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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/09/2026 · pág. 37

DOMCE 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4051

No provento de Aposentadoria já está embutido o valor do salário base, do anuênio, e gratificação de incentivo profissional, considerando a integralidade da última remuneração da servidora, com base no art. 23, §2º, inciso I da Lei Complementar Municipal 02/2022.

DESCRIÇÃO VALOR
VENCIMENTO BASE R$ 3.811,29
ANUÊNIO: 28% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1.126/2000 R$ 1.067,16
GRAT. DE INCENTIVO PROF. 20% (pósgraduação): R$ 762,26
TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 5.640,71
PROVENTO R$ 5.640,71

Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementar Nº 02, de 04 de julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 09 de setembro de 2026.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES Presidente IPREMN

Publicado por: Francisco Romario Coutinho Damasceno Código Identificador: 88E21A79

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 44/2026

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e tempo de contribuição , com proventos integrais e paritário, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, e §5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 103/2019, combinado com art. 93-B, incisos I, II, III, IV e seus §§1º 2º, da Lei Municipal n. 879 de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município de Morada Nova), bem como com o artigo 117, inciso XVI da Lei Municipal n. 1.126, de 19 de junho de 2000 (Estatuto do Servidor Público de Morada Nova) e artigo 23, incisos I, II, III, IV e §1º, e §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal n. 02 de 04 de julho de 2022 e suas alterações – Reforma da Previdência Social do Município de Morada Nova, ao (a) servidor (a):

MARIA NAEILHA RABELO , brasileira, solteira, portadora do RG n. 2006032025610 e CPF n. 745..-15, DN 05.08.1974, ocupante do cargo de PROFESSORA – 20H, CLASSE 02 referência 11, lotada na Secretaria de Educação, com matricula: 1313070, com proventos fixados no valor R$ 5.602,60 (cinco mil, seiscentos e dois reais e sessenta centavos).

No provento de Aposentadoria já está embutido o valor do salário base, do anuênio, e gratificação de incentivo profissional, considerando a integralidade da última remuneração da servidora, com base no art. 23, §2º, inciso I da Lei Complementar Municipal 02/2022.

DESCRIÇÃO VALOR
VENCIMENTO BASE R$ 3.811,29
ANUÊNIO: 27% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1.126/2000 R$ 1.029,05
GRAT. DE INCENTIVO PROF. 20% (pósgraduação): R$ 762,26
TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 5.602,60
PROVENTO R$ 5.602,60

Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementar Nº 02, de 04 de julho de 2022, do Instituto de Previdência dos S

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES Presidente IPREMN

Publicado por: Francisco Romario Coutinho Damasceno Código Identificador: 6E7936B0

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 45/2026

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e tempo de contribuição , com proventos integrais e paritário, com fundamento no art. 40, § 5º, e art. 201, § 2º, da Constituição Federal, combinado ainda com o art. 93-A, §3º, incisos I, II e III, §4º, incisos I e II da Lei Municipal n. 879 de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município de Morada Nova), bem como com o artigo 117, inciso XVI da Lei n° 1.126, de 27 de junho de 2000 – Estatutos dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova, e com o art. 22, incisos I ao V, §§1º,2º e c/c §6º, inciso I, da Lei Complementar Municipal n. 02 de 04 de julho de 2022 – Reforma da Previdência Social do Município de Morada Nova, ao (a) servidor (a):

JOSE SILVA DE ALMEIDA, brasileiro, casado, portadora do RG/CPF n. 071..-72, ocupante do cargo de Agente Administrativo 8hs, lotado na Secretaria de Infraestrutura, com matricula: 1304003, com proventos fixados no valor R$ 2.155,02 (dois mil, cento e cinquenta e cinco reais e dois centavos).

No provento de Aposentadoria já está embutido o valor do salário base, do anuênio, considerando a integralidade da última remuneração do servidor, com base no art. 22, §6º, inciso I da Lei Complementar Municipal 02/2022.

DESCRIÇÃO VALOR
VENCIMENTO BASE R$ 1.696,87
ANUÊNIO DE 27 ANOS / 27%: R$ 458,15
TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 2.155,02
PROVENTO R$ 2.155,02

Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementar Nº 02, de 04 de julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 09 de setembro de 2026.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES Presidente IPREMN

Publicado por: Francisco Romario Coutinho Damasceno Código Identificador: 7A28E9AD

INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE MORADA NOVA PORTARIA 1708G-IMAMN

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 81, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, combinado com o que é determinado pelos Arts. 28, inciso XV, da Lei Municipal nº 1.541, de 12 de agosto de 2010 e Art. 11, inciso II, da Lei nº 1.804, de 22 de maio de 2017.

RESOLVE:

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 09 de setembro de 2026.

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