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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/09/2026 · pág. 6

DOMCE 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4051

III – VOTO DA RELATORA

Diante do exposto e considerando a documentação constante do Processo nº 03/2026, voto favoravelmente ao recredenciamento do Centro de Referência de Educação Infantil em Tempo Integral Ciranda do Saber – CREITI, integrante da Rede Municipal de Ensino de Altaneira/CE, bem como à renovação da autorização para o funcionamento da Educação Infantil, compreendendo Creche, para crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos, em regime de tempo integral.

Voto, ainda, pelo reconhecimento e homologação dos efeitos do presente ato, retroativamente a dezembro de 2024, ficando expressamente consignado que tal reconhecimento não altera, renova, reinicia ou prorroga o prazo de vigência do recredenciamento e da autorização de funcionamento, permanecendo 31 de dezembro de 2027 como termo final de validade.

Voto, igualmente, pela homologação do Regimento Escolar e do Projeto Político-Pedagógico – PPP, observadas as disposições da legislação educacional vigente e das normas expedidas pelo Conselho Municipal de Educação de Altaneira.

É o parecer .

IV – CONCLUSÃO DA CÂMARA

A Câmara competente do Conselho Municipal de Educação de Altaneira, reunida em sessão realizada em 24 de fevereiro de 2026, acompanha o voto da Relatora e aprova o Parecer CMEA nº 03/2026, nos termos apresentados, reconhecendo-se seus efeitos retroativamente a dezembro de 2024, sem alteração do prazo de vigência originalmente estabelecido, que permanece válido até 31 de dezembro de 2027.

Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação de Altaneira – CMEA, Altaneira/CE, 28 de agosto de 2026.

KAREM VENANCIO DA SILVA

Vice-Presidenta do Conselho de Educação Portaria 65/2026

JOSÉ EVANTUIL DE SOUSA

Presidente da Câmara de Educação Básica Fundamental e EJA

RUTE FRANCISCO DE OLIVEIRA SILVA

Presidenta da Câmara de Educação Infantil

PARECER HOMOLOGADO PELO PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTANEIRA – CMEA, EM:

28 de agosto de 2026.

FRANCISCO RENATO SILVA FERREIRA

Portaria SME 065/2026

Publicado por: Salmaharraya Ferreira Brizola da Silva Código Identificador: E0BC330A

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARECER CMEA Nº 04/2026 - APROVADO EM 24 DE FEVEREIRO DE 2026

INTERESSADA: Escola Municipal de Educação Infantil em Tempo Integral Professora Fausta Venâncio – EMEITI.

ASSUNTO: Recredenciamento da instituição e renovação da autorização para o funcionamento da Educação Infantil – Pré-Escola, para crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos, em regime de tempo integral.

EMENTA - Recredencia a Escola Municipal de Educação Infantil em Tempo Integral Professora Fausta Venâncio – EMEITI, integrante da Rede Municipal de Ensino de Altaneira/CE, e renova a autorização para o funcionamento da Educação Infantil – Pré-Escola, destinada às crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos, em regime de tempo integral, com efeitos retroativos ao termo inicial de vigência estabelecido no presente processo, mantido inalterado o termo final em 31 de dezembro de 2027, bem como homologa o Regimento Escolar e o Projeto Político-Pedagógico – PPP, nos termos da legislação educacional vigente.

I – RELATÓRIO

Trata o presente processo da solicitação apresentada pela direção da Escola Municipal de Educação Infantil em Tempo Integral Professora Fausta Venâncio – EMEITI, instituição integrante da Rede Municipal de Ensino de Altaneira/CE, visando ao seu recredenciamento e à renovação da autorização para o funcionamento da Educação Infantil – Pré-Escola, destinada às crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos, em regime de tempo integral.

A solicitação foi formalizada no âmbito do Processo nº 04/2026, por meio do Ofício nº 09/2026, apresentado pela Diretora-Geral da instituição, Maria Luiza Rufino de Oliveira, requerendo a regularização do ato de recredenciamento da unidade educacional e da autorização para o funcionamento da Pré-Escola em tempo integral. A minuta originária registra expressamente que a solicitação de funcionamento se refere à Pré-Escola (4 e 5 anos).

A instituição está localizada na Rua Apolônio de Oliveira, nº 157, bairro centro, Altaneira/CE, CEP 63.195-000, inscrita no CNPJ sob o nº 11.646.708/0001-30 e identificada no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP sob o código nº 23155701.

A atual denominação da unidade educacional encontra respaldo na Lei Municipal nº 906, de 23 de novembro de 2023, que a denomina oficialmente Escola Municipal de Educação Infantil em Tempo Integral Professora Fausta Venâncio – EMEITI, integrante da Rede Municipal de Ensino de Altaneira.

Conforme documentação constante dos autos, a instituição tem como Diretora-Geral Maria Luiza Rufino de Oliveira, designada por meio da Portaria Municipal nº 145/2025, licenciada em Pedagogia, e como Secretária Escolar Antonia Nici Brandão David, legalmente habilitada sob o registro nº AAAA008556 CM. O corpo docente é composto por 10 (dez) professores habilitados, conforme documentação apresentada.

Integra, igualmente, o processo o Regimento Escolar, acompanhado da respectiva ata de renovação, submetido à apreciação deste Conselho Municipal de Educação, conforme documentação constante dos autos.

A análise processual demonstra que o ato em apreciação possui natureza de recredenciamento institucional e de renovação da autorização para o funcionamento da Educação Infantil – Pré-Escola, preservando-se a continuidade da oferta educacional já estabelecida.

Registra-se que o período de vigência consignado no processo possui como marco inicial dezembro de 2024 e como termo final 31 de dezembro de 2027. A regularização ora apreciada deve, portanto, reconhecer os efeitos correspondentes ao termo inicial já estabelecido, sem que a data posterior de aprovação ou de homologação constitua novo marco para a contagem do prazo.

O reconhecimento dos efeitos retroativos destina-se, assim, a assegurar a continuidade administrativa e educacional do ato durante o período anteriormente estabelecido, não configurando novo recredenciamento, não reiniciando a contagem do prazo e não acarretando prorrogação da validade.

RELATORA: Rute Francisco de Oliveira Silva

PROCESSO Nº: 04/2026

Consequentemente, permanece preservado o período de vigência consignado nos autos, com efeitos a partir de dezembro de 2024 e termo final, sem alteração, em 31 de dezembro de 2027.

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