DOMCE 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4051
SUPERINTENDENTE DE MATEMÁTICA – ANOS FINAIS, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 2.213/2026, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, 01 (um) cargo em comissão de Superintendente de Língua Portuguesa – Anos Finais e 01 (um) cargo em comissão de Superintendente de Matemática – Anos Finais, ambos de livre nomeação e exoneração, passando o §12 do art. 40 da Lei Municipal n° 2.213, de 27 de fevereiro de 2026, a vigorar com a seguinte redação: “Art. 40. (...) §12. (...)
III - Superintendência de Língua Portuguesa – Anos Finais:
a. dirigir, coordenar e supervisionar as ações pedagógicas relacionadas ao componente curricular de Língua Portuguesa nos anos finais do Ensino Fundamental, observada as diretrizes curriculares da Rede Municipal de Ensino;
b. coordenar o processo de elaboração e organização das avaliações internas de Língua Portuguesa destinadas aos diferentes anos do Ensino Fundamental, em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, o currículo municipal e as habilidades e competências previstas para cada etapa de ensino;
c. estabelecer diretrizes e supervisionar a elaboração dos instrumentos avaliativos diagnósticos, formativos e de acompanhamento da aprendizagem, contemplando os diferentes eixos, competências e habilidades do componente curricular de Língua Portuguesa;
d. orientar e supervisionar a seleção, a elaboração e a organização das questões e dos demais itens avaliativos, de acordo com os objetivos de aprendizagem, os conteúdos e as habilidades previstas para cada ano escolar, assegurando sua adequação ao correspondente nível de complexidade;
e. coordenar e validar a elaboração de gabaritos, orientações técnicas e demais instrumentos necessários à aplicação, à correção e à sistematização das avaliações internas;
f. supervisionar a revisão e o aprimoramento dos instrumentos avaliativos antes de sua aplicação, assegurando sua qualidade técnica, pedagógica e linguística, bem como sua adequação às orientações curriculares da Rede Municipal de Ensino;
g. dirigir e coordenar a análise dos resultados das avaliações internas e externas de Língua Portuguesa, promovendo a identificação dos níveis de aprendizagem, das dificuldades e das defasagens dos estudantes e propondo medidas de intervenção pedagógica;
h. orientar e assessorar as equipes gestoras e pedagógicas das unidades escolares quanto à utilização dos resultados das avaliações no planejamento e no desenvolvimento das práticas pedagógicas;
i. coordenar, em articulação com a equipe técnica da Secretaria Municipal da Educação, a definição do calendário, o planejamento, a organização, a aplicação e a sistematização das avaliações internas da Rede Municipal de Ensino;
j. propor e supervisionar a implementação de instrumentos e estratégias de acompanhamento da aprendizagem, considerando as necessidades específicas identificadas na Rede Municipal de Ensino;
k. supervisionar a implementação das orientações curriculares e das estratégias pedagógicas relacionadas ao ensino de Língua Portuguesa, promovendo o alinhamento das práticas educacionais às diretrizes da Rede Municipal de Ensino;
l. supervisionar a organização e a sistematização dos instrumentos avaliativos, dos dados e dos demais documentos pedagógicos, zelando pela observância dos critérios, padrões e procedimentos estabelecidos pela Secretaria Municipal da Educação; e
m. prestar assessoramento ao Diretor do Departamento Técnico do Ensino Fundamental, ao Secretário Municipal da Educação e às demais instâncias superiores nos assuntos relacionados ao ensino de Língua Portuguesa nos anos finais do Ensino Fundamental, bem como exercer outras atribuições correlatas de direção, coordenação, supervisão e assessoramento que lhe forem delegadas.
IV - Superintendência de Matemática – Anos Finais:
a. dirigir, coordenar e supervisionar as ações pedagógicas relacionadas ao componente curricular de Matemática nos anos finais do Ensino Fundamental, observada as diretrizes curriculares da Rede Municipal de Ensino;
b. coordenar o processo de elaboração e organização das avaliações internas de Matemática destinadas aos diferentes anos do Ensino Fundamental, em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, o currículo municipal e as habilidades e competências previstas para cada etapa de ensino;
c. estabelecer diretrizes e supervisionar a elaboração dos instrumentos avaliativos diagnósticos, formativos e de acompanhamento da aprendizagem, contemplando os diferentes eixos, unidades temáticas, competências e habilidades do componente curricular de Matemática; d. orientar e supervisionar a seleção, a elaboração e a organização das questões e dos demais itens avaliativos que contemplem as diferentes unidades temáticas e habilidades previstas para cada ano escolar, assegurando a adequação do nível de complexidade à etapa de ensino correspondente;
e. coordenar e validar a elaboração de gabaritos, orientações técnicas e demais instrumentos necessários à aplicação, à correção e à sistematização das avaliações internas;
f. supervisionar a revisão e o aprimoramento dos instrumentos avaliativos antes de sua aplicação, assegurando sua qualidade técnica, pedagógica e matemática, bem como sua adequação às orientações curriculares da Rede Municipal de Ensino;
g. dirigir e coordenar a análise dos resultados das avaliações internas e externas de Matemática, promovendo a identificação dos níveis de aprendizagem, das dificuldades e das defasagens dos estudantes e propondo medidas de intervenção pedagógica;
h. propor, coordenar e supervisionar estratégias pedagógicas destinadas à superação das dificuldades identificadas, à recomposição e ao fortalecimento das aprendizagens em Matemática;
i. orientar e assessorar as equipes gestoras e pedagógicas das unidades escolares quanto à utilização dos resultados das avaliações no planejamento e no desenvolvimento das práticas pedagógicas;
j. coordenar, em articulação com a equipe técnica da Secretaria Municipal da Educação, a definição do calendário, o planejamento, a organização, a aplicação e a sistematização das avaliações internas da Rede Municipal de Ensino;
k. propor e supervisionar a implementação de instrumentos e estratégias de acompanhamento da aprendizagem, considerando as necessidades específicas identificadas na Rede Municipal de Ensino;
l. supervisionar a implementação das orientações curriculares e das estratégias pedagógicas relacionadas ao ensino de Matemática, promovendo o alinhamento das práticas educacionais às diretrizes da Rede Municipal de Ensino;
m. supervisionar a organização e a sistematização dos instrumentos avaliativos, dos dados e dos demais documentos pedagógicos, zelando pela observância dos critérios, padrões e procedimentos estabelecidos pela Secretaria Municipal da Educação; e
n. prestar assessoramento ao Diretor do Departamento Técnico do Ensino Fundamental, ao Secretário Municipal da Educação e às demais instâncias superiores nos assuntos relacionados ao ensino de Matemática nos anos finais do Ensino Fundamental, bem como exercer outras atribuições correlatas de direção, coordenação, supervisão e assessoramento que lhe forem delegadas.
V - Coordenação dos Projetos de Apoio Educacional:
a. monitoramento das ações da educação física da rede de ensino municipal;
b. formação para professores de Educação Física;
c. visita técnica às escolas da rede de ensino municipal;
d. elaboração de materiais voltados para as aulas da educação física;
e. coordenador administrativo e pedagógico do Projeto Infância Ativa (Educação Infantil);
f. coordenador administrativo e pedagógico do Projeto Esporte, Arte e Vida (Anos Iniciais);
g. responsável pela organização dos Eventos Esportivos e Culturais da Secretaria da Educação;
h. desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Art. 2º. A alínea “j” do inciso V do § 3º do art. 18 da Lei Municipal nº 2.213, de 27 de fevereiro de 2026, passa a vigorar acrescida dos
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