DOMCE 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4051
II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A análise do presente processo fundamenta-se na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), nas normas aplicáveis à Educação Infantil emanadas do Conselho Nacional de Educação, nas normas integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Altaneira e na Resolução CME nº 01/2018, indicada nos autos como norma municipal aplicável ao processo.
Considera-se, ainda, a Lei Municipal nº 906, de 23 de novembro de 2023, que dispõe sobre a alteração da denominação de unidades da Rede Municipal de Ensino e estabelece a nomenclatura oficial Escola Municipal de Educação Infantil em Tempo Integral Professora Fausta Venâncio – EMEITI.
A Educação Infantil constitui a primeira etapa da Educação Básica e tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
No caso específico da instituição objeto deste Parecer, a oferta educacional submetida à autorização deste Conselho corresponde exclusivamente à Pré-Escola, destinada às crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos, em regime de tempo integral.
Compete ao Conselho Municipal de Educação de Altaneira, no âmbito das atribuições conferidas pelo Sistema Municipal de Ensino, apreciar os processos relativos ao credenciamento e recredenciamento das instituições educacionais, bem como à autorização e renovação da autorização de funcionamento das etapas de ensino submetidas à sua competência.
A documentação constante dos autos demonstra que a pretensão em análise não corresponde à instituição de um novo período de funcionamento, mas à regularização e à continuidade do ato referente ao período de vigência anteriormente estabelecido.
Nesse contexto, o reconhecimento dos efeitos retroativos tem por finalidade preservar a continuidade administrativa e educacional do recredenciamento e da autorização para o funcionamento da PréEscola, sem estabelecer novo período de validade.
A homologação posterior do Parecer, portanto, não modifica o marco inicial dos efeitos, não reinicia a contagem do prazo e não produz prorrogação do termo final, permanecendo preservado o período de vigência estabelecido no processo.
Da análise da documentação apresentada, constata-se que a instituição reúne, nos termos dos autos, condições para a continuidade da oferta da Educação Infantil – Pré-Escola, em regime de tempo integral, justificando-se o deferimento do recredenciamento e da renovação da respectiva autorização de funcionamento.
Voto, igualmente, pela homologação do Regimento Escolar e do Projeto Político-Pedagógico – PPP, observadas as disposições da legislação educacional vigente e das normas expedidas pelo Conselho Municipal de Educação de Altaneira.
É o parecer .
IV – CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara competente do Conselho Municipal de Educação de Altaneira – CMEA, reunida em sessão realizada em 24 de fevereiro de 2026, acompanha o voto da Relatora e aprova o Parecer CMEA nº 04/2026, favorável ao recredenciamento da Escola Municipal de Educação Infantil em Tempo Integral Professora Fausta Venâncio – EMEITI e à renovação da autorização para o funcionamento da Educação Infantil – Pré-Escola, destinada às crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos, em regime de tempo integral.
Ficam reconhecidos os efeitos do ato a partir do termo inicial de vigência estabelecido no processo, correspondente a dezembro de 2024, preservando-se, sem qualquer alteração ou prorrogação, o termo final fixado em 31 de dezembro de 2027.
Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação de Altaneira – CMEA, Altaneira/CE, 24 de fevereiro de 2026.
RUTE FRANCISCO DE OLIVEIRA SILVA Relatora
HOMOLOGAÇÃO
Homologo o Parecer CMEA nº 04/2026, aprovado em 24 de fevereiro de 2026, que recredencia a Escola Municipal de Educação Infantil em Tempo Integral Professora Fausta Venâncio – EMEITI e renova a autorização para o funcionamento da Educação Infantil – Pré-Escola, destinada às crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos, em regime de tempo integral, reconhecendo seus efeitos retroativamente ao termo inicial de vigência estabelecido no respectivo processo, correspondente a dezembro de 2024.
A presente homologação não constitui novo recredenciamento, não reinicia a contagem do prazo, não altera o período de vigência e não implica prorrogação da validade do ato, permanecendo inalterado seu termo final em 31 de dezembro de 2027.
Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação de Altaneira – CMEA e Sala Virtual de Reuniões, por meio da plataforma Google Meet, Altaneira/CE, 28 de agosto de 2026.
KAREM VENANCIO DA SILVA
Vice-Presidenta do Conselho de Educação Portaria 65/2026
JOSÉ EVANTUIL DE SOUSA
Presidente da Câmara de Educação Básica Fundamental e EJA
III – VOTO DA RELATORA
Diante do exposto e considerando a documentação constante do Processo nº 04/2026, voto favoravelmente ao recredenciamento da Escola Municipal de Educação Infantil em Tempo Integral Professora Fausta Venâncio – EMEITI, integrante da Rede Municipal de Ensino de Altaneira/CE, bem como à renovação da autorização para o funcionamento da Educação Infantil – Pré-Escola, destinada às crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos, em regime de tempo integral.
Voto, ainda, pelo reconhecimento dos efeitos retroativos do presente ato ao termo inicial de vigência estabelecido no processo, correspondente a dezembro de 2024, ficando expressamente consignado que esse reconhecimento não constitui novo recredenciamento, não reinicia a contagem do prazo, não modifica sua duração e não implica prorrogação da validade, permanecendo 31 de dezembro de 2027 como termo final do recredenciamento e da autorização de funcionamento da Pré-Escola.
RUTE FRANCISCO DE OLIVEIRA SILVA Presidenta da Câmara de Educação Infantil
PARECER HOMOLOGADO PELO PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTANEIRA – CMEA, EM:
28 de agosto de 2026.
FRANCISCO RENATO SILVA FERREIRA Portaria SME 065/2026
Publicado por: Salmaharraya Ferreira Brizola da Silva Código Identificador: 13731CAA
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA N° 171/2026
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