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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 14/09/2026 · pág. 10

DOMAM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4191

DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE PORTARIA DESTA CÂMARA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TABATINGA.

Publicado por: Kedson da Silva Machado Código Identificador: 22D2923B

ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE URUCARÁ

CÂMARA MUNICIPAL DE URUCARÁ PORTARIA Nº 135, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.

Concede Licença-Prêmio a servidor efetivo da Câmara Municipal de Urucará.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUCARÁ, senhor ANTONIO LAURENTINO DA SILVA , usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 33, II da Lei Orgânica do Município de Urucará,

CONSIDERANDO o art. 128 e parágrafos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Urucará e requerimento de pedido de licença, apresentado a esta Câmara Municipal pelo servidor MANUEL ADAUTO PINHEIRO DE CRISTO ,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Licença-Prêmio ao servidor MANUEL ADAUTO PINHEIRO DE CRISTO, Agente de Segurança, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Poder Legislativo, pelo período de 14/9 à 13/10/2026 , em conformidade com o art. 132 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Urucará.

Art. 2º. Determinar ao setor de pessoal o registro do ato na ficha funcional do servidor.

Art. 3º. Fazer vigorar este ato a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUCARÁ-AM , em 11 de setembro de 2026.

ANTONIO LAURENTINO DA SILVA Presidente

Publicado por: Ironilson Monteiro Pinto Código Identificador: A20B1174

ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE IRANDUBA - INPREVI

DE SALES , até a capital – Manaus, nos dias 14 à 18 de Setembro de 2026, para participarem da Capacitação do sistema Betha Cloud, na área de Compras e Contratos, na sede da Empresa Converge Tecnologia.

II – DETERMINAR ao Instituto de Previdência, que proceda ao pagamento de 04 (quatro) diárias a cada servidora acima citada.

III - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário.

CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE IRANDUBA-INPREVI, EM 14 DE SETEMBRO DE 2026.

ANDERSON CORDEIRO MOTA Presidente do INPREVI Decreto Municipal 080/2021

Publicado por: Izabel Terra Lucas Alves Código Identificador: 651A2708

ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE HUMAITÁ - HUMAITAPREV

HUMAITAPREV DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO REFERÊNCIA: PROCESSO Nº 017/2025 ASSUNTO: CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

Referência: Processo nº 017/2025 Assunto: Concessão de Aposentadoria Especial de Professor

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE HUMAITÁ – HUMAITAPREV , no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do artigo 153 da Lei Municipal nº 652/13, de 26 de dezembro de 2013.

CONSIDERANDO o Processo nº 017/2025, de 12 de setembro de 2025, que concede o Benefício de Aposentadoria Especial de Professor à Servidora Lindomar Galdino Mendonça , em decorrência da mesma apresentar os requisitos legais qualificado nos autos.

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 02/2014, de 02 de abril de 2014 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE/AM, da Lei Municipal acima mencionada, tendo sido aprovada em reunião pelos conselheiros, por entender que os requisitos administrativos legais foram atendidos.

DECIDE

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA - RPPS PORTARIA Nº 057/2026 – INPREVI

AUTORIZA o deslocamento de 02 servidores do Instituto de Previdência de Iranduba – INPREVI e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE IRANDUBA – INPREVI , no uso de suas competências e atribuições legais.

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, §2º, da Lei 109/2005, que dispões sobre as concessões de diárias para funcionários em deslocamento em atendimento interesse da administração.

RESOLVE:

I – AUTORIZAR o deslocamento do (a) GERENTE TÉCNICA do Instituto de Previdência de Iranduba – INPREVI, a senhora IRIZANE DA SILVA MOREIRA : a ASSESSORA TÉCNICA do Instituto de Previdência de Iranduba -– INPREVI, a senhora LUANA LOPES

HOMOLOGAR o procedimento administrativo de Concessão do Benefício de Aposentadoria Especial de Professor à Servidora Lindomar Galdino Mendonça.

DESTACAR que a conclusão do processo implica na sua aprovação pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE/AM, nos termos da Resolução nº. 02/2014/TCE de 02/04/2014.

ENCAMINHAR o processo ao Diretor Administrativo Financeiro para efetivação dos registros necessários no Sistema de Folha de Pagamento e Contabilidade.

Humaitá – AM, 11 de setembro de 2025.

PAULO GILBERTO DA C. MOURA Presidente do Cons. Adm. HumaitaPrev

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