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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 14/09/2026 · pág. 41

DOMAL 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2891

Adesão e Compromisso , mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem como objeto a formalização da adesão e do compromisso do MUNICÍPIO ao Projeto de Consolidação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM no Estado de Alagoas , com a consequente implantação e utilização dos módulos do Sistema de Licenciamento Integrado Municipal – SLIN , visando à simplificação, integração, modernização e digitalização dos procedimentos de registro, legalização e licenciamento de empresas no âmbito municipal.

1.2. A implantação objeto deste Termo abrangerá os módulos destinados às áreas municipais de Meio Ambiente, Vigilância Sanitária e Tributos , conforme especificações técnicas e funcionalidades previstas no Plano de Trabalho e nos instrumentos que disciplinam a solução tecnológica disponibilizada pela JUCEAL.

1.3. O presente instrumento possui natureza de cooperação e adesão institucional entre entes públicos , não constituindo, por si só, contrato administrativo entre o MUNICÍPIO e a empresa privada atualmente responsável pelo desenvolvimento, disponibilização, manutenção ou suporte da solução tecnológica utilizada pela JUCEAL.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA JUCEAL

2.1. A JUCEAL compromete-se a realizar as ações necessárias à consolidação da REDESIM no MUNICÍPIO, bem como a disponibilizar os módulos do SLIN abrangidos pelo presente Termo, nos limites das funcionalidades previstas no Contrato nº 06/2025 e no respectivo Termo de Referência que fundamentaram a contratação da solução tecnológica pela JUCEAL.

2.2. A JUCEAL será responsável por arcar integralmente com os custos de implantação, disponibilização, acesso, manutenção e suporte dos módulos do SLIN destinados ao Município de Rio Largo , pelo período inicial de 14 (quatorze) meses , contados da data da efetiva disponibilização da solução tecnológica ao MUNICÍPIO , formalmente registrada entre as partes.

2.2.1. Para os fins do item anterior, a JUCEAL deverá confirmar formalmente que o Contrato nº 06/2025 e seus instrumentos integrantes contemplam e autorizam a disponibilização dos serviços e módulos do SLIN ao Município de Rio Largo.

2.2.2. O período de custeio previsto no item 2.2 compreenderá, no mínimo:

I – manutenção e disponibilização do ambiente computacional e do data center necessários ao funcionamento da solução;

II – manutenção preventiva e corretiva;

III – atualizações técnicas e de segurança inerentes à solução disponibilizada; IV – suporte técnico;

V – disponibilização dos módulos contratados e destinados ao Município de Rio Largo;

VI – demais serviços necessários ao funcionamento regular da solução durante o período de implantação e utilização custeado pela JUCEAL.

2.2.3. Durante o período previsto no item 2.2, não haverá pagamento, obrigação financeira ou contratação direta pelo MUNICÍPIO em favor da empresa privada prestadora dos serviços tecnológicos , permanecendo sob responsabilidade da JUCEAL as obrigações financeiras decorrentes da contratação por ela realizada, nos limites do respectivo instrumento contratual.

2.2.4. A adesão ao presente Termo não estabelece relação contratual direta entre o MUNICÍPIO e a atual empresa prestadora de serviços da JUCEAL, tampouco gera obrigação de contratação futura, preferência, exclusividade ou direito de continuidade em favor de qualquer fornecedor privado.

2.3. Após o término do período de custeio previsto no item 2.2, a JUCEAL ficará desobrigada do financiamento das despesas relacionadas à manutenção, suporte, hospedagem ou acesso ao SLIN, salvo se houver novo instrumento formal celebrado entre as partes estabelecendo condição diversa.

2.4. A JUCEAL oferecerá o suporte técnico inicial e o treinamento necessário às equipes do MUNICÍPIO, visando à correta utilização dos módulos disponibilizados, à integração dos sistemas e à observância das diretrizes da REDESIM.

