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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/09/2026 · pág. 41

DOMCE 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4051

Nova Olinda, 08 de Setembro de 2026.

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal

Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 0B7BF27D

descritivo, que é parte integrante deste Decreto, tudo formulado por profissional devidamente habilitado.

Art. 2°. A área a ser desapropriada descrita no artigo anterior destinase à implantação e construção de Posto de Saúde, bem como à instalação de toda a infraestrutura necessária ao seu funcionamento, com vistas a promover o acesso da população rural do Sítio Sozinho aos serviços públicos de saúde;

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 069/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que indica e adota outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO o disposto na da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, que estabelece que a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos dos arts. 6º e 196 da Constituição Federal, sendo de relevância pública as ações e serviços destinados à sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar e descentralizar o acesso da população aos serviços públicos de saúde, especialmente dos moradores das comunidades rurais do Município d;

CONSIDERANDO a necessidade de implantação de Posto de Saúde no Sítio Sozinho, em razão da distância existente entre a comunidade e as atuais unidades de atendimento de saúde do Município;

CONSIDERANDO que a área objeto da presente desapropriação apresenta localização adequada para a implantação do Posto de Saúde, permitindo o atendimento dos moradores da comunidade e das localidades rurais circunvizinhas;

CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 1°, o Art. 2°, o Art. 5° alíneas g, e ainda o caput do art. 10 do Decreto-Lei n°. 3.365 de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um lote de terra, com área de 1.500,00 m² (mil e quinhentos metros quadrados), localizado no Sítio Sozinho, Zona Rural de Nova Olinda/CE, de propriedade de GERALDO SOARES DA SILVA, inscrito no CPF sob nº 323.185.763-34, sendo a área desapropriada, delimitada por polígono irregular, limitada da forma seguir, e com as seguintes coordenadas:

LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01 , de coordenadas 7° 8'21.95"S e 39°40'46.18"O; deste segue ao norte, confrontando com a ESTRADA VICINAL, por uma distância de 50,00M até o ponto P02 , de coordenadas 7° 8'21.77"S e 39°40'47.29"O por uma distância de 30,00m, até o ponto P03 , de coordenadas 7° 8'22.45"S e 39°40'47.42"O por uma distância de 50,00m, até o ponto P04 , de coordenadas 7° 8'22.62"S e 39°40'46.27"O; por uma distância de 30,00m, até o ponto P01, onde teve início essa descrição.

Parágrafo Primeiro – Ficam resguardados os direitos de outros proprietários ou posseiros que eventualmente foram omitidos, e provem a propriedade ou posse sobre a referida área a ser desapropriada nos termos deste Decreto;

Parágrafo Segundo - A área a ser adquirida tem o georreferenciamento conforme estudo, planta baixa e memorial

Art. 3°. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, a desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Nº 854/2019, de 03 de dezembro de 2019.

Parágrafo Único : A avaliação de que trata o caput deste artigo será realizada pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de Nova Olinda.

Art. 4°. As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão à conta de dotação orçamentária do Fundo Geral do Município.

Art. 5º . Visto a relevância, interesse e a utilidade pública do feito em prol da população do Município, determina-se todas as providências legais, inclusive financeiras, para efetivação do que se determina no presente Decreto.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO ANTÔNIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA-CE, EM 11 DE SETEMBRO DE 2026

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal

Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: BA534A96

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.058/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.

Autoriza a abertura de Crédito Adicional ESPECIAL ao vigente orçamento do Município de Nova Olinda/CE, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor de até R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme especificações abaixo:

Órgão: 07.00 – Secretaria Municipal de Urbanismo e Obras. Unidade Orçamentária: 0707 – Secretaria de Urbanismo e Obras. Função: 25 – Energia.

Subfunção: 751 – Conservação de energia.

Programa: 0331 – Planejamento e Estruturação Urbanos. Dotação Orçamentária: 07.07.25.751.0331.1.045 – Implantação e Funcionamento do Parque de Energia Solar.

NATUREZA ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR (R$)
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica O.P. 100.000,00
4.4.90.51.00 Obras e instalações O.P. 4.800.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e materialpermanente O.P. 100.000,00
TOTAL 5.000.000,00

Art. 2º Os Créditos de que trata o art. 1º da presente Lei, serão abertos mediante decreto do chefe do Poder Executivo Municipal, utilizandose como fontes de recursos aquelas preconizadas no §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, in verbis :

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