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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 14/09/2026 · pág. 8

DOMAL 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2891

nos termos da autorização prevista na Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026 e adota providências correlatas.

art. 5º da Lei Municipal nº 3.807/2025 - LOA, combinado com o art. 25, parágrafo 8º da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026.

DECRETA:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições previstas no inciso IX do art. 51, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a autorização contida no art. 27, parágrafo 2º, inciso I, da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026. Considerando, que:

A transposição orçamentária é a realocação no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão/unidade orçamentária e constitui alteração orçamentária prevista no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, das prioridades na aplicação de seus recursos;

A transposição tem como fundamento a decisão estratégica do poder público na revisão das prioridades na aplicação de seus recursos;

Art. 1° - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Arapiraca, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 536.978,24 (quinhentos e trinta e seis mil, novecentos e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos), na forma indicada no(s) anexo(s) deste decreto.

Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior advirão de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO verificado no exercício, indicado no(s) anexo(s) deste decreto

Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Arapiraca-AL, 11 de setembro de 2026.

A transposição se dá entre diferentes programas de trabalho do mesmo órgão/unidade orçamentária, de um projeto/atividade para outro, respeitada a categoria econômica da despesa;

A transposição consiste na realocação de créditos orçamentários e não caracteriza aumento total da despesa fixada na Lei Orçamentária. DECRETA:

Art. 1° - Fica autorizada a transposição de recursos orçamentários, conforme anexo único deste decreto. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito

Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 11 dias do mês de setembro de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais.

DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA

Superintendente de Planejamento e Orçamento

Arapiraca-AL, 11 de setembro de 2026.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito

Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 11 dias do mês de setembro de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais.

DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA

Superintendente de Planejamento e Orçamento

ANEXO ÚNICO
AO DECRETO N
TRANSPOSIÇÃ
Transposições - sã
º 792/2026.
O
o realocações
no âmbito dosprogra

mas de trabalho, dent
ro do mesmo órgão .
REALOCAÇÃO ÓRGÃO /
UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO
INSTITUCIONAL
CATEGORIA
ECONÔMICA
FONTE VALOR
R$
DE 07/70 - 10.301.1011.2096 449052
-
EQUIPAMENTOS
E
MATERIAL
PERMANENTE


0.1.500.1.001002
95.831,55
PARA 07/70 - 10.301.1011.2097 449452
-
EQUIPAMENTOS
E
MATERIAL
PERMANENTE


0.1.500.1.001002
95.831,55

Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador: BE4AA012

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 793/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO 793/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Abre ao Orçamento Vigente do Município de Arapiraca, em favor dos Órgãos correspondentes, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 536.978,24 (quinhentos e trinta e seis mil, novecentos e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições que lhe são outorgadas pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual, tendo em vista a autorização concedida pelo

Anexo I - ao Decreto n. 793/2026
Excesso
de
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Arrecadação em
R$
Código da Receita
Especificação
Fonte de Recurso
Valor
1.7.1.3.50.2.1.00.00
Transferências de Recursos
Bloco de Manutenção das Açõ
Serviços Públicos de Saúde
Atenção E
do
es e
–
0.1.600.1.940204
536.978,24
TOTAL
Anexo II ao Decreto n. 793/2026




536.978,24
Suplementação
CRÉDITO
ADICIONAL
SUPLEMENTAR
ARRECADAÇÃO
POR
EXCESSO
DE

em R$
Funcional
Programática
Especificação
Nat.
Despesa/Fonte
de
Recurso

Valor
07.70.10.302.1011.2098
AMPLIAR A OFERTA E O
ACESSO ÀS AÇÕES E
SERVIÇOS DA ATENÇÃO
ESPECIALIZADA
EM
SAÚDE
339430/ 0.1.600.1.940204 536.978,24
TOTAL 536.978,24

Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador: 2BEE967F

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 794/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO 794/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Abre ao Orçamento Vigente do Município de Arapiraca, em favor dos Órgãos correspondentes, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.558.861,64 (um milhão, quinhentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e sessenta e um reais e sessenta e quatro centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições que lhe são outorgadas pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual, tendo em vista a autorização concedida pelo art. 5º da Lei Municipal nº 3.807/2025 - LOA, combinado com o art. 25, parágrafo 8º da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026.

DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Arapiraca, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$

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