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164984045, CRC DB6656BE