2.5. A JUCEAL realizará a gestão da implantação do SLIN junto à empresa prestadora dos serviços durante o período de custeio previsto

neste instrumento, sem prejuízo do acompanhamento, fiscalização e participação das equipes designadas pelo MUNICÍPIO.

2.6. A JUCEAL deverá assegurar ao MUNICÍPIO o acesso às informações necessárias ao acompanhamento da implantação, inclusive cronograma, funcionalidades disponibilizadas, intercorrências relevantes, manutenções programadas e demais informações indispensáveis à fiscalização da execução do presente Termo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

3.1. O MUNICÍPIO compromete-se a adotar as providências administrativas e técnicas necessárias à efetiva implantação da REDESIM e do SLIN em sua jurisdição, designando equipes técnicas e administrativas para atuar conjuntamente com a JUCEAL durante a implementação da solução.

3.2. O MUNICÍPIO deverá promover, quando necessário, as adequações internas em seus procedimentos, fluxos administrativos e atos normativos, respeitadas as competências legais de seus órgãos, visando à plena integração com a REDESIM e à utilização adequada dos módulos disponibilizados.

3.3. O MUNICÍPIO responsabilizar-se-á pela disponibilização da infraestrutura mínima de rede, equipamentos e condições de acesso existentes em suas unidades administrativas necessárias à utilização dos sistemas, conforme requisitos técnicos previamente informados pela JUCEAL.

3.3.1. Caso a implantação demande aquisição de equipamentos, contratação de serviços ou realização de outras despesas com recursos municipais, essas providências deverão ser objeto dos procedimentos administrativos e orçamentários próprios, observada a legislação aplicável.

3.4. Encerrado o período de custeio de 14 (quatorze) meses pela JUCEAL, não haverá assunção automática, pelo MUNICÍPIO, dos custos de manutenção, suporte, hospedagem, acesso ou utilização do SLIN .

3.4.1. A continuidade da utilização de solução tecnológica após o período de custeio pela JUCEAL dependerá de: I – manifestação expressa do interesse administrativo do MUNICÍPIO;

II – avaliação da necessidade e conveniência da continuidade da solução;

III – existência de disponibilidade orçamentária e financeira;

IV – realização de estimativa de preços e avaliação das alternativas disponíveis;

V – instauração de processo administrativo próprio;

VI – definição da forma juridicamente adequada de contratação, quando necessária; e VII – observância da Lei Federal nº 14.133/2021 e das demais normas aplicáveis.

3.5. Eventuais valores informados pela JUCEAL ou constantes de contratos celebrados entre a JUCEAL e terceiros poderão servir exclusivamente como elementos informativos ou referenciais , não constituindo preço previamente aceito ou obrigação financeira assumida pelo MUNICÍPIO.

3.5.1. Eventual futura contratação municipal deverá possuir estimativa própria de preços e demonstração de compatibilidade dos valores com o mercado, na forma da legislação vigente à época.

3.6. Caso, ao término do período de custeio da JUCEAL, o MUNICÍPIO não tenha interesse na continuidade da solução tecnológica, deverá comunicar formalmente essa decisão à JUCEAL, preferencialmente com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, para adoção das providências técnicas necessárias à descontinuidade organizada dos serviços.

3.6.1. A eventual descontinuidade deverá preservar a integridade, segurança, disponibilidade, extração e portabilidade dos dados e documentos pertencentes ou relacionados ao MUNICÍPIO, observadas as regras de proteção de dados pessoais, segurança da informação e demais disposições aplicáveis.

3.7. A adesão do MUNICÍPIO é voluntária, não cabendo à JUCEAL responsabilidade por eventuais consequências decorrentes da opção municipal de não aderir ou, posteriormente, não prosseguir com a solução após o encerramento do período inicialmente financiado, ressalvadas as obrigações assumidas durante a vigência deste Termo. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, DA IMPLANTAÇÃO E DA TRANSIÇÃO

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