DOCSP 14/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 233
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 14 de setembro de 2026
79 – São Paulo, 71 (233)
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Contribuintes: ANTONIO DA CONCEIÇÃO SOARES - CPF Nº: XXX..719.268-XX
1.1. Em substituição aos lançamentos cancelados nos termos deste despacho, deverão ser emitidos novos lançamentos, constando como sujeito passivo, na condição de proprietário do imóvel CBR 209 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA CNPJ 5.817.458/0001- , consoante a matrícula nº 23.102 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Capital
nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).
SQL nº: 039.071.0011-5
8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.
Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.
DECISÃO: 9. ENCAMINHAMENTO: Retornar para FAC.Decisão Tributária | Documento: 164982680
Processo Administrativo nº: 6021.2025/ 0062071-7
1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, e à vista do parecer consignado no presente processo, através do documento 164172428, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos exercícios de 2024 a 2026, formalizados pelas Notificações de Lançamento (NL) nº 02/2024, a 02/2026.
2. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.
3. Encaminhamento: Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.
NÚCLEO AFTM 34
Decisão Tributária | Documento: 164943629
DECISÃO TRIBUTÁRIAProcesso nº: 6017.2026/0023632-1
SQL nº: 175.173.0056-2
Interessado(a): EDSON LUCIO DA SILVA - CPF nº XXX.241.588-XX
Representante: Não há.
Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)
Notificações nº: 01/2020, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 04/2024, 03/2025 e 01/2026
1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009). 2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 25/03/2026;2.1. NL(s) nº 01/2020: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/02/2020: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).
2.2. NL(s) nº 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 04/2024, 03/2025 e 01/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/01/2026 e 20/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).
3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2026, apresentando as alegações descritas a seguir:
3.1. Demais alegações: Atualização Monetária; Ausência de Notificação; Duplicidade de Cobrança ou Lançamento; Falta de Recursos Financeiros; Isenção/ Desconto pelo VVI; Lançamentos Retroativos Indevidos; Pagamento; e Valor de NL Anterior Não Compensado.
3.2. Informações e alegações complementares: valores pagos em 2025 e 2026 não teriam sido levados em consideração.4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluiu-se que:
4.1. Em relação à NL nº 01/2020, a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.
4.2. Em relação às NLs nº 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 04/2024, 03/2025 e 01/2026, a presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.
4.3. Preliminarmente, cumpre esclarecer a natureza dos lançamentos impugnados. As NLs nº 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 04/2024 e 03/2025 são substitutivas , ou seja, cancelaram e substituíram integralmente as notificações anteriormente emitidas para os mesmos exercícios, compensando os valores nelas lançados. Já a NL nº 01/2026 decorre da emissão geral do exercício de 2026 e está ativa. As notificações substitutivas foram emitidas em razão da atualização cadastral processada por meio da FAC nº 3297593 (doc. nº 164943371, fl. nº 4), com efeitos a partir de 01/2020, no bojo do Processo SEI nº 6017.2025/0010894-1.
4.4. Analisando as demais alegações assinaladas pelo requerente, concluiu-se que:4.4.1. Não procede a alegação de que os lançamentos retroativos impugnados seriam indevidos. Conforme preceitua a legislação complementar nacional, os lançamentos tributários podem, sim, ser revistos (retroativamente), enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública, como estabelece o art. 149, parágrafo único, da Lei Federal nº 5.172/1966 (CTN), em conformidade com o art. 173, inciso I, do CTN. Adicionalmente, o mesmo diploma tributário define, em seu art. 149, inciso I, que o lançamento pode ser revisto “quando a lei assim o determine”. Nesse sentido, no âmbito do território do município de São Paulo, há o permissivo constante do art. 5º da Lei Municipal nº 14.107/2005: “as medidas de fiscalização e o lançamento poderão ser revistos, a qualquer momento, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 149 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional)”. No caso em questão, a revisão dos lançamentos originais do IPTU dos exercícios de 2020 a 2025 se deu em face de atualização cadastral efetuada de ofício, nos termos do art. 95, § 5º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011: “caso
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164984045, CRC DB6656BE