DOMCE 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4051
da sociedade civil, sistema de garantia de direitos, instituições de ensino, usuários da política pública e demais interessados.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Abaiara - CE, 11 de setembro de 2026.
LUZINEIDE BERNARDINO DE SOUSA Presidente do CMDCA
Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: 81C4C394
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA DECRETO N° 028/2026
INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ABAIARA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA , Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no art. 9º, incisos XIII e XIV, da Lei Municipal nº 620, de 4 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 620, de 4 de setembro de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização no âmbito do Município de Abaiara/CE e cria, em seu art. 9º, inciso XIII, o Comitê Municipal da Alfabetização, a ser regido por regimento próprio nos termos do inciso XIV do mesmo artigo;
CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA, instituído pelo Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, e posteriormente disciplinado pela Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, que institui o Programa Aprendizagem na Idade Certa – MAIS PAIC, fortalecendo o regime de colaboração entre o Estado do Ceará e os Municípios para assegurar a alfabetização na idade certa, a melhoria da aprendizagem e o desenvolvimento integral dos estudantes da Educação Básica;
CONSIDERANDO a Política de Alfabetização do Território Cearense, desenvolvida em regime de colaboração entre o Estado e os Municípios, no âmbito do Programa MAIS PAIC e de suas estratégias de fortalecimento da gestão pedagógica, formação continuada, avaliação e acompanhamento da aprendizagem;
CONSIDERANDO a adesão do Município de ABAIARA ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, à Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização - RENALFA e às ações desenvolvidas em regime de colaboração;
CONSIDERANDO o compromisso do Município de ABAIARA com a garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem de todas as crianças da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança da Política Municipal de Alfabetização, promovendo a integração entre as ações municipais, estaduais e federais voltadas à alfabetização, à recomposição das aprendizagens e à garantia do direito à aprendizagem de todas as crianças;
DECRETA:
Art. 1º. Fica regulamentado o funcionamento do Comitê Municipal da Alfabetização de Abaiara/CE, instituído pelo art. 9º, inciso XIII, da Lei Municipal nº 620, de 4 de setembro de 2026, no âmbito da Política Municipal de Alfabetização, como instância de governança, articulação, acompanhamento e monitoramento das ações voltadas à
alfabetização, à recomposição das aprendizagens e ao fortalecimento dos anos iniciais do Ensino Fundamental.
Parágrafo único . Este Decreto constitui o regimento próprio a que se refere o art. 9º, inciso XIV, da Lei Municipal nº 620/2026.
Art. 2º Compete ao Comitê Municipal da Alfabetização:
I — participar da elaboração, implementação, acompanhamento e revisão da Política Municipal de Alfabetização;
II — acompanhar os indicadores educacionais relacionados à alfabetização, à aprendizagem, à fluência leitora, à permanência e ao desempenho dos estudantes;
III — analisar os resultados das avaliações internas, diagnósticas, formativas e externas, subsidiando a tomada de decisões pedagógicas e de gestão;
IV — considerar, sempre que houver dados disponíveis, recortes de equidade relacionados a aspectos socioeconômicos, étnico-raciais, territoriais, frequência escolar, Educação Especial e outros fatores que possam impactar a aprendizagem;
V — propor estratégias, ações e intervenções pedagógicas voltadas à melhoria da aprendizagem, à alfabetização na idade certa e à recomposição das aprendizagens;
VI — sugerir rotinas, instrumentos e estratégias de monitoramento baseadas em evidências, com vistas ao acompanhamento contínuo das metas e dos resultados da Política Municipal de Alfabetização, nos termos do art. 16 da Lei Municipal nº 620/2026;
VII — acompanhar a efetividade das ações de recomposição das aprendizagens destinadas aos estudantes com defasagens em leitura, escrita, oralidade e raciocínio lógico-matemático;
VIII — fortalecer a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os gestores, os pedagogos e os professores envolvidos nas ações de alfabetização;
IX — incentivar a articulação entre a Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental, especialmente na transição entre as etapas que compõem o Ciclo de Alfabetização definido no art. 5º da Lei Municipal nº 620/2026;
X – acompanhar o cumprimento das metas, indicadores e ações relacionadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, ao Programa Aprendizagem na Idade Certa – MAIS PAIC, à Política Estadual de Alfabetização e aos demais programas desenvolvidos em regime de colaboração entre a União, o Estado do Ceará e o Município de ABAIARA;
XI — acompanhar, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação – CME, a elaboração e a execução do Plano Municipal pela Alfabetização de Abaiara/CE – PMAM, nos termos dos arts. 11, 13 e 14 da Lei Municipal nº 620/2026.
Art. 3º. O Comitê Municipal da Alfabetização será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes segmentos, observada a composição definida no art. 9º, inciso XIII, da Lei Municipal nº 620/2026:
I – 2 (dois) professores alfabetizadores atuantes em turmas de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino; II – 2 (dois) professores atuantes nas turmas de pré-escola da Rede Municipal de Ensino;
III – 6 (seis) técnicos de educação da Secretaria Municipal de Educação de Abaiara/CE, entre os quais deverão ser contemplados, preferencialmente, representantes da Coordenação do Ensino Fundamental (anos iniciais), da Coordenação da Educação Infantil, da articulação municipal da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – RENALFA e da gerência municipal do Programa Aprendizagem na Idade Certa – MAIS PAIC;
IV – 2 (dois) especialistas em assuntos educacionais da Rede Municipal de Ensino, preferencialmente coordenadores pedagógicos atuantes nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
V – 2 (dois) gestores educacionais da Rede Municipal de Ensino, preferencialmente diretores de unidades escolares;
VI – Secretário(a) Municipal de Educação de Abaiara/CE, que o coordenará.
§1º. A composição nominal dos membros titulares e suplentes será formalizada por portaria da Secretaria Municipal de Educação.
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