DOMAM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4191
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício nº 2026/0000023132, expedido pela Promotoria de Justiça da Comarca de Borba, solicitando informações acerca das providências administrativas adotadas em razão da Notícia de Fato nº 159.2026.000019, inclusive quanto à instauração de Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO que a Notícia de Fato nº 159.2026.000019 relata supostas condutas atribuídas à servidora R. M. C., consistentes, em tese, na adoção de comportamentos incompatíveis com o exercício da função pública, incluindo alegações de tratamento inadequado a estudantes, condutas desrespeitosas perante alunos e responsáveis, possível utilização inadequada de redes sociais envolvendo membros da comunidade escolar, bem como eventual omissão ou atuação incompatível com os deveres funcionais diante de situações envolvendo alunos, fatos que demandam regular apuração administrativa, sem qualquer juízo prévio acerca da responsabilidade da servidora;
CONSIDERANDO que compete à Administração Municipal promover a apuração dos fatos narrados, assegurando à servidora investigada o exercício do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, com a finalidade de apurar os fatos descritos na Notícia de Fato nº 159.2026.000019, do Ministério Público do Estado do Amazonas, relacionados a supostas irregularidades funcionais atribuídas à servidora R. M. C. , matrícula nº 7208, devendo ser esclarecidas as circunstâncias dos fatos e a eventual existência de infração funcional, sem qualquer prejulgamento quanto à responsabilidade da servidora.
Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Sindicância, responsável pela condução dos trabalhos:
I – Presidente: Marta Lucia Alves Nogueira, Professora, matrícula nº 7015;
II – Membro: Cleudir Gelasio Palma dos Santos, Professor, matrícula nº 7282;
III – Membro: Ivo de Souza Nascimento, Professor, matrícula nº 1999.
§ 1º Compete à Presidente da Comissão dirigir os trabalhos e indicar, dentre os membros da Comissão, aquele que exercerá as funções de secretário, nos termos da legislação municipal aplicável.
§ 2º A Comissão exercerá suas atribuições com independência e imparcialidade, restringindo sua atuação à apuração dos fatos objeto desta Portaria.
Art. 3º A Comissão deverá proceder à completa apuração dos fatos, podendo, para tanto, colher depoimentos, solicitar informações, requisitar documentos aos órgãos e unidades da Administração Municipal e realizar as demais diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos.
Art. 4º O prazo para conclusão da sindicância será de 30 (trinta) dias, contado da instalação dos trabalhos da Comissão, podendo ser prorrogado por até 15 (quinze) dias, mediante representação motivada da Comissão e autorização da autoridade instauradora, nos termos da Lei Municipal nº 107/84.
Art. 5º Concluída a apuração, a Comissão deverá elaborar relatório circunstanciado, contendo a descrição das diligências realizadas, a análise dos elementos colhidos e conclusão fundamentada acerca dos fatos apurados.
§ 1º Caso não sejam constatados elementos suficientes para caracterização de irregularidade funcional, a Comissão poderá propor o arquivamento da sindicância.
§ 2º Caso sejam constatados elementos indicativos da prática de infração funcional que, por sua natureza ou gravidade, demande Processo Administrativo Disciplinar, a Comissão deverá propor, fundamentadamente, a respectiva instauração, para observância do procedimento previsto na Lei Municipal nº 107/84.
Art. 6º A presente sindicância possui natureza investigativa e preliminar, destinando-se à apuração e esclarecimento dos fatos, não importando sua instauração em reconhecimento prévio da prática de infração administrativa pela servidora mencionada.
Art. 7º A Comissão poderá solicitar diretamente à Secretaria Municipal de Educação, aos demais órgãos municipais e às unidades escolares os documentos e informações necessários à instrução da sindicância.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Borba, 10 de setembro de 2026.
CLEUDER MODA DE SOUZA Secretário Municipal de Administração e Planejamento
PAULO ANTÔNIO DE PAULA DA CRUZ Secretário Municipal de Educação
RAIMUNDO SANTANA DE FREITAS Prefeito Municipal de Borba
Publicado por: Jeniffer Moreira Gama Código Identificador: E80299E4
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CANUTAMA
CENTRAL DE COMPRAS,SERVIÇOS E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 018/2026 – PMC/CCSC PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 046/2026 - CCSC
O MUNICÍPIO DE CANUTAMA, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 04.247.441/0001-43, por intermédio da Central de Compras, Serviços e Contratos - CCSC, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço por Item, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 010/2024, bem como das demais normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
Objeto: Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de Materiais Médico-Hospitalares, Químico-Cirúrgicos e Insumos para Saúde, destinados ao abastecimento, manutenção e continuidade dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Saúde de Canutama/AM.
Data e Horário da Sessão Pública: 24 de setembro de 2026, às 8h30min.
Local da Sessão: Sala de Reuniões da Central de Compras, Serviços e Contratos - CCSC, situada na Rua Floriano Peixoto, nº 336, Centro, Canutama/AM.
Disponibilidade do Edital: O edital e seus anexos estarão disponíveis aos interessados a partir da data de publicação deste aviso, podendo ser obtidos mediante solicitação junto ao setor de licitações do Município, em dias úteis e no horário de expediente, por meio do endereço eletrônico [email protected], de forma presencial na sede da Central de Compras, Serviços e Contratos – CCSC, no endereço acima indicado, ou ainda por meio do portal eletrônico https://transparenciamunicipalaam.org.br.
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