DOMCE 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4051
CONCEDER, ao servidor(a) ADRIANO ADERBAL DE OLIVEIRA, matrícula 001300503, GOZO DE FÉRIAS no período de 31.08.2026 à 29.09.2026 referente ao PERÍODO AQUISITIVO DE 03.08.2025 à 03.08.2026, fazendo jus ao ADICIONAL DE FÉRIAS , correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração a ser pago no mês de AGOSTO/2026 , com esteio que dispõe o Art. 78 da Lei nº 1.126, de 19 de junho de 2000.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE MORADA NOVA - IMAMN.
Morada Nova - CE, 17 de agosto de 2026.
SÍLVIO ALBERTO CHAGAS RIBEIRO SOUSA Presidente do IMAMN Portaria nº 0201-Q/2025
Publicado por: Cassio Cavalcante Chagas Código Identificador: 0F47E32B
INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE MORADA NOVA PORTARIA 1708J-IMAMN
Morada Nova - CE, 17 de agosto de 2026.
SÍLVIO ALBERTO CHAGAS RIBEIRO SOUSA
Presidente do IMAMN Portaria nº 0201-Q/2025
Publicado por: Cassio Cavalcante Chagas Código Identificador: 1E2B1ED3
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, combinado com o que é determinado pelo Art. 11, inciso II da Lei nº 1.804, de 22 de maio de 2017;
RESOLVE:
INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE MORADA NOVA PORTARIA 1708H-IMAMN
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 81, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, combinado com o que é determinado pelos Arts. 28, inciso XV, da Lei Municipal nº 1.541, de 12 de agosto de 2010 e Art. 11, inciso II, da Lei nº 1.804, de 22 de maio de 2017.
RESOLVE:
CONCEDER, ao servidor(a) MARIA DAS GRAÇAS DO NASCIMENTO CAVALCANTE, matrícula 001300532, GOZO DE FÉRIAS no período de 31.08.2026 à 29.09.2026 referente ao PERÍODO AQUISITIVO DE 15.05.2025 à 15.05.2026, fazendo jus ao ADICIONAL DE FÉRIAS , correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração a ser pago no mês de AGOSTO/2026 , com esteio que dispõe o Art. 78 da Lei nº 1.126, de 19 de junho de 2000.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE MORADA NOVA - IMAMN.
Morada Nova - CE, 17 de agosto de 2026.
SÍLVIO ALBERTO CHAGAS RIBEIRO SOUSA
Presidente do IMAMN Portaria nº 0201-Q/2025
Publicado por: Cassio Cavalcante Chagas Código Identificador: 134BF4F7
INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE MORADA NOVA PORTARIA 1708I-IMAMN
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 81, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, combinado com o que é determinado pelos Arts. 28, inciso XV, da Lei Municipal nº 1.541, de 12 de agosto de 2010 e Art. 11, inciso II, da Lei nº 1.804, de 22 de maio de 2017.
RESOLVE:
CONCEDER, ao servidor(a) JOSÉ OSMAR DE LIMA, matrícula 001300528, GOZO DE FÉRIAS no período de 31.08.2026 à 29.09.2026 referente ao PERÍODO AQUISITIVO DE 15.05.2025 à 15.05.2026, fazendo jus ao ADICIONAL DE FÉRIAS , correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração a ser pago no mês de AGOSTO/2026 , com esteio que dispõe o Art. 78 da Lei nº 1.126, de 19 de junho de 2000.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE MORADA NOVA - IMAMN.
CONCEDER, ao servidor FRANCISCO KENNEDY DA SILVA SIQUEIRA, ocupante do cargo de CHEFE DO SETOR DE OPERAÇÕES, matrícula Nº 00060417, 10 (DEZ) dias de faltas, considerando ausência injustificada ao local de trabalho, com esteio no que dispõe o inciso I do art. 44, da Lei Municipal n° 1.126, de 19 de junho de 2020.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE MORADA NOVA, 17 DE AGOSTO DE 2026.
SÍLVIO ALBERTO CHAGAS RIBEIRO SOUSA Presidente do IMAMN Portaria nº 0201-Q/2025
Publicado por: Cassio Cavalcante Chagas Código Identificador: 8DD2A542
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DECRETO LEGISLATIVO Nº. 06/2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 06/2026
Dispõe sobre a aprovação das Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Nova Olinda, referente ao exercício financeiro de 2021, de responsabilidade do Ex-Prefeito Ítalo Brito Alencar Alves.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ , no uso da atribuição que lhe confere o art. 147, §3º, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:
CONSIDERANDO os termos do Processo TCE nº 08625/2022-9, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que emitiu parecer prévio sobre as Contas de Governo do Município de Nova Olinda, do ano de 2021, de responsabilidade do Prefeito Ítalo Brito Alencar Alves;
CONSIDERANDO o processamento do procedimento legislativo próprio, para conhecimento, aferição e julgamento das Contas de Governo respectivas, nos termos do artigo 15, inciso V da Lei Orgânica do Município de Nova Olinda, e ainda dos artigos 210 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Olinda;
CONSIDERANDO a aprovação por maioria de dois terços da Câmara Municipal de Nova Olinda, que aprovou os termos do Parecer da Comissão Permanente, para a aprovação das Contas de Governo do ano de 2021, na sessão legislativa do dia 10 de setembro de 2026;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovadas as contas de governo, referentes ao ano de 2021 do Município de Nova Olinda, de responsabilidade do Prefeito Ítalo Brito Alencar Alves.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 38