DOMAM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4191
RENATA PATRÍCIA RAITZ ANTUNES KOIDE Presidente
PUBLICADA A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS de acordo com a Lei Municipal nº 177 de 26/10/2009 e por afixação no mural da Câmara Municipal, em conformidade com o disposto no § 1º do Artigo 91 da Lei Orgânica do Município de Maués.
ESTELA PAIVA AFONSO Diretora Geral Portaria nº 001/2025
REVOGA, DECRETO LEGISLATIVO e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO DA EVA/AM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
R E S O L V E:
I – REVOGAR o Decreto Legislativo Nº 017 de 31 de agosto de 2026 de nomeação da senhora THAIS CARVALHO DE SOUZA para o Cargo em Comissão de ASSESSORA PARLAMENTAR – CC – IV, desta Casa Legislativa.
Ciente em: 11/09/2026
LAINY OLIVEIRA DOS SANTOS
Publicado por: Ingrid Katiuscia Dos Santos Pereira Código Identificador: AE08832B
ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO DA EVA
II – Revogadas as disposições em contrário este Decreto entra em vigor nesta data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO DA EVA, 10 DE SETEMBRO DE 2026.
ALDEJANE DA SILVA FERREIRA Presidente
SECRETARIA GERAL DECRETO LEGISLATIVO N. 018, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Publicado por: Carlos Gean Nogueira da Silva Código Identificador: 9DB6BED0
Estado do Amazonas
CAMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO DA EVA Gabinete da Presidência
DECRETO LEGISLATIVO N. 018 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
REVOGA, DECRETO LEGISLATIVO e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO DA EVA/AM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
R E S O L V E:
I – REVOGAR o Decreto Legislativo Nº 016 de 31 de agosto de 2026 de nomeação da senhora ANADIR SOARES GUIMARÃES para o Cargo em Comissão de ASSESSORA PARLAMENTAR – CC – IV, desta Casa Legislativa.
II – Revogadas as disposições em contrário este Decreto entra em vigor nesta data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TABATINGA
CÂMARA MUNICIPAL DE TABATINGA PORTARIA LEGISLATIVA Nº 013/GP-CMT DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GEORGE MARTINS DA SILVA, M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABATINGA/AM, no uso de suas atribuições legais, e constitucionais.
CONSIDERANDO, os requerimentos dos servidores comissionados em anexos;
CONSIDERANDO, o Oficio nº 013/2026-RHCMTBT, de 02 de setembro de 2026, que dispõe sobre a qualificação da servidora relacionada abaixo.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
RESOLVE:
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO DA EVA, 10 DE SETEMBRO DE 2026.
ALDEJANE DA SILVA FERREIRA Presidente
Publicado por: Carlos Gean Nogueira da Silva Código Identificador: F3C3C04B
SECRETARIA GERAL DECRETO LEGISLATIVO N. 019, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Estado do Amazonas
CAMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO DA EVA Gabinete da Presidência
Art. 1º - CONCEDER férias a servidora desta Câmara Municipal abaixo relacionada, que serão gozadas a partir de 01.10.2026 a 30.10.2026, referente ao Período Aquisitivo abaixo:
| N° | NOME/SERVIDORES | FUNÇÃO/CARGO | QUADRO | MATRICULA | PERIODO AQUISITIVO |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Pamela da Silva Carneiro | Assessora Técnica Legislativa |
Comissionada |
86-1 | 2025-2026 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Comunique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA, EM 11 DE SETEMBRO DE 2026.
GEORGE MARTINS DA SILVA
DECRETO LEGISLATIVO N. 019 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
Presidente da Câmara Municipal de Tabatinga
www.diariomunicipal.com.br/aam 9