DOMCE 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4051
segmentos da sociedade civil relacionados à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, na seguinte forma: I- Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, sendo preferencialmente:
a) Coordenador das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b) Representante do CRAS I;
c) Representante do CRAS II;
d) Representante do CRAS III;
e) Representante do CREAS;
f) Representante do Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes.
II- Secretaria Municipal de Educação, sendo preferencialmente representante do Programa de Educação contra a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente- PETECA; III- Secretaria de Saúde;
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026.09.10.01DP A PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA, através do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que realizará às 10:00hs, do dia 17/9/2026, na plataforma eletrônica M2A COMPRAS: (https://compras.m2atecnologia.com.br/ ), a DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA nº 2026.09.10.01DP, cujo objeto é o(a) CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS OFTALMOLÓGICOS DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS PARA TRATAMENTO DE PTERÍGIO, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE AIUABA/CE. Aviso de Contratação Direta à disposição na Comissão de Contratação, no endereço: R Niceas Arraes, 498 - Centro, 63.575-000 e no endereço eletrônico: https://www.aiuaba.ce.gov.br/licitacao.php .
IV- Secretaria Municipal de Agricultura;
V- Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Juventude e Turismo; VI- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do AdolescenteCMDCA; VII- Conselho Tutelar; VIII- Representantes da sociedade civil.
Art. 4° A comissão será coordenada pela Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS a qual prestará apoio técnico administrativo para seu funcionamento com apoio das demais Secretarias envolvidas, considerando constituir-se de comissão Intersetorial.
Art. 5º Os representantes titulares e suplentes da CMETI serão indicados pelos respectivos órgãos e instituições e designados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º A representação da sociedade civil na CMETI será indicada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, observada a pluralidadee a representatividade dos segmentos que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
Art. 7º Os representantes da CMETI poderão ser substituídos a qualquer tempo, mediante comunicação formal do órgão ou instituição representada à Coordenação da Comissão, devendo a substituição preservar a representatividade do respectivo segmento. Art. 8º A CMETI reunir-se-á ordinariamente conforme periodicidade estabelecida em seu Regimento Interno ou Plano de Ação e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de sua Coordenação.
Art. 9º As reuniões da CMETI serão registradas em ata, contendo os participantes, os assuntos tratados, as proposições e os encaminhamentos definidos.
Art. 10. O funcionamento da CMETI poderá ser disciplinado por Regimento Interno, aprovado pelos seus membros, observadas as disposições deste Decreto e a legislação vigente.
Art. 11. A CMETI elaborará seu Plano de Ação, contendo objetivos, prioridades, estratégias, ações, responsabilidades, cronograma e mecanismos de acompanhamento e avaliação.
Art. 12. A participação dos membros da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil – CMETI será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 13 . Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente o Decreto n. 0024, de 19 de junho de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Acopiara , em 11 de setembro de 2026.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito de Acopiara/CE
Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: C41940E3
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA
Município de Aiuaba, Estado do Ceará, 11 de Setembro de 2026.
JOÃO PEREIRA LACERDA
Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Aiuaba
Publicado por: Antonia Tatiana Brito Lima Código Identificador: 715DF774
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO ADIAMENTO DE SESSÃO PÚBLICA – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2026.08.25.1
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
Aviso adiamento de sessão pública – Concorrência Eletrônica nº 2026.08.25.1 . O Agente de Contratação Oficial da Prefeitura Municipal de Altaneira/CE torna público, para conhecimento dos interessados, que estará adiando a sessão do supramencionado certame, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a Pavimentação de estradas vicinais no Município de Altaneira/CE, especificamente na Localidade de São Romão (Zona Rural), por meio do Plano de Ação N° 09032026-097719, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, devido à problemas técnicos na rede que fornece Internet ao Setor, não foi possível realizar o início da Sessão no horário marcado, com isso estamos remarcando o início do Trâmite do Processo Licitatório Concorrência Eletrônica nº 2026.08.25.1, para quarta-feira (16 de setembro 2026) às 09:30 . Maiores informações na sede do Setor de Licitações, sito na Rua Deputado Furtado Leite, N° 272, Centro, CEP: 63.195-000, no horário de 08:00 as 14:00 horas ou ainda pelo E-mail: [email protected].
Altaneira/CE, 11 de setembro de 2026.
PEDRO ELDO RIBEIRO DE LIMA –
Agente de Contratação Oficial do Município.
Publicado por: Bruna Fontes Fernandes da Silva Código Identificador: 11044402
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Altaneira, em cumprimento do Termo de Homologação/Autorização procedido pelo Sr. Antônio Clécio de Sousa, Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação n.º
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026.09.10.01DP
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