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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 14/09/2026 · pág. 32

DOMAM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4191

TIAGO SOUZA DA SILVA Secretário Municipal de Saúde Decreto Nº004/2025-GPMB

Publicado por: Khamyla Pessoa Picanço Código Identificador: 3A43548A

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 006/2026 – GSS-SEMSA.

Dispõe sobre a designação da Enfermeira Responsável Técnica pelo Serviço de Enfermagem da Unidade Básica de Saúde José Belarmino de Amorim, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Beruri/AM.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BERURI, Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe confere a legislação municipal vigente,

Considerando a Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que regulamenta o exercício da Enfermagem; Considerando o Decreto Federal nº 94.406, de 08 de junho de 1987; Considerando o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; Considerando as Resoluções do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) referentes à Responsabilidade Técnica dos Serviços de Enfermagem;

Considerando a necessidade de organização, supervisão e gerenciamento das atividades desenvolvidas pela equipe de enfermagem da Unidade Básica de Saúde José Belarmino de Amorim; Considerando as recomendações constantes no Relatório de Fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas (COREN-AM), que apontou a necessidade de regularização da Responsabilidade Técnica do Serviço de Enfermagem da unidade, RESOLVE:

Art. 1º

Designar o(a) servidor(a):

Nome: Raimunda da Silva Taqueira Cargo: Enfermeira Matrícula: 4324-2 COREN: 000.714.387 para exercer a função de Enfermeira Responsável Técnica (RT) pelo Serviço de Enfermagem da Unidade Básica de Saúde José Belarmino de Amorim, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde de Beruri/AM.

Art. 2º.

Compete ao Enfermeiro Responsável Técnico:

I – Planejar, organizar, coordenar, supervisionar e avaliar os serviços de enfermagem;

II – Elaborar e manter atualizado o Planejamento Anual do Serviço de Enfermagem;

III – Coordenar a implantação e execução do Processo de Enfermagem;

IV – Elaborar, revisar e implementar: protocolos assistenciais; normas e rotinas; Procedimentos Operacionais Padrão (POPs); fluxos assistenciais; escalas de trabalho. V – Supervisionar os registros de enfermagem realizados pela equipe; VI – Promover educação permanente dos profissionais de enfermagem;

VII – Monitorar indicadores assistenciais e gerenciais; VIII – Garantir o cumprimento da legislação profissional e das normas do Sistema COFEN/CORENs;

IX – Representar tecnicamente o Serviço de Enfermagem perante os órgãos de fiscalização, sempre que necessário;

X – Exercer outras atribuições inerentes à Responsabilidade Técnica. Art. 3º.

O Enfermeiro Responsável Técnico deverá manter regular sua inscrição junto ao Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas (COREN-AM), bem como providenciar e manter atualizada a Certidão de Responsabilidade Técnica, quando exigida. Art. 4º.

A Direção da Unidade deverá fornecer todas as condições administrativas necessárias ao exercício da Responsabilidade Técnica, assegurando recursos humanos, materiais e apoio institucional para o adequado funcionamento do Serviço de Enfermagem. Art. 5º.

A presente designação não exime os demais profissionais de enfermagem das responsabilidades éticas, legais e técnicas inerentes ao exercício profissional. Art. 6º.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Beruri/AM, 02 de setembro de 2026.

EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELLO Prefeito Municipal de Beruri.

MARIA GRAZIELA R. BARBOSA Secretária Municipal de Saúde Decreto Nº033/2026-GPMB

RAIMUNDA DA SILVA TAQUEIRA Enfermeira Responsável Técnica COREN/AM nº 000.714.387

Publicado por: Khamyla Pessoa Picanço Código Identificador: B2D79147

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BORBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBA DECRETO Nº 0931/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a rescisão de contrato de trabalho de servidor temporário, conforme especifica e dá outras providências.

Raimundo Santana de Freitas, Prefeito do Município de Borba, Estado do Amazonas , no uso das atribuições legais, em especial a Lei Orgânica Municipal, e demais normas legais que dispõem sobre a matéria.

RESOLVE:

Art. 1° - Ficam rescindidos os contratos de trabalho dos seguintes servidores temporários, lotados na Secretaria Municipal de Educação:

1 - O senhor MARCO ANTONIO DA SILVA TAVARES, CPF n° 007.XXX.XXX-01, matrícula n° 17676, da função de Vigia; 2 - O senhor VALDENOR SARAIVA DA CONCEIÇÃO, CPF n° 020.XXX.XXX-66, matrícula n° 17329, da função de Professor.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2026.

Art. 3° - Revogam-se as disposições contrárias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Borba, 11 de setembro de 2026.

RAIMUNDO SANTANA DE FREITAS Prefeito Municipal de Borba

Publicado por: Jeniffer Moreira Gama Código Identificador: 6C065E01

PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBA DECRETO Nº 0932/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

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