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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/09/2026 · pág. 5

DOMCE 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4051

2026.09.11.1. Objeto: Contratação do Show Artístico dos artistas “IGUINHO E LULINHA” a se realizar no evento alusivo aos “Festejos da Padroeira” do Município de Altaneira/CE. Contratada: IL SHOWS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº: 39.942.698/0001-08. Valor do Serviço: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta reais) . Fundamento Legal: Artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/21, e suas alterações posteriores. Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pela Comissão de Contratação e Homologada/Autorizada pelo Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.

11 de setembro de 2026.

Publicado por: Bruna Fontes Fernandes da Silva Código Identificador: 1A3C4163

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARECER CMEA Nº 03/2026 - APROVADO EM 24 DE FEVEREIRO DE 2026

INTERESSADO: Centro de Referência de Educação Infantil em Tempo Integral Ciranda do Saber – CREITI ASSUNTO: Recredenciamento da instituição e renovação da autorização para o funcionamento da Educação Infantil – Creche, em regime de tempo integral, com reconhecimento dos efeitos retroativos do ato, mantido o prazo de validade originalmente estabelecido.

RELATORA: Rute Francisco de Oliveira Silva

EMENTA - Recredencia o Centro de Referência de Educação Infantil em Tempo Integral Ciranda do Saber – CREITI, integrante da Rede Municipal de Ensino de Altaneira/CE, e renova a autorização para o funcionamento da Educação Infantil, compreendendo Creche, em regime de tempo integral, reconhecendo e homologando, retroativamente, os efeitos do ato a partir de dezembro de 2024, sem alteração do período de vigência originalmente estabelecido, cujo termo final permanece em 31 de dezembro de 2027. Homologa, ainda, o Regimento Escolar e o Projeto Político-Pedagógico – PPP, nos termos da legislação educacional vigente.

I – RELATÓRIO

Trata o presente processo de solicitação apresentada pela direção do Centro de Referência de Educação Infantil em Tempo Integral Ciranda do Saber – CREITI, instituição integrante da Rede Municipal de Ensino de Altaneira/CE, visando ao seu recredenciamento e à renovação da autorização para o funcionamento da Educação Infantil, compreendendo a Creche, destinada às crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos, em regime de tempo integral.

A instituição está situada na Rua Padre Luís Antônio, nº 589, município de Altaneira/CE, CEP 63.195-000, inscrita no CNPJ sob o nº 11.968.887/0001-22 e identificada no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP sob o código nº 23505001.

O estabelecimento educacional foi instituído pela Lei Municipal nº 473, de 15 de junho de 2009, que dispõe sobre a criação e a denominação dos estabelecimentos de Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino de Altaneira. Posteriormente, a Lei Municipal nº 906, de 23 de novembro de 2023, conferiu-lhe a atual denominação de Centro de Referência de Educação Infantil em Tempo Integral Ciranda do Saber – CREITI.

Conforme documentação constante dos autos, a instituição tem como Diretora-Geral Maria Claudevania Soares, designada por meio da Portaria Municipal nº 94/2025, licenciada em Pedagogia e com pósgraduação em Gestão Escolar, e como Secretária Escolar Hortência Duarte de Oliveira Arrais, legalmente habilitada sob o registro nº 67291/65125050CM.

O corpo docente é composto por 14 (quatorze) professores habilitados, conforme documentação apresentada. A unidade registra

117 (cento e dezessete) estudantes matriculados e dispõe de acervo bibliográfico constituído por 1.017 (mil e dezessete) títulos.

Quanto à infraestrutura, a instituição dispõe, conforme informações constantes dos autos, de 07 (sete) salas de aula, sala de professores/sala de leitura, sala destinada ao Atendimento Educacional Especializado – AEE, refeitório, banheiros infantis, banheiro para funcionários, secretaria/diretoria, cantina, depósito de alimentos, despensa, almoxarifado e pátio coberto. Integram, ainda, a documentação apresentada o Atestado de Segurança, o Laudo de Inspeção Sanitária, o Regimento Escolar e o Projeto PolíticoPedagógico – PPP.

Considerando que o ato objeto deste Parecer corresponde à regularização e formalização da continuidade do recredenciamento institucional e da autorização de funcionamento já estabelecidos para o período iniciado em dezembro de 2024, faz-se necessário consignar expressamente que a presente homologação produz efeitos retroativos à referida data, preservando-se integralmente o período de vigência anteriormente fixado.

Desse modo, o reconhecimento da retroatividade dos efeitos não constitui novo recredenciamento, não reinicia a contagem do prazo e não implica prorrogação de sua validade, destinando-se exclusivamente a assegurar a continuidade e a regularidade dos efeitos administrativos e educacionais correspondentes ao período já estabelecido. Consequentemente, permanece inalterado o termo final de vigência em 31 de dezembro de 2027 .

II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A análise do presente processo fundamenta-se na legislação educacional vigente, especialmente na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), nas normas aplicáveis à Educação Infantil emanadas do Conselho Nacional de Educação, nas normas integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Altaneira e, particularmente, na Resolução CME nº 01/2018, no que couber.

Consideram-se, ainda, para fins de identificação e regularidade institucional da unidade educacional, a Lei Municipal nº 473, de 15 de junho de 2009, que instituiu estabelecimentos de Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino, entre eles o Centro de Referência de Educação Infantil Ciranda do Saber, e a Lei Municipal nº 906, de 23 de novembro de 2023, que lhe atribuiu à denominação atualmente vigente.

A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, compreende a Creche e a Pré-Escola e deve assegurar condições adequadas ao desenvolvimento integral das crianças, observados os princípios, direitos e objetivos estabelecidos pela legislação educacional.

Compete ao Conselho Municipal de Educação, no âmbito das atribuições conferidas pelo Sistema Municipal de Ensino, apreciar os processos relativos ao credenciamento e recredenciamento das instituições educacionais, bem como à autorização e renovação da autorização de funcionamento das etapas e modalidades de ensino sob sua competência.

No caso em análise, o reconhecimento dos efeitos retroativos tem por finalidade resguardar a continuidade jurídica, administrativa e pedagógica do ato anteriormente praticado, sem promover modificação do prazo de vigência originalmente estabelecido. Assim, a homologação posterior não constitui novo marco inicial para a contagem do período de recredenciamento, permanecendo preservados tanto seu termo inicial quanto seu termo final.

Da análise da documentação apresentada, constata-se que a instituição reúne, nos termos constantes dos autos, condições para a continuidade da oferta da Educação Infantil em tempo integral, justificando-se o deferimento do pleito e o reconhecimento dos efeitos correspondentes ao período compreendido entre dezembro de 2024 e 31 de dezembro de 2027.

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