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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 14/09/2026 · pág. 31

DOMAM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4191

Socioassistenciais e SIGTV, conforme documentação analisada pelo colegiado.

Art. 3º Esta Resolução foi aprovada por deliberação do plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 22 de abril de 2026.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

BRUNA MARTINS DA SILVA Presidente do CMAS

Publicado por: Alice Josianne de Albuquerque Oliveira Código Identificador: 5A900D0C

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 519/2026 - SEMAD/PMBC

PORTARIA Nº 519/2026 - SEMAD/PMBC Benjamin Constant, 11 de setembro de 2026.

DISPÕE SOBRE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO E CONTRIBUIÇÃO EM FAVOR DO (A) SENHOR (A) CIZINO DA ASSUNÇÃO RODRIGUES, SERVIDOR (A) PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Secretária Municipal de Administração, Salaniza Bermeguy da Cruz, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO , o que consta no Processo nº 2.964/2026, datado em 10 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO , o que consta no Art. 201, § 9 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO , a Portaria nº 154, de 15 de maio de 2008 (publicado no D.O.U de 16/05/2008,

CONSIDERANDO , a Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º - AVERBAR junto aos assentos funcionais de CIZINO DA ASSUNÇÃO RODRIGUES , matrícula 420 -1, servidor público, estatutário, habilitado por concurso público no cargo de Professor de Ensino Fundamental 6º ao 9º ano – NS-PF-ESP-II-O, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, o tempo de contribuição constante na CTC emitida INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, expedida em 28/02/2024.

Art. 2º - REGISTRAR o período de 01/02/1989 a 12/02/1991, 13/02/1991 A 31/12/1993 , totalizando 1.790 dias, correspondente o Tempo de Contribuição -TC de 4 (quatro) anos, 11 (onze) meses e 0 (zero) dias para todos os efeitos de averbação junto à Prefeitura do município de Benjamin Constant/AM.

Art. 3º - CERTIFICAR ainda, que foi aproveitado os períodos de 01/02/1989 a 12/02/1991, 13/02/1991 A 31/12/1993 , totalizando 1.790 (mil, setecentos e noventa) dias, ou seja 4 anos , 11 meses e 0 dias que serão destinados exclusivamente para averbação para aposentadoria e aproveitamento junto à (ao) Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Benjamin Constant – BCPREV.

Art. 4º - Comunique-se, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM 11 DE SETEMBRO DE 2026.

SALANIZA BERMEGUY DA CRUZ

Secretária Municipal de Administração

DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇODEPORTARIA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA,EMOBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 88, § 1º DA LEI ORGÂNICADOMUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT.

Publicado por: Susi Ipuchima Lima Código Identificador: 35A87C52

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 002/2025 – GSS-SEMSA.

Dispõe sobre a designação temporária de servidores para o exercício de funções diversas daquelas previstas em seus cargos efetivos.

O Secretário Municipal de Saúde, do município de Beruri, no uso das atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, que consagra os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública;

CONSIDERANDO o inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, que autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO a necessidade de atender às demandas administrativas e funcionais do Município, garantindo a continuidade e eficiência dos serviços públicos;

CONSIDERANDO a aptidão técnica e a experiência profissional dos servidores abaixo nominados;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargos efetivos, para exercerem funções distintas daquelas previstas em seus concursos de ingresso, conforme segue:

IEDA PACHECO PEREIRA, cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, designado(a) para exercer a função de Técnica de Enfermagem.

ERIMAR BASTOS DE OLIVEIRA, cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, designado(a) para exercer a função de Técnico de Enfermagem.

COSMO FERREIRA DE LIMA, cargo efetivo de Atendente de Saúde, designado(a) para exercer a função de Técnico de Enfermagem.

IDE BARROS DE OLIVEIRA, cargo efetivo de Atendente de Saúde, designado(a) para exercer a função de Técnico de Enfermagem. JOÃO BALIEIRO DA SILVA FILHO, cargo efetivo de Atendente de Saúde, designado(a) para exercer a função de Técnico de Enfermagem.

JOSÉ REJANE NERY DE SOUZA, cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, designado(a) para exercer a função de Técnica de Enfermagem.

Art. 2º A presente designação não implica alteração do vínculo efetivo do servidor com o cargo de origem, preservando-se todos os direitos e deveres decorrentes da investidura por concurso público, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º O exercício de função gratificada ou de caráter em comissão só assegurará direitos aos servidores durante o período em que estiverem exercendo o cargo ou a função, nos termos do Art. 66 da Lei Municipal nº 028, de 07 de julho de 1990.

Art. 4º Fica estabelecido que a remuneração percebida pelo exercício da função gratificada não será incorporada aos vencimentos do cargo efetivo, não gerando acumulação de valores, sendo devido apenas o valor correspondente à função gratificada enquanto durar o exercício da designação.

Art. 5º O Prefeito Municipal, através de Decreto, estabelecerá as diretrizes a serem observadas no processo de evolução funcional, conforme previsto na legislação, naquilo que esta for omissa, nos termos do Art. 84 da Lei nº 255, de 06 de abril de 2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir da data de 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Beruri/AM, 02 de janeiro de 2025.

EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELLO Prefeito Municipal de Beruri

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