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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 14/09/2026 · pág. 42

DOMAL 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2891

4.1. O presente Termo produzirá efeitos a partir de sua assinatura, ficando estabelecido que o período de 14 (quatorze) meses de disponibilização e custeio integral da solução pela JUCEAL será contado a partir da data da efetiva disponibilização dos módulos do SLIN ao Município de Rio Largo , a qual deverá ser formalmente certificada pelas partes.

4.1.1. As atividades preparatórias necessárias à implantação poderão ser realizadas a partir da assinatura do presente Termo.

4.1.2. A data de efetiva disponibilização da solução deverá ser registrada por documento próprio, termo de início, ordem de implantação, relatório técnico ou instrumento equivalente.

4.2. Ao término do período previsto no item 4.1, caso o MUNICÍPIO manifeste interesse na continuidade da utilização de solução tecnológica integrada à REDESIM, deverá instaurar procedimento administrativo próprio , observando a legislação vigente e, especialmente, as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.

4.2.1. O presente Termo não obriga o MUNICÍPIO a contratar

diretamente a atual empresa proprietária, desenvolvedora ou prestadora dos serviços relacionados ao SLIN , nem estabelece exclusividade, preferência, direito de contratação futura ou qualquer forma de vinculação antecipada a fornecedor privado.

4.2.2. Eventual contratação direta futura somente poderá ocorrer se, no momento próprio e mediante processo administrativo autônomo, estiverem concretamente caracterizados e devidamente comprovados os pressupostos legais que autorizem a contratação direta , inclusive eventual inviabilidade de competição, quando for o caso.

4.2.3. A circunstância de determinada empresa ser atualmente contratada pela JUCEAL ou ser proprietária da solução tecnológica utilizada no projeto não constituirá, isoladamente, fundamento suficiente para futura contratação direta pelo MUNICÍPIO.

4.3. As partes deverão adotar as providências necessárias para que eventual encerramento, substituição ou transição da solução tecnológica ocorra de forma organizada, preservando a continuidade dos serviços públicos, os dados municipais e a segurança das informações.

CLÁUSULA QUINTA – DA EXTINÇÃO

5.1. O presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser extinto:

5.1.1. por comum acordo entre as partes;

5.1.2. pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições estabelecidas neste instrumento, após notificação da parte responsável e concessão de prazo razoável para regularização, quando a natureza da irregularidade admitir saneamento;

5.1.3. pela superveniência de fato que torne a continuidade do objeto inviável, ilegal, antieconômica ou desnecessária;

5.1.4. por decisão motivada de qualquer das partes, mediante comunicação prévia, observadas as providências necessárias à preservação dos dados, informações e serviços em curso.

5.2. A extinção deste instrumento não produzirá, por si só, obrigação de contratação, indenização ou pagamento do MUNICÍPIO à empresa privada responsável pela solução tecnológica, ressalvadas exclusivamente obrigações eventualmente constituídas em instrumento jurídico autônomo regularmente celebrado pelo Município.

CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. O presente Termo de Adesão e Compromisso, juntamente com seu Plano de Trabalho e demais documentos formalmente incorporados, disciplina a relação de cooperação entre a JUCEAL e o MUNICÍPIO relativamente ao objeto aqui estabelecido.

6.2. Qualquer alteração do presente Termo deverá ser formalizada por escrito e assinada pelos representantes competentes das partes, sendo vedada modificação informal que importe ampliação de obrigações ou assunção de despesa pelo MUNICÍPIO.

6.3. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a execução deste instrumento serão solucionados pelas partes de comum acordo, observadas a legislação aplicável, a preservação do interesse público e as competências próprias de cada ente.

6.4. As partes deverão observar a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD , bem como as normas de segurança da informação aplicáveis ao tratamento, compartilhamento e armazenamento dos dados utilizados no âmbito do SLIN e da REDESIM.

6.4.1. Deverão ser assegurados mecanismos adequados de: I – controle de acesso aos sistemas e bases de dados;

II – rastreabilidade das operações realizadas;

III – proteção contra acessos não autorizados;

IV – comunicação de incidentes de segurança;

V – cópia, exportação e portabilidade dos dados municipais;

VI – preservação dos documentos e informações em caso de substituição ou descontinuidade da solução.

6.4.2. Os dados produzidos ou tratados em razão das atividades administrativas do Município permanecerão sujeitos às competências, responsabilidades e direitos de acesso da Administração Municipal, independentemente da solução tecnológica utilizada.

6.5. A JUCEAL providenciará a publicação do extrato do presente Termo no Diário Oficial do Estado de Alagoas, cabendo ao MUNICÍPIO promover igualmente sua publicidade nos meios oficiais e em seu Portal da Transparência, na forma da legislação aplicável.

6.6. O presente instrumento não gera vínculo trabalhista, previdenciário, funcional ou de subordinação entre servidores, empregados ou contratados das partes, restringindo-se seus efeitos às obrigações expressamente assumidas.

6.7. A celebração deste Termo não implica autorização para realização de despesas não expressamente previstas, nem dispensa a instauração dos procedimentos administrativos próprios quando houver necessidade de contratação de bens ou serviços pelo MUNICÍPIO.

6.8. A execução do presente Termo será acompanhada por representantes formalmente designados pela JUCEAL e pelo MUNICÍPIO, os quais deverão registrar os principais atos de implantação, acompanhamento, homologação e conclusão das etapas previstas no Plano de Trabalho.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

7.1. As partes buscarão solucionar administrativamente e de forma consensual eventuais controvérsias decorrentes da execução deste Termo.

7.2. Não sendo possível a solução administrativa, fica eleito o foro competente na forma da legislação aplicável, sem prejuízo das prerrogativas processuais inerentes às pessoas jurídicas de direito público envolvidas.

E, por estarem de acordo com as condições estabelecidas, as partes assinam eletronicamente o presente Termo de Adesão e Compromisso, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Maceió/AL, 10 de setembro de 2026.

THIAGO BRAGA CALHEIROS PEIXOTO Presidente – JUCEAL

PEDRO CARLOS DA SILVA NETO

Prefeito do Município de Rio Largo/AL

Publicado por: Rithie Kennedy Ferreira Soares Código Identificador: 7E9D7F79

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA LAJE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2026 PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 010/2026 – SRP. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 1001070700022026.

ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de São José da Laje/AL – Prefeitura Municipal, CNPJ nº 12.330.916/0001-99.

ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Saúde; e Secretaria Municipal de Administração.

FORNECEDOR REGISTRADO: MOVEPLAST INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA, CNPJ nº 30.231.212/0001-40, com sede em Rio Largo/AL, representada por Wevergton Phillipe Freire Pereira.

OBJETO: Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de bens para estruturação física (aquisição de móveis – material permanente), destinados às demandas da Prefeitura Municipal e das Secretarias Municipais de São José da Laje/AL, conforme especificações, quantitativos e condições constantes do Termo de Referência e da Ata.

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