DOMAM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4191
Dispõe sobre a rescisão de contrato de trabalho de servidor temporário, conforme especifica e dá outras providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBA EDITAL Nº 001/2026 - PMB, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE IMÓVEL.
Raimundo Santana de Freitas, Prefeito do Município de Borba, Estado do Amazonas, no uso das atribuições legais, em especial a Lei Orgânica Municipal, e demais normas legais que dispõem sobre a matéria.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica rescindido o contrato de trabalho do servidor ERENILSON QUEIROZ DA CRUZ, CPF n° 027.XXX.XXX-58, matrícula n° 17666, da função de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de setembro de 2026.
O MUNICÍPIO DE BORBA, por meio do Gabinete do Prefeito, torna público que está em andamento o processo de regularização fundiária do imóvel anteriormente concedido à Associação Atlético Independência Clube, localizado na Avenida Prefeito Silvio Leite (atualmente Av. Amazonas), no bairro Ipiranga, em Borba/AM, com uma área total de 8.974,56 m ², registrado na matrícula nº 004655.2.0000649-72, fls. 155, Livro 2-C do Registro de Imóveis desta Comarca.
Este edital tem como objetivo informar à comunidade e a eventuais interessados que, caso possuam legitimidade ad causam e/ou documentos que possam se opor à regularização fundiária do imóvel, deverão se manifestar formalmente, apresentando a documentação pertinente junto ao Gabinete do Prefeito.
Art. 3° - Revogam-se as disposições contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Borba, 11 de setembro de 2026.
RAIMUNDO SANTANA DE FREITAS Prefeito Municipal de Borba
Publicado por: Jeniffer Moreira Gama Código Identificador: 2CCEA4D6
PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBA DECRETO Nº 0933/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a rescisão de contrato de trabalho de servidor temporário, conforme especifica e dá outras providências.
Raimundo Santana de Freitas, Prefeito do Município de Borba, Estado do Amazonas, no uso das atribuições legais, em especial a Lei Orgânica Municipal, e demais normas legais que dispõem sobre a matéria.
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam rescindidos os contratos de trabalho dos seguintes servidores temporários, lotados na Secretaria Municipal de Saúde:
1 - A senhora CLARISSY PAULA MENEZEZ MACHADO, CPF n° 067.XXX.XXX-50, matrícula n° 15127, da função de Auxiliar Administrativo;
2 - O senhor DANILO DA SILVA COSTA, CPF n° 027.XXX.XXX00, matrícula n° 15054, da função de Auxiliar de Serviços Gerais.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 31 de agosto de 2026.
Art. 3° - Revogam-se as disposições contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Borba, 11 de setembro de 2026.
RAIMUNDO SANTANA DE FREITAS Prefeito Municipal de Borba
Publicado por: Jeniffer Moreira Gama Código Identificador: ED0866F9
O processo de regularização fundiária será conduzido em conformidade com a Lei Federal nº 13.465/2017 e o Decreto Federal nº 9.310/2018, que tratam da Regularização Fundiária Urbana (Reurb). O Município assegura a participação da comunidade e a transparência do processo, conforme os princípios da administração pública estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal.
Os interessados têm o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste edital, para protocolar suas manifestações e documentos no Gabinete do Prefeito, situado à Av. Silvério Nery, S/nº, Ipiranga, em Borba/AM.
É imprescindível que os documentos apresentados sejam devidamente instruídos e justificados, a fim de que possam ser analisados no contexto do processo de regularização fundiária.
Aqueles que não se manifestarem dentro do prazo estipulado poderão ser considerados como não tendo interesse na regularização do imóvel, e o processo seguirá seu trâmite regular.
Gabinete do Prefeito Municipal de Borba, 10 de setembro de 2026.
RAIMUNDO SANTANA DE FREITAS Prefeito Municipal de Borba
Publicado por: Jeniffer Moreira Gama Código Identificador: D18C947D
PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBA PORTARIA Nº 0270/2026 - SEMAP/SEMED/PMB, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA APURAÇÃO DE SUPOSTAS IRREGULARIDADES FUNCIONAIS E DESIGNA COMISSÃO SINDICANTE.
Raimundo Santana de Freitas, Prefeito do Município de Borba, Estado do Amazonas, no uso das atribuições legais, em especial conforme Lei Orgânica Municipal, e demais normas legais que dispõem sobre a matéria.
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de apurar irregularidades praticadas por servidores públicos, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, do contraditório e da ampla defesa;
CONSIDERANDO que a Administração Pública, ao tomar conhecimento de notícia de irregularidade no serviço público municipal, possui o dever de promover sua imediata apuração, mediante sindicância administrativa, nos termos dos arts. 190 e seguintes da Lei Municipal nº 107/84;
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