DOMRR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Roraima , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2734
ANEXO 8 – ETIQUETAS PARA SEREM RECORTADAS E ANEXADAS NAS PARTE EXTERNA E POSTERIOR DOS ENVELOPES
Publicado por: Ruy Jackson Pereira Germano Código Identificador: 1C300CDC
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 455/2025
PORTARIA N.º 455/2025 PACARAIMA, 11 DE SETEMBRO DE 2026
“Dispõe sobre a nomeação de Fiscais de Contratos, referente aos serviços de obras e engenharia civil”.
O Prefeito Municipal de Pacaraima , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados por esta Municipalidade relacionados a serviços de obras e Engenharia civil e tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência; CONSIDERANDO ainda, que as atribuições da Fiscalização de Obras complementam as do Gestor do Contrato;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os Profissionais abaixo mencionados para o exercício da função de Fiscal de Contratos firmados por esta Municipalidade relacionados a serviços de obras e Engenharia Civil:
· Engenheira Civil: GABRIELE ARNALDO LIRA , CREA nº 0921635699RR;
· Engenheira Civil: LARYSSA SOARES MORENO , CREA nº 0922994366RR;
· Engenheira Civil: ANA LAURA ZÓZIMO VIEIRA , CREA nº 262005672-1SP.
Art. 2º . Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o Profissional ora designado deverá:
I - Providenciar, junto ao CREA, a anotação de responsabilidade técnica pelo cumprimento do objeto deste ajuste, fornecendo comprovante à contratante;
II- Fiscalizar e supervisionar a execução das obras, verificando todos os serviços, o emprego de materiais que atendam às exigências contidas nas normas técnicas da ABNT, das concessionárias de serviço público, do Decreto nº. 92.100/85, ISO 9002, IPT, INMETRO e dos fabricantes, tudo de acordo com os projetos e especificações pertinentes, responsabilizando-se inteiramente pela indicação das falhas e descumprimentos dos projetos e seus anexos, mediante anotação, nos respectivos Diários de Obras, de todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos;
III- Analisar e aprovar ou não as atualizações a serem feitas pelas construtoras nos cronogramas físico-financeiro de acordo com os recursos e prazos disponíveis para cada obra;
IV- Analisar a pertinência e conveniência das propostas de alterações de projeto e/ou especificações que venham a ser feitas pelas construtoras contratadas, emitindo parecer técnico e submetendo-as à aprovação da contratante;
V- Cumprir as decisões tomadas pela contratante com relação às alterações que venham a ser propostas e que serão registradas nos respectivos Diários de Obras;
VI- Anotar todas as modificações aprovadas e efetivamente executadas nas obras para posterior encaminhamento às construtoras contratadas para que acrescente ao projeto “as built”, que deverão ser apresentados após a conclusão das respectivas obras;
VII- Promover as avaliações e medições das etapas executadas, observado o disposto nos cronogramas físico-financeiro vigente e na proposta apresentada pela contratada;
VIII- Encaminhar mensalmente à contratante, as informações relativas às medições, acompanhadas de relatórios, expondo o andamento das obras de acordo com os cronogramas e quaisquer descumprimentos contratuais porventura detectados, inclusive com fotografias que demonstrem a evolução das obras em andamento no período;
IX- Atestar ou não os documentos das construtoras contratadas referentes à conclusão de cada etapa das respectivas obras, nos termos
contratados, para efeito de pagamento, solicitando a correção das informações quando for o caso;
X- Exercer a fiscalização no interesse da contratante, o que não exclui e nem reduz a responsabilidade das construtoras contratadas, inclusive perante terceiros;
XISugerir a aplicação de penalidades por eventuais descumprimentos contratuais das construtoras, em suas respectivas obras, quando for o caso;
XII- Emitir parecer sobre prorrogações de prazos, contendo os subsídios necessários e indispensáveis à tomada de decisões pela contratante;
XIII- Aprovar ou não a aplicação dos materiais a serem utilizados nas respectivas obras, mediante análise de amostras, controlando a entrada de materiais nos canteiros, aceitando-os ou recusando-os, nos termos das especificações;
XIV- Analisar os pedidos das construtoras contratadas de substituição de materiais por similares, de acordo com o conceito de similaridade estabelecido pelos editais de licitação das respectivas obras em andamento;
XV- Acompanhar a instalação de equipamentos de obra, aceitando-os ou não, e controlar a qualidade de seu funcionamento visando segurança e funcionalidade dos respectivos canteiros;
XVI- Fazer cumprir todas as Normas Regulamentares do Ministério do Trabalho acerca da Medicine, Higiene e Segurança do Trabalho, no sentido de evitar qualquer acidente;
XVIIExigir que as construtoras contratadas mantenham permanentemente nos locais das obras, até sua conclusão de cada uma delas, com fácil acesso à fiscalização, os “Diários de Obras, onde serão anotadas as ocorrências, conclusão de eventos, atividades em execução formal, solicitações e informações diversas, enfim, tudo o que, a critério das partes, deva ser objeto de registro;
XVIII- Ao término das obras, a fiscalização da contratante deverá: A) Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação;
B) Arcar com eventuais prejuízos que causar à Administração ou a terceiros durante a execução de seus serviços, quando for o caso.
C) Realizar viagens ao interior do município de Pacaraima, quando necessário, a fim de fiscalizar, avaliar, realizar medições e elaborar relatório técnico referente a qualquer obra ou terreno da Prefeitura Municipal de Pacaraima.
Art. 3º - A presente Portaria tem efeito retroativo a 3 de agosto de 2026 e entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique.
WALDERY D’AVILA SAMPAIO
Prefeito de Pacaraima
Publicado por: Ruy Jackson Pereira Germano Código Identificador: 0476CD42
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N.º 066/2026
PORTARIA N.º 066/2026 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
“Dispõe sobre a nomeação de Fiscal de Contrato, referente ao Contrato nº. Nº 107/2025”.
HELDER SEIXAS FERNANDES DE AMORIM, Secretário Municipal de Saúde do Município de Pacaraima - RR, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art.1º Designar o servidor JEAN CARLOS DOS SANTOS PERES , matrícula nº. 4823-6 , para sem prejuízo de suas atribuições, exercer a função de Fiscal de Contratos Administrativos, sendo responsável por supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato nº 107/2025 referente ao Processo Administrativo 107/2025, que tem como objeto “AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PERMANENTE PARA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, PROPOSTA FNS N°
www.diariomunicipal.com.br/amr 11