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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 14/09/2026 · pág. 30

DOMAM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4191

Art. 1º - Fica Desligado, Por Motivo de Óbito do Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Benjamin Constant/AM, LÁZARO CAVALCANTE DA SILVA , cargo TÉCNICO DE ENFERMAGEM, Matrícula 19908-1.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário com efeitos a partir da data do óbito.

Art. 2º O veículo será destinado ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.

Art. 3º A presente destinação tem por finalidade fortalecer a oferta dos serviços socioassistenciais, ampliando a capacidade de atendimento e o acesso dos usuários às ações, programas, projetos e benefícios da Política de Assistência Social.

Art. 3º - Comunique-se, publique-se e cumpra-se.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

GABINETE DO PREFEITO DE BENJAMIN CONSTANT/AM, em 11 de setembro de 2026.

SEMEIDE BERMEGUY PORTO Prefeito Municipal

DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO EM 11 DE SETEMBRO DE 2026, NO MURAL DE PUBLICAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT-AM.

SALANIZA BERMEGUY DA CRUZ Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Alice Josianne de Albuquerque Oliveira Código Identificador: A562755A

GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 001/2026

Dispõe sobre a aprovação da destinação de veículo utilitário para estruturação da rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Município de Benjamin Constant/AM.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Benjamin Constant/AM, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno, na LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social - Lei Federal nº 8.742/93, alterada pela Lei nº 12.435/11 e ainda na Lei Municipal nº 908/94 que regulamenta a Legislação pertinente ao Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências, e de acordo com a deliberação da Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, ocorrida em sessão Ordinária, no dia 09 do mês de Fevereiro de 2026.

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 2004, que dispõe sobre objetivos, diretrizes, princípios e usuários para a implementação do Sistema Único da Assistência Social - SUAS, por meio da execução dos serviços e programas no âmbito da Proteção Social; CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a operacionalização do Sistema Único da Assistência Social - SUAS;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

CONSIDERANDO a Lei 12.435 de 06 de julho de 2011 que dispõe sobre a organização da Assistência Social e altera a LOAS, Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social realizada em 09 de fevereiro de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer e estruturar a rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, garantindo melhores condições de atendimento às famílias e usuários da política de assistência social no município;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a destinação de 01 (uma) unidade de veículo utilitário – caminhonete, para a estruturação da rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Município de Benjamin Constant/AM.

Benjamin Constant/AM, 10 de fevereiro de 2026.

BRUNA MARTINS DA SILVA Presidente do CMAS

Publicado por: Alice Josianne de Albuquerque Oliveira Código Identificador: B9B21235

GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 003/2026

Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas dos recursos da Assistência Social referentes ao exercício financeiro de 2024.

.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Benjamin Constant/AM, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno, na LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social - Lei Federal nº 8.742/93, alterada pela Lei nº 12.435/11 e ainda na Lei Municipal nº 908/94 que regulamenta a Legislação pertinente ao Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências, e de acordo com a deliberação da Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, ocorrida em sessão Ordinária, no dia 22 do mês de Abril de 2026.

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 2004, que dispõe sobre objetivos, diretrizes, princípios e usuários para a implementação do Sistema Único da Assistência Social - SUAS, por meio da execução dos serviços e programas no âmbito da Proteção Social; CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a operacionalização do Sistema Único da Assistência Social - SUAS;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

CONSIDERANDO a Lei 12.435 de 06 de julho de 2011 que dispõe sobre a organização da Assistência Social e altera a LOAS, Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social realizada em 22 de abril de 2026;

CONSIDERANDO a apresentação da Prestação de Contas referente ao exercício financeiro de 2024 pela gestão municipal da Assistência Social;

CONSIDERANDO a análise da documentação apresentada, dos demonstrativos financeiros e das informações constantes no Sistema Agiliza SUAS;

CONSIDERANDO que os recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família – IGD/PBF, Índice de Gestão Descentralizada do SUAS – IGD/SUAS, Serviços, Programas, Projetos, Benefícios Socioassistenciais e SIGTV foram executados em conformidade com a legislação vigente e com as finalidades previstas.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas dos recursos da Política Municipal de Assistência Social referente ao exercício financeiro de 2024, apresentada pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Benjamin Constant/AM.

Art. 2º A aprovação compreende os recursos vinculados ao IGD/PBF, IGD/SUAS, Serviços, Programas, Projetos, Benefícios

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